Friday, November 8, 2013

MAIS DIFÍCIL O "IR TOMAR NO CU" NA EUROPA?COM SUBSÍDIO DA SEGURANÇA SOCIAL?

NA EUROPA
Ameaça por orientação sexual pode não garantir asilo
por Lusa, texto publicado por Isaltina Padrão

Os homossexuais ameaçados de perseguição nos respetivos países de origem devido à sua orientação sexual podem não ter o direito de requerer o estatuto de refugiado na Europa, deliberou hoje o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
O acórdão da instância, hoje divulgado, refere que a perseguição deve atingir "um certo nível de gravidade" e que as leis homofóbicas ou uma eventual ameaça de prisão podem não ser suficientes para obter o estatuto de refugiado no espaço comunitário.
No limite, o tribunal com sede no Luxemburgo admite que os requerentes de asilo homossexuais podem constituir um "grupo social específico", termo que é reconhecido pela Convenção de Genebra sobre os Refugiados.
"A existência de uma legislação penal que visa especificamente os homossexuais permite constatar que estas pessoas constituem um grupo à parte, encarado pela sociedade envolvente como sendo diferente", destacou a instância comunitária no acórdão.
No entanto, isto não significa que estas pessoas consigam, de forma automática, asilo em países do território comunitário.
O Tribunal de Justiça da UE, instância criada em 1952 que tem por função garantir a correta aplicação do direito comunitário contido nos tratados, foi chamado a pronunciar-se sobre o caso de três cidadãos originários da Serra Leoa, Uganda e do Senegal que pediram asilo às autoridades holandesas.
Os cidadãos argumentaram que tinham sido ameaçados de prisão nos respetivos países por causa da sua homossexualidade.
De facto, reconheceu a instância, os atos homossexuais constituem infrações penais nestes três países africanos e podem desencadear "sanções graves", incluindo a prisão perpétua.
Mas, segundo o órgão judicial, a existência de uma lei que penaliza os atos homossexuais não é um factor suficientemente grave para constituir uma ameaça.
Para que o pedido de asilo de um homossexual perseguido seja eventualmente avaliado é preciso que as penas de prisão previstas na legislação dos respetivos países de origem sejam "efetivamente aplicadas", sublinhou o tribunal, pedindo às autoridades nacionais dos países membros da UE para verificarem cada caso.

PÁ SE O DITO TRIBUNAL CONTINUAR PELOS FANADOS E PELAS FALSAS PERSEGUIÇÕES E DECRETAR O REGRESSO OBRIGATÓRIO DE TODOS OS "ESTUDANTES" FALHADOS ACABA-SE A COLONIZAÇÃO DA EUROPA...EMBORA CLARO RESISTA UM "SOL NA TERRA" QUE É PRECISAMENTE O SOBADO EM CONSTRUÇÃO EM LISBOA ONDE AS ESCOLAS NÃO SÃO SEF.SÓ MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E POR NOSSA CONTA CLARO...

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