Wednesday, August 7, 2013

NO ESTADO DE DIREITO DE GEOMETRIA VARIÁVEL UNS SÃO MAIS IGUAIS DO QUE OUTROS...

Juízes e diplomatas jubilados escapam aos cortes nas pensões
07 Agosto 2013, 00:01 por Elisabete Miranda | elisabetemiranda@negocios.pt, Catarina Almeida Pereira |
Alguns grupos de aposentados ficarão a salvo desta nova vaga de cortes até 10% no valor da pensão em pagamento
Juízes, magistrados do Ministério Público e diplomatas jubilados não vão ser sujeitos aos cortes nas pensões em pagamento que podem chegar aos 10%.

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Juízes, militares na reserva e magistrados escapam

por Ana Margarida PinheiroHoje136 comentários

A convergência dos sistemas público e privado de pensões afinal não vai afectar todas as remunerações acima dos 600 euros. De fora ficam as carreiras cujas reformas estão indexadas ao salário dos trabalhadores no ativo. São os juízes, militares na reserva e magistrados, explicou Luís Bento ao Dinheiro Vivo.

CURIOSAMENTE SÃO AS CORPORAÇÕES QUE APOIAM OS GAJOS DO "ARCO DO PODER" TEÓRICAMENTE "OS MAIS COMPETENTES", OS "MAIS PROFISSIONAIS" EM SUMA  "especiais" A SUPERESTRUTURA DO ESTADO QUE FOI "ESCOLHIDA" E "DEIXOU" GOVERNAR ATÉ AO DESASTRE COMPLETO E DE FORMA TRAIÇOEIRA...
ESSA COISA DA "LEI SER IGUAL PARA TODOS" E "IGUALDADE" TRABALHADA NA SECRETARIA...E DIVIDIDA COM OS "ELEITOS" DE CERTEZA...

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Cortes nas reformas deixam políticos de fora

Deputados há mais de 12 anos e ministros e secretários de Estado até 2005 ficam a receber o mesmo que até aqui.


PS

CLARO QUE O POVÃO JULGA LOGO QUE É TUDO IGUAL E TODOS MAMAM.OLHEM QUE A COISA SÓ É PARA GENERAIS E EQUIVALENTES NOS JUÍZES, MP´S E EMBAIXADORES...

PS1

OS JUBILADOS JÁ PERDERAM PELOS CORTES DOS DO ACTIVO.MUITO BEM.MAS CONTINUO A DEFENDER A "IGUALDADE", ISTO É, O FIM DOS "ESPECIAIS" QUE NÃO JUSTIFICARAM MERÇÊ DOS RESULTADOS,ESSAS REGALIAS.SIM PORQUE SE NÃO FOSSEM REGALIAS ERAM PARA TODOS CERTO?
O Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública esclareceu, a propósito de uma notícia publicada em diversos jornais diários, referindo que juízes e diplomatas não seriam abrangidos pelos cortes de 10% nas pensões do Estado, que estes pensionistas «não podem ser sujeitos, em simultâneo, a medidas de redução de remunerações e de pensões aplicáveis, respectivamente, a trabalhadores no ativo e a pensionistas», o que «seria uma dupla penalização, dificilmente sustentável do ponto de vista dos princípios de equidade que devem presidir à conformação deste tipo de medidas de reforma».
«As pensões dos referidos grupos de beneficiários estão, por motivos de indexação às remunerações no activo, automaticamente sujeitas a medidas de redução remuneratória, ou outras, que impendem sobre os trabalhadores no activo do sector público. Por força desta circunstância, estes beneficiários tiveram o valor da respetiva pensão diminuído pela aplicação da redução remuneratória (até 10%) imposta pela Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2011 e mantida nos anos seguintes», refere o esclarecimento, acrescentando que «as pensões destes beneficiários estão sujeitas a todas as medidas que possam vir a ser adotadas futuramente em matéria de política remuneratória aplicável aos trabalhadores no activo do sector público».
As notícias referem-se a um anteprojecto de proposta de lei «que reforça os mecanismos de convergência das regras de cálculo das pensões aplicáveis aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações para as regras previstas no Regime Geral de Segurança Social, ontem enviada aos Sindicatos, refere explicitamente que não são alteradas as pensões "automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo, líquida de quotas para aposentação e pensão de sobrevivência"».
Nesta situação estão «alguns grupos de pensionistas que, por força dos seus estatutos específicos, têm o valor da sua pensão automaticamente indexada à remuneração da respectiva categoria profissional no activo, tendo por fundamento circunstâncias especiais associadas à sua situação de pensionista, nomeadamente, os juízes jubilados e os funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário jubilados».
De facto, os estatutos dos magistrados judiciais e dos funcionários do serviço diplomático referem:
«Estatuto dos Magistrados Judiciais - Lei n.º 21/85, de 30 de Julho
Artigo 67.º - Jubilação
6 - A pensão é calculada em função de todas as remunerações sobre as quais incidiu o desconto respectivo, não podendo a pensão líquida do magistrado judicial jubilado ser superior nem inferior à remuneração do juiz no activo de categoria idêntica.
7 - As pensões dos magistrados jubilados são automaticamente actualizadas e na mesma proporção em função das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a jubilação.

Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático - Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro
"Artigo 33.º - Aposentação e jubilação
2 - Serão considerados jubilados os funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário que, reunindo os requisitos legalmente exigíveis para a aposentação e contando mais de 30 anos de serviço efectivo na carreira diplomática, passem àquela situação por motivos não disciplinares.
5 - As pensões de aposentação dos funcionários diplomáticos jubilados serão automaticamente actualizadas em percentagem igual à do aumento das remunerações dos funcionários diplomáticos no activo de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação.»

A recusa da dupla penalização foi expressa «em diversas decisões judiciais a propósito da aplicação, em 2011, da redução remuneratória (de 10%) aos juízes jubilados, com a aplicação, em simultâneo, da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Foram, com base nessas decisões, estes pensionistas retirados do âmbito de aplicação da CES, mantendo-se, naturalmente, no âmbito de incidência das medidas de restrição salarial aplicáveis aos trabalhados no activo».

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