Nova Lei da Nacionalidade - 23-02-2006
Veja as principais alterações na nova Lei da Nacionalidade, aprovada no dia 16 de Fevereiro, e que reforça o "ius solis" como critério de atribuição da nacionalidade.
1. Principal alteração: reforço do ius soli como critério de atribuição e aquisição da nacionalidade:
a) Atribui-se nacionalidade originária aos imigrantes de terceira geração (nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros que também já nasceram em Portugal);
b) Atribui-se a nacionalidade originária aos imigrantes de segunda geração (nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros), quando pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há 5 anos (era 6 anos para os da CPLP e 10 anos para os outros – e todos tinham que ter autorização de residência, agora é qualquer título válido);
c) Concede-se um direito à nacionalidade por naturalização aos menores imigrantes de segunda geração (crianças nascidas em Portugal) cujos pais se legalizem e estejam legais há 5 anos ou que concluam aqui o primeiro ciclo do ensino básico;
d) Admite-se a aquisição da nacionalidade por naturalização aos imigrantes de segunda geração (que aqui tenham nascido) quando atinjam a maioridade, tendo aqui permanecido nos últimos 10 anos (ainda que em situação irregular).
2. É uma lei justa e equilibrada, contra a exclusão social. Não é um procedimento alternativo para a legalização extraordinária de imigrantes.
Quem nasceu em Portugal verdadeiramente nem é imigrante: não imigrou para lado nenhum. Estamos a falar de pessoas que nasceram aqui, têm aqui a sua vida, muitas vezes são crianças andam aqui na escola, não falam outra língua senão o português e nunca viram outro País senão Portugal.
A nova Lei não confere a nacionalidade automaticamente a todos os que nasçam em Portugal, ainda que de pais ilegais – nenhum País europeu o faz. Seria um incentivo à imigração clandestina e uma irresponsabilidade na gestão de uma fronteira que já não é apenas nossa mas é europeia.
O sistema continua a privilegiar o ius sanguini (na aquisição originária por filiação não há, praticamente, outros requisitos, enquanto que para o ius soli há normalmente a regra da legalidade dos pais) mas há um reforço significativo do ius soli, retomando uma tradição legislativa abandonada em 1981.
Com esta Lei, fica cumprido mais um compromisso do Programa do Governo.
3. Outras alterações relevantes:
a) limitação da discricionariedade nos processos de naturalização, admitindo, em certos casos, um direito subjectivo à nacionalidade por naturalização;
b) redução das exigências burocráticas (o conceito de residência legal, condição para certos casos de atribuição originária e de naturalização, passa a preencher-se com qualquer título válido e não só com a autorização de residência);
c) a competência para os processos de naturalização sai de uma autoridade policial, o SEF, e passa para o Ministério da Justiça;
d) a união de facto com português, judicialmente reconhecida, é equiparada ao casamento;
e) há inversão do ónus da prova: o Ministério Público é que tem de fundamentar a oposição à aquisição da nacionalidade por casamento ou adopção;
f) o contencioso da nacionalidade transita dos tribunais judiciais para os tribunais administrativos;
g) deixa de haver discriminação em razão do país de origem, como manda a Convenção Europeia da Nacionalidade (mas com as novas regras todos ganham, incluindo os imigrantes oriundos da CPLP);
h) os nossos emigrantes de segunda geração, netos de portugueses, têm acesso mais fácil à naturalização
MAS O INTERNACIONALISMO NOS VOTANTES DA ESQUERDA TUDO SUPERA.ATÉ GOSTAM DE SER AFRICANIZADOS NOS SEUS DIREITOS DIVIDINDO ALEGREMENTE AQUILO QUE JULGAM QUE É ETERNO...
Apoios só salvam 23% da pobreza
00h30m
TIAGO RODRIGUES ALVES
O ano da luta contra a pobreza e exclusão social pretende chamar a atenção para um problema que afecta um quinto de toda a população europeia. Em Portugal, sem apoios sociais, 41% das pessoas estariam abaixo do limiar da pobreza. Há pouca margem para mais ajudas.
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