O decreto-lei agora aprovado "vem regulamentar a possibilidade, consagrada na Lei da Nacionalidade, de o Governo poder conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas portugueses, perseguidos pela Inquisição portuguesa, com a conivência da Coroa, a quem foram causados danos irreparáveis", refere uma nota distribuída à comunicação social.
VÃO PERGUNTAR À EX-MINISTRA TEIXEIRA DA CRUZ CADÊ DAS MALDADES VINGATIVAS DOS SEFARDITAS CONTRA A NAÇÃO PORTUGUESA...PELA MÃO DE OUTRAS NAÇÕES...E CLARO ACERCA DE TÉCNICA DAS FATIAS FININHAS NO ESVAZIAR DE CONTAS CONJUNTAS DE 4 FAMILIAR SEM SER EMPRESA EM QUE SÓ UM DEVIA...
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