Thursday, October 23, 2014

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Caso BPN: Tribunal da Supervisão agrava contra-ordenações à Galilei e 13 arguidos
LUSA 21/10/2014 - 19:57
O valor subiu 900 mil euros para 4,9 milhões.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão agravou nesta terça-feira as contra-ordenações à Galilei (ex Sociedade Lusa de Negócios) e a outros arguidos individuais por ocultação do Banco Insular da contabilidade da sociedade detentora do BPN, absolvendo Francisco Comprido e Armando Pinto.

Na sentença lida hoje pela juíza Helena Nogueira, a Galilei viu agravada a contra-ordenação decretada pelo Banco de Portugal (BdP) em 900.000 euros, passando dos 4 milhões impostos na decisão de 2012, contestada no processo, para 4,9 milhões de euros.

Armando Pinto foi absolvido da multa de 200.000 euros e inibição do exercício de cargos em instituições financeiras durante cinco anos e Francisco Comprido da multa de 100.000 euros e inibição por três anos.

O recurso às contra-ordenações, decretadas pelo Banco de Portugal em 2012, num valor global da ordem dos 9,92 milhões de euros, foi interposto pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN, actual Galilei, condenada ao pagamento de 4 milhões de euros) e por 14 dos 16 outros arguidos.

José Oliveira e Costa (condenado ao pagamento de 950.000 euros e inibição de cargos em instituições financeiras pelo período de 10 anos) e José Castelo Branco (130.000 euros e inibição por três anos) não recorreram.

Tendo interrompido a baixa médica para fazer a leitura da sentença (que já tinha tido data marcada para 29 de Setembro) e visivelmente cansada, a juíza começou por qualificar as infracções de que os arguidos foram acusados pelo BdP de "permanentes", considerando que o prazo para contagem da prescrição (invocada por vários dos arguidos) se iniciou em Junho de 2008, data em que a existência do Banco Insular no universo da SLN - Sociedade Lusa de Negócios foi comunicada ao supervisor.

Assim, afirmou, os factos imputados aos arguidos neste processo só prescrevem em Junho de 2016.

Para a absolvição de Francisco Comprido, o Tribunal teve em conta o facto de este ter cessado funções em 2003, considerando que a dúvida sobre o conhecimento dos factos relativos ao Banco Insular não poderia deixar de o beneficiar.

Já em relação a Armando Pinto, o Tribunal entendeu que a prova reunida não tinha a consistência necessária para comprovar o seu conhecimento em relação à detenção efectiva do Banco Insular pela SLN.

Quanto aos restantes arguidos que recorreram neste processo, a juíza invocou a "extrema gravidade" dos factos dados como provados relativos à sonegação do Banco Insular da contabilidade da SLN, à prestação de declarações falsas ou incompletas e ocultação da existência da instituição à entidade de supervisão.

Helena Nogueira referiu os efeitos do processo nos níveis de confiança depositados no sistema bancário em geral e em particular no BPN, que acabou por ser alvo de intervenção pública e nacionalização.

Reafirmando a convicção de que José Oliveira e Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches (este em menor grau) foram os mentores do esquema que motivou o processo, a juíza apontou ainda o "elevado grau de envolvimento" de José Vaz Mascarenhas na ocultação do Banco Insular e da sua não integração no perímetro da SLN bem como a intenção dolosa na atuação dos restantes arguidos, se bem que alguns sujeitos a "submissão hierárquica".

No caso de Jorge Rodrigues, o Tribunal entendeu que a sua função de auditoria deveria ter imbuído a sua actuação de "especial dever e cuidado".

A juíza realçou a colaboração da Galilei/SLN, de José Vaz Mascarenhas e de António Franco na descoberta da factualidade, embora tal tenha ocorrido já em período de discussão pública.

Sobre a situação económico-financeira dos arguidos singulares, a juíza referiu as informações "pouco completas" que forneceram, considerando relevantes os seus currículos profissionais e "não despicienda" a circunstância de recorrerem a sociedades de advogados "de renome" num processo complexo e longo.

No entender do Tribunal, as sanções pecuniárias e as acessórias têm um "efectivo efeito dissuasor" em condutas futuras e em terceiros que operem no sector.

CORRUPÇÃO É ISTO:NACIONALIZAREM OS PREJUÍZOS E DEIXAREM OS LUCROS E OS ROUBOS DE FORA...E AINDA RECLAMAM!E VÃO ACABAR POR TER "DIREITO"...

ESTES FILHOS DA PUTA O TEREM ALBARDADO O ZÉ POVINHO COM 7,5 MIL MILHÕES NÃO LHES DIZ NADA...COMO AGORA O RICARDO SALGADO...

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