Artigo 36º do Decreto nº 22 257, de 25 de Fevereiro de 1933: “Artº 36º — São civil e criminalmente responsáveis por todos os actos que praticarem, ordenarem, autorizarem ou sancionarem, referentes a liquidação de receitas, cobranças, pagamentos, concessões, contratos ou quaisquer outros assuntos sempre que dêles resulte ou possa resultar dano para o Estado:1º Os Ministros quando não tenham ouvido as estações competentes ou quando esclarecidos por estas em conformidade com as leis, hajam adoptado resolução diferente;2º Todas as entidades subordinadas à fiscalização do Tribunal de Contas, quando não tenham sido cumpridos os preceitos legais;3º Os funcionários que nas suas informações para os Ministros não esclareçam os assuntos da sua competência em harmonia com a lei.”.
PÁ SÓ QUERIA SABER PARA ONDE FORAM OS 130.000.000.000 QUE DIZEM DEVER EMBORA TODA A GENTE DESCONFIE QUE É AINDA MAIS...
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