Tribunal de Contas deteta pagamento ilegal de 400 mil euros a médico
O Tribunal de Contas detetou o pagamento ilegal de quase 400 mil euros em remunerações por parte do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira a um médico que durante onze anos foi presidente de junta.
A informação consta no relatório da auditoria ao Serviço de Saúde da Região Autónoma (SESARAM) da Madeira, divulgado esta quarta-feira pelo Tribunal de Contas (TC).
A auditoria foi desenvolvida pela Secção Regional da Madeira do TC na sequência de factos enunciados num relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde ao serviço de Ortopedia do Hospital dr. Nélio Mendonça, no Funchal.
Segundo o documento do TC, a 8 de julho de 1998, o médico ortopedista João Marcelino Gomes de Andrade deixou de desempenhar funções no então Centro Hospitalar do Funchal, agora SESARAM, "para exercer o cargo de presidente da Junta de Freguesia de Santo António [no concelho do Funchal] em regime de destacamento autorizado por despacho do secretário regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares", Rui Adriano Freitas.
"O pagamento das remunerações ao referido médico, entre 8 de julho de 1998 e 31 de outubro de 2009, pelo SESARAM, a coberto da figura do destacamento (...), num total de 397.675,27 euros é ilegal e sem contraprestação efetiva para aquele serviço de saúde", refere o TC.
O TC adianta que neste período o ortopedista "também auferiu remunerações processadas pela junta de freguesia no montante total ilíquido de 143.169,78 euros", sendo que deste valor 1.428,31 euros "respeitam ao abono do subsídio de insularidade, entre 2002 e 2007, a que os autarcas não tinham direito".
Para o TC, as duas situações "são suscetíveis de tipificar ilícitos financeiros geradores de responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória".
As multas têm como limite mínimo 15 unidades de conta (uma unidade de conta é 105 euros) e como limite máximo 150, mas com o seu pagamento "extingue-se o procedimento" para a efetivação da responsabilidade sancionatória.
No relatório, lê-se ainda que, entre 14 de janeiro e 08 de julho de 1998, data do início do destacamento, "o clínico esteve ausente do serviço por motivo de doença".
"Não obstante encontrar-se incapacitado para o exercício de funções no Centro Hospitalar do Funchal (...), em 14 de janeiro desse ano foi conferida posse à nova" junta, da qual o ortopedista assumiu a presidência.
O TC acrescenta que em 8 de julho de 1998, o médico deixou de exercer funções no centro hospitalar "e, concomitantemente, de faltar ao serviço por motivo de doença", de forma a exercer o cargo de presidente da junta em regime de destacamento.
Na auditoria, o Tribunal de Contas recomenda aos titulares dos órgãos de gestão do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira para que introduzam no manual de procedimentos "normas destinadas a prevenir a ocorrência de erros e irregularidades no processamento dos vencimentos".
O Tribunal de Contas exemplifica com a "confirmação regular, por amostragem, dos vencimentos por uma pessoa/serviço exterior à contabilidade, da submissão à autorização" do conselho de administração dos "processamentos/situações que se afastem da normalidade".
"DOUTORES" A PRESIDENTES DE JUNTA É MATO.O QUE ERA DE BORLA NO TEMPO DO SALAZAR AGORA SAI CARÍSSIMO...OS NOSSOS DEMOCRATAS SEMPRE PAGOS ACIMA DA MÉDIA FIZERAM OU NÃO UM LINDO SERVIÇO?NÃO SE SENTEM JÁ "PRETOS"?
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