ME cede nas faltas por doença
As faltas por doença, assistência a filhos menores ou morte de familiar não serão contabilizadas para efeitos de selecção no primeiro concurso de acesso a professor titular. Segundo a versão final do respectivo projecto de decreto-lei, não serão contabilizadas todas "as faltas, licenças e dispensas legalmente consideradas, durante o mesmo período, como prestação efectiva de serviço". Inicialmente, a proposta do Ministério da Educação (ME) previa que todas as faltas fossem consideradas na ponderação do factor assiduidade, o que, desde logo, foi alvo de grande contestação por parte dos sindicatos. Depois, durante a negociação com as estruturas sindicais, este mês, a tutela decidiu que as faltas dadas por licença de maternidade, paternidade, actividade sindical e greve não seriam tidas na ponderação da assiduidade. Também não serão penalizados os docentes que tenham faltado devido a formação ou licença sabática e equiparação a bolseiro, ausências equiparadas a prestação efectiva de serviço, como prevê o respectivo estatuto. A avaliação do currículo dos candidatos, que o ME limita aos últimos sete anos lectivos, é também um dos principais aspectos contestados pelos sindicatos, que alegam que os professores em condições de concorrer têm, em média, 21 anos de serviço.
É SABIDO QUE NINGUÉM GOSTA DE ANDAR DE CAVALO PARA BURRO E AINDA HÀ POUCO TEMPO VIMOS ISSO COM AQUELA DEPUTADA DO PCP QUE NÃO GOSTOU DE RETOMAR O SEU TRABALHO NUMA ESCOLA.
DA ÚLTIMA VEZ QUE O PS ESTEVE NO GOVERNO UM SENHOR PROFESSOR TAMBÉM NÃO GOSTOU DE PERDER O LUGAR PARA O PSD E ESTEVE UM ANINHO COMPLETO "DOENTE".CLARO QUE AGORA ESTÁ COMPLETAMENTE CURADO NO SEU ANTIGO POSTO POIS CLARO.MAS ERA UMA CHATICE OS ATESTADOS CONTAREM PARA A CHATICE DO CONCURSO NÃO ERA? ASSUNTO RESOLVIDO... QUE SE LIXEM OS PROF´S QUE FALTAVAM POUCOS DIAS POR ANO...
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