Vara contesta crime e pede revogação de medidas
Tiago Rodrigues Bastos referiu que o crime de tráfico de influência, pelo qual o ex-ministro está indiciado, é exercido "junto de qualquer entidade pública", situação que, considera, não se verifica no caso, porque a EDP Imobiliária não é uma empresa pública.
"As empresas públicas, como a Lei diz, são aquelas que são detidas maioritariamente pelo Estado ou que o Estado possa nomear a maior parte dos administradores ou dos órgãos de fiscalização. A EDP Energia não tem nada disso e a EDP Imobiliária então é que não tem mesmo nada", afirmou.
"Depois da decisão, que acreditamos nos seja favorável, gostaríamos que o Ministério Público retirasse a ilação que ele [Armando Vara] não deve manter-se como arguido", concluiu o advogado.
PÁ SE EDP IMOBILIÁRIA NÃO FOR DA EDP E HOUVER DIFICULDADE DE SE SABER DE QUEM É EU OFERECO-ME PARA FICAR COM ELA...
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