O padre Saturino Gomes, especialista em Direito Canónico, explica ao CM que em "certas situações pode-se recusar as exéquias", conforme refere o cânone 1184, do Código do Direito Canónico, segundo o qual podem ser recusadas exéquias aos "pecadores manifestos". É o caso, segundo a Igreja, dos casais homossexuais.
EXÉQUIAS E MISSAS SÓ COM MENTIRA E CLANDESTINIDADE...
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