2. Infelizmente, nem todas as pensões do setor público foram abrangidas por essa convergência. Existem categorias de servidores do Estado – como os juízes, os agentes do Ministério Público e os diplomatas –, que mantiveram intocado o privilégio de terem pensões iguais à última remuneração, portanto, com uma taxa de reposição de 100% e sempre atualizadas em função da remuneração.
http://economico.sapo.pt/noticias/teste_236475.html
O VITAL JÁ VOS TIROU AS MEDIDAS.ATÉ IMAGINO QUE O TC VENHA A "INTERPRETAR" DE MODO DIVERSO DO QUE TEM FEITO ATÉ AQUI.MISTÉRIOS DAS VIAS PARA O SOCIALISMO QUE COMO SE SABE AVANÇA ÀS FATIAS FININHAS...
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