Monday, November 8, 2010

AGORA SÓ FALTA O SEF EXPULSAR OS ESTRANGEIROS QUE SEJAM APANHADOS...

Processos abreviados já vigoram. "Mudança terá grande impacto", diz João Correia

Os processos especiais - o sumário e o abreviado - do direito penal já são uma nova realidade, entraram em vigor no início do mês e visam julgar em duas semanas ou em três meses os casos de pequena e de média criminalidade, que constituem a maioria dos crimes em Portugal, segundo disse ao DN o secretário de Estado da Justiça, para quem "esta reforma do processo penal, que é mais profunda do que aparenta, terá impacto e importância grandes, mas nestes primeiros dias passou ao lado da comunicação social".

"Esta medida permitirá libertar meios para os processos mais complexos", de acordo com João Correia, segundo o qual os processos sumários visam julgar no prazo máximo de 15 dias os crimes cujas penas não sejam superiores a cinco anos e em que as detenções sejam em flagrante delito.

Para os processos abreviados "está previsto o limite de 90 dias e em que há, tal como nos processos comuns, uma fase de inquérito, embora sumário, em que as sentenças são verbais, salvo se as penas forem privativas de liberdade, em que então será escrita e disponibilizada em formato digital aos arguidos e advogados", referiu ao DN o secretário de Estado da Justiça.

"A larga maioria da criminalidade - que é a pequena e a média, geralmente ligada à toxicodependência - passará a ser julgada em 15 ou 90 dias, libertando assim os meios para a investigação dos grandes crimes", acrescentou João Correia ao DN, falando em Braga à margem do 9.º Congresso Nacional de Medicina Legal e de Ciências Forenses.

Ainda de acordo com o secretário de Estado da Justiça, "a partir de agora já não há possibilidade de os processos especiais - o sumário e o abreviado - passarem a processos comuns", pois "nascem e morrem sumários e abreviados, nunca passarão a comuns".

TAL COMO FAZEM OS EUA, O CANADÁ.OS CRIMINOSOS E OS QUE COM ELE VIVEM.PORTUGAL TEM QUE DEIXAR DE SER A CASA PIA DO MUNDO POR CONTA DO CONTRIBUINTE E DA SUA SEGURANÇA...

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