Wednesday, September 25, 2013

ARRASTADORES É MUITO MELHOR.ASSIM SABE-SE PARA ONDE VAI O DINHEIRINHO...

Chamar "ladrões" às Finanças não é crime

Publicado às 00.00

NUNO MIGUEL MAIA
 
 
foto JOSÉ CARLOS PRATAS/GLOBAL IMAGENS
Chamar "ladrões" às Finanças não é crime
 
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Insultar as Finanças através de mensagem de correio eletrónico, com termos como "incompetentes de merda" e "abaixo estes ladrões", não constitui crime de ofensa a pessoa coletiva. Quando muito, será ofensa apenas contra concretos funcionários do Fisco.
Devido a insultos como estes dirigidos por escrito, via e-mail, a um dos serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia, um contribuinte chegou a ser condenado a uma pena de multa de 490 euros. Mas os juízes-desembargadores do Tribunal da Relação do Porto acabaram agora por absolvê-lo.
De acordo com os factos provados, tudo começou a 30 de março de 2010, quando o contribuinte enviou uma mensagem de protesto às Finanças: "Venho por este meio solicitar informações adicionais sobre o significado da carta supra mencionada sobre o porquê da cessação dos benefícios fiscais sendo que eu não vos devo nada incompetentes de merda que nem respondem às reclamações dos contribuintes...".
A 5 de abril, o mesmo cidadão enviou nova mensagem: "Venho por este meio solicitar informação sobre a que se refere a dívida quando numa carta que V. Exas. me enviaram informaram que a mesma tinha ficado sem efeito. Mais informo que estou a enviar este e-mail com o consentimento da Deco, entidade a qual enviei cópia do que vocês disseram. Por isso solicito imediatamente a exclusão da mesma, caso contrário serei forçado a mostrar à comunicação social a carta onde dizem que não vos devo nada e o que está na página para que todo o país veja a incompetência que temos. Abaixo estas finanças!!!!!!!!!!!! Abaixo estes ladrões !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!", escreveu .
Permitido "juízo de valor"
As duas mensagens precipitaram a denúncia do Fisco por crime de ofensa a pessoa coletiva e ditou também a condenação do contribuinte indignado a uma pena de multa, no Tribunal de Gaia.
Mas o advogado do arguido recorreu e a Relação acabou agora por dar-lhe razão. Porquê? Por causa de um fundamento jurídico: o crime de ofensa a pessoa coletiva só está previsto no caso de imputação de "factos inverídicos" e não de "juízos de valor" ou apreciações sobre a pessoa coletiva.
Ora, segundo dos juízes, chamar "incompetentes de merda" ou "ladrões" é objetivamente injurioso. Mas é formular "juízos de valor" que só seriam puníveis, como difamação, se os queixosos fossem os funcionários concretos que trataram dos assuntos daquele contribuinte.

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