Quanto aos tribunais estes são órgãos do Estado dotados de independência, sendo estruturas complexas porque abrangem várias funções e agentes. Nessa altura, os anotadores até entendiam que os advogados e os magistrados do MºPº, bem como os oficiais de justiça, faziam parte dessa estrutura, num âmbito alargado. Restritamente, porém, a função identifica-se com o juiz, enquanto tal.
Assim, só aos tribunais incumbe administrar justiça, fazendo-o em nome do povo em geral.
Dizem os anotadores que " a usurpação de funções jurisdicionais pelas autoridades administrivas constitui um dos fundamentos típicos da invalidade dos actos administrativos, (por usurpação de poder)".
EVIDENTEMENTE COM A COLABORAÇÃO DE "BOAS" LEIS QUE DELEGAM A JUSTIÇA EM EMPREGADOS DAS SEGURADORAS... COMO "JUIZ" DURANTE 15 MINUTOS...ISTO SIM É QUE É UM EXCELENTE "ESTADO DE DIREITO" DA REPÚBLICA DE ADVOGADOS"!
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