Os estrangeiros ilegais podem a partir de sábado preencher um formulário em www.sef.pt ou escrever para o Apartado 4553 para tentar a legalização. Esta é a data de entrada em vigor do regulamento da nova lei da imigração e também de uma campanha informativa - na imprensa, televisão, rádio, YouTube e folhetos - que tem como público alvo os principais fluxos migratórios para Portugal : brasileiros, africanos, europeus do Leste, chineses e indianos.
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2 — Para efeitos do disposto na alínea m) do número
anterior, apenas são consideradas as infrações que se
traduzam em condições de desproteção social, de exploração salarial ou de horário, em condições de trabalho
particularmente abusivas ou no caso de utilização da
atividade de menores em situação ilegal.
3 — Nas situações previstas nas alíneas n), o) e p) do
n.º 1 é aplicável, com a devida adaptação, o disposto nos
artigos 88.º, 89.º ou 90.º, consoante os casos.
4 — (Anterior n.º 3.)
5 — Sempre que o menor, sem razão atendível, deixe
de frequentar a educação pré -escolar ou o ensino básico
é cancelada ou não renovada a autorização de residência
temporária concedida ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e
do n.º 4.
6 — Sempre que o menor, sem razão atendível, deixe
de frequentar o ensino secundário ou profissional pode
ser cancelada ou não renovada a autorização de residência temporária c
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 135.º
Limites à decisão de afastamento
coercivo ou de expulsão
Com exceção dos casos de atentado à segurança nacional ou à ordem pública e das situações previstas nas
alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 134.º, não podem ser
afastados ou expulsos do território nacional os cidadãos
estrangeiros que:
a) Tenham nascido em território português e aqui
residam habitualmente;
b) Tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, a residir em Portugal,
sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a
educação;
c) Se encontrem em Portugal desde idade inferior a
10 anos e aqui residam habitualmente.
OS INTERNACIONALISTAS ENROLAM NA AREIA INFINITAMENTE.É GARANTIAS E MAIS GARANTIAS.QUEM PAGA?OS PORTUGUESES DO PORTUGAL PROFUNDO QUE JÁ PERDERAM PARTE DO SEU TERRITÓRIO PARA EFEITOS DE MIGRAÇÃO INTERNA(VENHAM LÁ CONCORRER COM UM AFRICANO OU MESMO TER UM CAPATAZ AFRICANO...) MAS SÃO OBRIGADOS PELO "A CADA UM SEGUNDO AS SUAS NECESSIDADES" A SALVAR TODO O PLANETA POIS COMO SE VÊ AS ESCOLAS CONTINUAM A NÃO SER SEF E SÃO UM ALFOBRE DE FUTUROS COLONS
ATENDENDO À SITUAÇÃO A QUE OS "INTERPRETADORES" LEVARAM O PAÍS É OU NÃO DO CARAÇAS?
MAS VÊM ALGUÉM A RECLAMAR?DIVIDIR O BOLO PARA O QUAL A MAIORIA SOCIOLÓGICA MAL DESCONTA NÃO CUSTA NADA.PÁ SÓ 40% DA POPULAÇÃO PAGA IMPOSTOS...MAS A MÚSICA TRAIDORA É LINDA...
DEPOIS VÃO VER A LEI DA NACIONALIDADE.
VEJAM A "DÍVIDA" E PENSEM NOS "CONTRIBUTOS" PARA A NOSSA FELICIDADE DESTA REBALDARIA DEMOCRATA-COLONIZADORA.E AÍ PERCEBERÃO PORQUE ESTÃO A FICAR ESCRAVOS SE NÃO TOMAREM O VOSSO DESTINO EM MÃOS;QUE É MUDAR DE VIDA E PORTANTO DE REGIME QUE VOS TEM ANDADO A TRAIR ...
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