Sunday, May 20, 2007

COMO SE DESTROI UMA NAÇÃO

Lei da Nacionalidade «produz» os primeiros portugueses


Trezentos e vinte e quatro novos cidadãos portugueses, beneficiários da nova Lei da Nacionalidade, recebem hoje um certificado de nacionalidade, uma bandeira e a Constituição da República Portuguesa, numa cerimónia presidida pelo primeiro-ministro no Mosteiro do Jerónimos, Lisboa.
Nesta sessão pública das primeiras atribuições e aquisições da nacionalidade portuguesa, ao abrigo da nova Lei da Nacionalidade, estarão ainda presentes, além de José Sócrates, os ministros da Presidência, Pedro Silva Pereira, da Justiça, Alberto Costa, e da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues.
A nova Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica número 2/2006, de 17 de Abril) foi aprovada pelo Parlamento a 16 de Fevereiro de 2006, sem votos contra, no seguimento de uma proposta de lei do Governo, que defendeu que o diploma “promove a justiça e a inclusão social, num exercício de abertura e responsabilidade”.
Na altura, José Sócrates considerou que a aprovação da nova Lei da Nacionalidade é “um passo civilizacional” para a inclusão social dos filhos dos imigrantes. “É um passo prudente, porque não queremos fazer de Portugal um paraíso da imigração mas é um passo civilizacional para a integração social dos filhos dos imigrantes”, disse, então. A nova Lei da Nacionalidade vai permitir que os netos de portugueses nascidos no estrangeiro possam adquirir a nacionalidade portuguesa. Segundo o diploma, o Governo concede “naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade”.
Até agora só podiam tornar-se portugueses os filhos dos emigrantes.
A Lei da Nacionalidade vai também melhorar os direitos dos filhos dos estrangeiros que vivem em Portugal. A proposta de lei permite ainda a atribuição da nacionalidade portuguesa a imigrantes de terceira geração, desde que um dos pais tenha nascido em Portugal.
O diploma concede igualmente a nacionalidade portuguesa a imigrantes de segunda geração mas limitando o acesso à condição de o progenitor se encontrar há cinco anos em situação legal em Portugal no momento do nascimento da criança. A nova lei também permitirá a concessão da nacionalidade às crianças nascidas em território nacional e que tenham concluído o primeiro ciclo do Ensino Básico. O Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, Rui Marques, congratulou-se, então, com a nova lei, sublinhando que esta vai permitir a atribuição da nacionalidade portuguesa a imigrantes de terceira geração. Rui Marques observou que a lei é “um passo muito positivo” para promover a inclusão social, designadamente para muitas crianças que nasceram em Portugal, mas não são consideradas portuguesas.
A nova Lei da Nacionalidade vai permitir, por exemplo, que os netos de portugueses nascidos no estrangeiro possam adquirir a nacionalidade portuguesa, o que terá expressão significativa em países como o Brasil e outros da América Latina, que, no passado, acolheram levas de emigrantes portugueses.

REPAREM BEM NINGUÉM VOTOU CONTRA...
QUANTO AOS NETOS VAMOS ESVAZIAR ÁFRICA

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