no exercício
«No despacho do Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, considera-se que Ana Gomes "agiu no exercício da sua liberdade de expressão sindicando e contestando posições políticas de relevante interesse nacional e europeu", pelo que o caso "não é susceptível de sanção penal"» (cf. aqui)
Que engraçados!…
No caso relatado no post em baixo, o Ministério Público agiu exactamente ao contrário. É conforme lhes dá na bolha… E o magistrado X foi ao ponto de afirmar que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não se aplica a Portugal.
O magistrado X antecipou em cerca de ano e meio aquilo que a sua patroa, a Dra. Raquel Desterro (cf. aqui), veio agora impor no seu despacho, a saber: mesmo que o magistrado do MP esteja convencido que o réu está inocente, deve pedir a sua condenação.
Posted by Pedro Arroja at 23:01
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E PARA O RESTO APLICA-SE A LEI...
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