Ética republicana
05 de Outubro de 2007 às 4:30 pm por João Luís Pinto
Adaptado (e actualizado) da Crítica Portuguesa:
Ao abrigo da lei nº 26/84 de 31 de Julho que estabelece o regime de remuneração do Presidente da República, vai este ter o direito vitalício aos seguintes “miminhos”:
ARTIGO 6º
Os ex-titulares do cargo de Presidente da República que o tenham exercido pelo tempo correspondente a um mandato usufruem ainda das seguintes regalias:
a) Direito ao uso de automóvel do Estado, para o seu serviço pessoal, com condutor e combustível;
b) Direito a disporem de um gabinete de trabalho, com telefone, uma secretária-dactilógrafa e um assessor da sua confiança, destacados a seu pedido em regime de requisição de entre os funcionários e outros agentes do Estado;
c) Direito a ajudas de custo nos termos da lei aplicável às deslocações do Primeiro-Ministro, sempre que tenham de deslocar-se no desempenho de missões oficiais para fora da área de sua residência habitual;
d) Direito a livre trânsito, a passaporte diplomático nas suas deslocações ao estrangeiro e a uso e porte de arma de defesa.
A estes ainda adicionam, naturalmente, a subvençãozinha, também vitalícia.
E com este, vamos passar a sustentar quatro! Depois espantem-se que as despesas da Presidência da República, de acordo com o último Orçamento de Estado, já praticamente atinjam os 16 milhões de euros, superiores às de muitos hospitais e estabelecimentos de ensino (e que cresceram praticamente 3 milhões de euros desde 2005)!
Com que direito é que alguém que foi eleito para um cargo público, em última instância para prestar um serviço ao Estado, ganha um direito vitalício a benesses desta natureza?
SÓ ISTO E O RESTO?
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