Monday, August 11, 2008

CAUSAS DA INDISCIPLINA SOCIAL E OS SEUS AUTORES

CÓPIA PARCIAL DUM POST DA GRANDELOJA DO QUEIJO LIMIANO


Mas o ponto principal, nem é esse. Este mesmo Rui Pereira que agora aplaude pressurosamente e com amplo aplauso geral, esta operação executiva de morte de sequestradores, à ordem de um comando policial, avalizada por ele próprio, é o mesmo ministro que liderou a reforma dos códigos penais e a Unidade de Missão que disso se encarregou.

Nesta altura, o balanço efectuado por várias entidades oficiais, ( vários responsáveis do MP e a PGR, por exemplo), é denunciador de um estado de Direito, em Portugal, onde os criminosos de alta e baixa densidade ( como é o caso destes dois punks da banditagem amadora), têm ampla liberdade de movimentos, porque os requisitos para a prisão preventiva estão tão restringidos que nem se percebe que este assaltante sequestrador que sobreviveu, possa de alguma forma ficar em prisão preventiva. As penas e as exigências quanto aos requisitos de prova, foram tão aprimorados que qualquer advogado de meia tijela, anula um julgamento ou uma prova recolhida em Inquérito, se nisso se empenhar.

Neste aspecto, gravíssimo para um Estado de Direito que se preze e ao contrário do que afirmam, sempre para o garantir, pode Rui Pereira limpar as mãos à parede, como aliás, já foi aconselhado, na prática dos argumentos que lhe apresentou pessoalmente, por um dos autores de comentários às leis penais- Costa Andrade.

O sentimento de impunidade da banditagem de pequena e média dimensão é tal que os pequenos punks do assalto a carros e da prática reiterada de car-jacking, home-jacking e outros exercícios , já nem se dão ao cuidado de ter cuiddo com a polícia. Já-que- isto- está – assim- vamos- lá- experimentar-um- pequeno- assalto- que-no fim de contas-pouco ou nada- nos acontece. É este o sentimento geral e evidente e que só não nota quem não quer notar.
As notícias diárias, no Correio da Manhã e no 24 Horas, já nem espantam o transeunte que toma conhecimento, na rua, de mais assaltos violentos, de mais assaltos a bancos, de mais assaltos com gangs e outras malfeitorias que não preocupam muito os Ruis Pereiras, enquanto as estatísticas oficiais, contradisserem numericamente a realidade por todos vivida.

Este pathos e este ambiente deletério na sociedade, foi criado objectiva e reiteradamente pelos Ruis Pereiras que assentam lições nas faculdades de Direito e depois as vertem em letra de lei, nos códigos penais e de processo, com ideias peregrinas que só podem resultar em laxismo de comportamentos sociais. Os acontecimentos na Quinta da Fonte e noutros lados, fogem ao alcance dos snipers do GOE, mas têm um reflexo social muito mais profundo . Nesses casos, Rui Pereira está no Brasil, ausente da realidade vivida por cá.
Agora, o politicamente correcto, veiculado por um director da PSP que não sabe distinguir o verbo manipular do verbo manietar, é iludir a nacionalidade dos assaltantes. “São pessoas como eu e você”, disse o dito cujo. Pois são. E que foram condenados à morte, por execução do verbo neutralizar. Talvez ainda vão a tempo de conjugar o verbo prevenir. Vão sempre a tempo, aliás. Desde que tenham inteligência suficente para tal e se eximam ao ridículo de aplaudir operações militares contra dois punks. Falhadas, ainda por cima, nos objectivos de neutralização definitiva.

Um dos assaltantes sobreviveu. Está fora de perigo, dizem do hospital.

Vamos então fazer uma prognose do que lhe vai acontecer, tendo em contas as belíssimas leis que este Rui Pereira fez aprovar, por trabalho que dirigiu na sua Unidade de Missão.

Logo que saia do hospital, o suspeito vai ser constiuido arguido. Como?

Oh! Se vocês soubessem o trabalho que o MP e o JIC de turno vão ter, para lhe imputar os factos que já são conhecidos! Aí, é que Rui Pereira deveria estar presente, para perceber o resultado prático da Unidade de Missão que liderou e a lei que a AR ( PS s PSD) aprovou.

Ao suspeito, vão ser lidos os seus direitos, em primeiro lugar, constituindo-o arguido, com assistência de advogado, escolhido por ele ou nomeado pelas autoridades judiciárias. Depois, vai ser-lhe lido o relato dos factos, pormenorizado e com indicação obrigatória de todas as provas que existem nos autos e suportam aqueles factos. Depois, o magistrado do MP, vai escrever tudo isto e remeter este expediente, para o JIC, a fim de o interrogar sobre os factos relatados, indicando-lhe obrigatoriamente todas as provas que o indiciam na prática desses factos.

Depois, uma vez que isto vai demorar várias horas, longas horas em que os jornalistas ansiosos irão relatar os acontecimenntos à maneira de uma incrível Sandra Felgueiras, iremos perceber uma coisa simples que resulta directamente das leis aprovadas por esforço do esforçado responsável pela Unidade de Missão: o arguido não deve ficar em prisão preventiva. Não deve e adianto já porquê.

Só ficaria se houvesse receio de o mesmo fugir. Será que um juiz vai entender de modo diverso, quando o suspeito, tem residência em Portugal, trabalha, tem até um primo que jura pela sua permanência em sossego? Não, não acredito nisso.

Depois, podemos sempre especular acerca da pena que o mesmo, eventualmente e em julgamento poderá sofrer, aplicada por um tribunal criminal de Lisboa, daqui a uns bons meses (nunca antes de um ano).

O crime de roubo, está praticamente provado. Em co-autoria com o assaltante morto, em execução da ordem avalizada por Rui Pereira. Moldura das pena, segundo o artº 210º ( roubo): 1 a oito anos de prisão ( sobe para 15 se o agente provocar perigo para a vida da vítima. Neste caso, quem é que realmente provocou perigo para a vida da vítima? Foi o bandido?)

Tendo em conta que o arguido não tem antecedentes penais, o critério para a ponderação da pena concreta, nunca vai para cima dos 4 anos, com toda a probabilidade de ficar aí nos três anitos de prisão. E depende, em concreto, do que se roubou...se é que se roubou.

Depois, o sequestro, punido no artigo 158º do Código Penal, com pena de prisão máxima de...três anos! Temos por isso, dois crimes imputados. Um de roubo e outro de sequestro ( o suspeito, com cuidado do advogado, só poderá ser acusado por um crime, porque os outros, podem muito bem ficar a cargo do morto...) .
Ainda que lhe sejam imputada a co-autoria de seis crimes de sequestro, o que aumenta a moldura penal, a verdade é que dificilmente passará do máximo de três anos e com a redução da praxe, no cálculo da pena concreta, poderá conclui-se com suficientemente margem de manobra para permitir uma aposta que o arguido sobrevivente, dificilmente apanhará uma pena de prisão efectiva superior a cinco anos de prisão.

Mas isso, se tudo correr processualmente bem. Se o arguido escolher um advogado que prefira estudar as possibilidades de sucesso que o Código de Processo Penal, aprovado pela Unidade de Missão de Rui Pereira, então vamos assistir a um autêntico show de probabilidades semânticas e jurídicas. E com sorte, o arguido ainda escapa.

E tudo isto, obra de quem? Além de outros, naturalmente, de Rui Pereira. O mesmo que avalizou a ordem para “neutralizar”.

A foto é do Expresso e acompanha um excelente artigo de reportagem, assinado, além de outros por um certo Carlos Rodrigues Lima. Parabéns.



Publicado por josé 15:41:00 13 comentários Links para este post

ESTES GAJOS ESTOIRARAM O PAÍS POR VIA LEGISLATIVA DESFAVORECENDO OS SEUS ELEITORES E DANDO PRIVILÉGIOS Á POBREZA MUNDIAL QUE NOS INVADIU E QUE ESTÁ ÁS CENTENAS DE MILHAR A VIVER DO NOSSO TRABALHO

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