De acordo com a Lei 4/91 de 17 de janeiro, sobre a extinção do Serviço da Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, o arquivo da antiga PIDE/DGS foi integrado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, pelo que todos os núcleos documentais que integrem tal arquivo e se encontrem dispersos devem ser remetidos ao Tombo, explicou a PJ em comunicado.
SEM CONTRADITÓRIO DEVE TER HAVIDO MUITA CRIATIVIDADE NESSAS COISAS DE "RESISTÊNCIA" AO FASSISMO...
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