Tuesday, October 7, 2008

TRAIÇÃO

TÍTULO II
Parte especial

CAPÍTULO I
Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais
SECÇÃO I
Traição

Artigo 25.º
Traição à Pátria
Aquele que, por meio de violência ou ameaça de violência:
a) Tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; ou
b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;
é punido com pena de prisão de 15 a 25 anos.

QUEREM "PARTES DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS" ONDE SÓ ENTRA A POLÍCIA EM GRANDE NÚMERO?
500000 ILEGAIS A DEAMBULAR NO PAÍS NÃO PERIGAM PORTUGAL?
A CRIAÇÃO DE GUETOS COM NACIONAIS DE OUTROS CONTINENTES NÃO FAZ PERIGAR PORTUGAL?
QUEM PROMOVE ISSO COMO DEVE SER CHAMADO?
PRINCIPALMENTE QUANDO A TRAIÇÃO É MUITO MAIS DO QUE AQUILO QUE ESTÁ ESCRITO NA LEI.PAREM DE OFENDER A INDEPENDÊNCIA DE PORTUGAL!ACABEM COM A AFRICANIZAÇÃO!

No comments: