O pote do provedor
Posted on Julho 24, 2014 by Carlos Guimarães Pinto
imagesO mandato do actual provedor da Santa Casa da misericórdia de Lisboa só termina daqui a uns meses, mas Ribeiro Castro já se posiciona desesperada e desavergonhadamente para suceder a Santana Lopes. A vontade de se atirar a um dos potes mais atractivos do país é tanta que princípios básicos como a lealdade institucional, a honestidade e a integridade ficam para trás.
Nesta candidatura espontânea sob a forma de artigo de opinião no Público, Ribeiro e Castro não esconde ao que vem, relembrando que “o CDS teve dois provedores da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa” e que ele sempre defendeu a SCML “no Parlamento Europeu, sempre com sucesso, e como presidente do CDS”. Ele combateu os “interesses que se movimentam e prosperam no universo do jogo online” (sim, os mafiosos que acham que deve ser permitido jogar poker no computador com apostas mínimas de 50 cêntimos em vez de no Casino de Espinho com apostas mínimas de 50 euros) e até participou “com eurodeputados de outros países, em duas fragorosas derrotas que sofreram”. O senhor sabe pouco do assunto que comenta, e aparenta nem se ter dado ao trabalho de ler a proposta de lei que critica, mas sabe bem o tamanho do pote a que se está a atirar: “os jogos explorados pela Santa Casa proporcionam perto de 700 milhões de euros anuais de receita pública”. O senhor deputado pode estar descansado que o pote da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ergue-se à custa de jogadores mais velhos e com menos rendimentos, por oposição aos jogadores online que tendem a ser mais novos e com mais rendimentos.
O pote é grande, mas não suficientemente grande para incentivar o ilustre deputado a conseguir alinhar dois argumentos decentes por forma a disfarçar as verdadeiras intenções deste foguetório mediático que criou. Ou possivelmente será falta de capacidade intelectual para o fazer. Ribeiro e Castro começa a carta de apresentação a falar no caso da Suiça, esse “país democrático decente” (por contraposição a quê exactamente, senhor deputado?), como exemplo a seguir. Se naquele cantinho do CDS onde ele se coloca já existisse internet talvez ele tivesse descoberto que a Suiça tem neste preciso momento em consulta pública uma lei semelhante à que ele critica tão ferozmente e que o acesso a plataformas de jogo online estrangeiras é livre há muitos anos. Depois o deputado da Assembleia que anda há um mês a discutir o assunto diz que foi “há dias, surpreendido pela Proposta de Lei n.º 238/XII”. Sim, mais exactamente há 38 dias. A proposta está disponível há mais de um mês, mas o impreparado deputado deve ter andado ocupado a ajudar velhinhas a atravessar a rua em vez de fazer o trabalho para o qual foi, mal, eleito. Talvez apercebendo-se da fragilidade dos escassos argumentos que apresenta e da sua impreparação ele parece desculpar-se, dizendo que estivesse ele “na oposição e desancaria violentamente” no texto de lei. Como não está na oposição usa apenas a demagogia, a deslealdade e a desonestidade como armas de arremesso.
À falta de argumentos inteligentes, Ribeiro e Castro recorre às teorias da conspiração. Fala dos “interesses obscuros” por detrás do jogo online que “correspondem ao pior que possamos imaginar” e vão do “futebol” à “Goldman Sachs” (não, não estou a brincar, está lá) e penetraram tudo desde os governos Sócrates à Comissão Europeia. Ribeiro e Castro inclui ainda uma dupla referência a “escritórios”, de advogados claro está, que ao senhor a capacidade que lhe falta na hora de esgrimir argumentos, sobra na altura de atirar lama.
Não me deixaria de todo surpreendido que Ribeiro e Castro acabasse mesmo por assumir o cargo. Em Portugal, a falta de vergonha, a demagogia e a chantagem mediática costumam ser mais fortes do que mérito ou a competência. A concretizar-se, será mais uma vergonha para o governo e, principalmente, para o CDS.
SE O CONSEGUIR SEMPRE PODE APOIAR OS MAIS DESFAVORECIDOS SEFARDITAS...CULPA DAS EXPULSÕES DE HÁ 500 ANOS CLARO!
Friday, July 25, 2014
PÁ SE A COISA FOSSE COM O SALGADO É QUE ERA MAU...
EMPRESA DE MEIOS AÉREOS
MAI autoriza ajuste direto a ex-patrão de chefe de gabinete
por Valentina MarcelinoHoje 8 comentários
O contrato tem como objetivo uma avaliação da gestão da Empresa de Meios Aéreos (EMA), na tutela do ministério da Administração Interna (MAI), que está em processo de liquidação e acabou de ser alvo de uma auditoria do Tribunal de Contas.
O ajuste direto, de cerca de 26 mil euros, foi feito com a Delloite, consultora de onde veio Pedro Brás da Silva, chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, como o pelouro das contratações do MAI.
O principal motivo da decisão do Governo, já em 2011, para extinguir a EMA foram os elevados prejuízos da empresa.
ENQUANTO NÃO NOMEAREM BOMBEIROS PARA O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS O FOGO NUNCA SE APAGARÁ...
MAI autoriza ajuste direto a ex-patrão de chefe de gabinete
por Valentina MarcelinoHoje 8 comentários
O contrato tem como objetivo uma avaliação da gestão da Empresa de Meios Aéreos (EMA), na tutela do ministério da Administração Interna (MAI), que está em processo de liquidação e acabou de ser alvo de uma auditoria do Tribunal de Contas.
O ajuste direto, de cerca de 26 mil euros, foi feito com a Delloite, consultora de onde veio Pedro Brás da Silva, chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, como o pelouro das contratações do MAI.
O principal motivo da decisão do Governo, já em 2011, para extinguir a EMA foram os elevados prejuízos da empresa.
ENQUANTO NÃO NOMEAREM BOMBEIROS PARA O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS O FOGO NUNCA SE APAGARÁ...
Etiquetas:
UM QUARTEL DE BOMBEIROS EM CADA FREGUESIA
A FAMA DE PARAÍSO DA CRIMINALIDADE CHEGA A TODO O LADO...
Algarve: ladrão de 36 anos apanhado em flagrante pela GNR ‘Turista’ inglês assalta hotéis Hospedou-se em Lisboa e depois fez pelo menos dez roubos em três hotéis de Albufeira. Hoje, 11h58Nº de votos (0) Comentários (2) Por:Ana Palma Veio de Inglaterra para uma vaga de assaltos, sob o disfarce de férias, em hotéis portugueses. O assaltante, de 36 anos, instalou-se numa pensão na área de Lisboa e, nos últimos dias, rumou ao Algarve onde fez pelo menos dez furtos no interior de quartos de três unidades hoteleiras de Albufeira. Antes, terá feito o mesmo noutros destinos turísticos nacionais, bem como no Sul de Espanha, nomeadamente em Málaga e Ibiza. Acabou detido pela GNR de Albufeira. Na cidade algarvia, o assaltante teve azar: tinha efetuado um furto no quarto de um hotel e estava já na rua quando foi visto precisamente pelo grupo de turistas a quem tinha acabado de ‘limpar’ os bens. "As vítimas identificaram, na via pública, um homem que transportava duas mochilas com características correspondentes às suas e alertaram uma patrulha da GNR", revelou ontem ao CM fonte do comando da GNR. O assaltante inglês foi intercetado junto ao local do crime. Ainda tentou a fuga, a pé, sem sucesso. A detenção ocorreu segunda-feira à noite, tendo os guardas recuperado objetos furtados a outros turistas, também do interior de quartos de hotel de gama média. A GNR apreendeu roupas de marca, óculos de sol e telemóveis, bem como 1 946 euros e 1300 libras.
AS "FORÇAS REPRESSIVAS" FORAM ELIMINADAS.PARA QUANDO UM KIT DE PANINHOS DE SEDA COM CREME DE MARCA A DISTRIBUIR A CADA POLÍCIA PARA ACORRER A QUALQUER PANELEIRO COM COMICHÃO NO CU?
AS "FORÇAS REPRESSIVAS" FORAM ELIMINADAS.PARA QUANDO UM KIT DE PANINHOS DE SEDA COM CREME DE MARCA A DISTRIBUIR A CADA POLÍCIA PARA ACORRER A QUALQUER PANELEIRO COM COMICHÃO NO CU?
O MELHOR ACOLHIMENTO DO MUNDO IMPLANTADO PELOS INTERNACIONALISTAS COM BASE NAS BOAS LIÇÕES DADAS NA "ESCOLA PÚBLICA" EM QUE O MUNDO É UM SÓ...
Cinco arguidos vão a tribunal por furtos feitos "como modo de vida" Praticavam os crimes com uma frequência mensal. O Ministério Público deduziu acusação contra cinco arguidos pela "prática reiterada de crimes de furto qualificado como modo de vida", informa esta quinta-feira a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL). De acordo com um comunicado hoje publicado no 'site' da PGDL, "estes arguidos dedicavam-se, em grupo, ao furto sistemático de objetos e valores transportados por pessoas que se encontravam em restaurantes, em bares, em pastelarias, no hall de hotéis, nos transportes públicos ou trânsito no aeroporto de Lisboa". Os arguidos praticaram os crimes "com uma frequência mensal e no período compreendido entre novembro de 2011 e janeiro de 2014, num total de 55 furtos". A PGDL adianta ainda que os arguidos são de nacionalidade estrangeira (Geórgia, Palestina, Turquia, Roménia e França) e "se introduziram em território nacional com o desígnio de praticarem estes crimes como modo de vida". Dois dos arguidos estão em prisão preventiva.
E SEM FORÇAS REPRESSIVAS.SÓ COM BONS SELVAGENS SEMPRE RECUPERÁVEIS CLARO.DAS VÍTIMAS NÃO REZARÁ A HISTÓRIA TAL COMO OS COMBATENTES ABANDONADOS NO "CAMPO DA HONRA" DOS SERTÕES AFRICANOS...
E SEM FORÇAS REPRESSIVAS.SÓ COM BONS SELVAGENS SEMPRE RECUPERÁVEIS CLARO.DAS VÍTIMAS NÃO REZARÁ A HISTÓRIA TAL COMO OS COMBATENTES ABANDONADOS NO "CAMPO DA HONRA" DOS SERTÕES AFRICANOS...
Etiquetas:
QUANDO COMEÇAREM OS TIROS FAÇAM JUSTIÇA SIM?
QUANTOS DESTES SERÃO AMIGOS DOS COMUNISTAS PORTUGUESES QUE EM TEMPOS TRATARAM DE SE ASSEGURAR QUE AS "FORÇAS REPRESSIVAS" SE TORNARIAM CORDEIRINHOS?E ALINHADOS...
Organização à moda soviética acusada de centenas de crimes
ANA CRISTINA PEREIRA
24/07/2014 - 08:31
Ministério Público acusou 27 pessoas de fazerem parte de grupo dedicado a furtos no interior de residências e falsificação de documentos. Estrutura funcionaria com hierarquia rígida e leis próprias.
Obedeceriam à lógica do crime organizado da antiga União Soviética. Funcionariam dentro de uma estrutura hierarquizada. Teriam nas suas fileiras “ladrões em lei”, pessoas com grande experiência criminal, “coroadas” através de rituais precisos, sujeitos a um apertado código de conduta.
O Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa acusou 27 pessoas, 25 das quais da Geórgia, de centenas de crimes – associação criminosa, furto, falsificação de documentos, auxílio à imigração ilegal e receptação de material furtado. Entre eles, o presidente e a vice-presidente da Associação de Apoio aos Georgianos em Portugal, Irakli e Nino.
Nino chegou a Portugal em 2004. Tinha 20 anos. O pai dela mudara-se para o país três anos antes. Em 2008, a par de Irakl, três anos mais velho, tornou-se o rosto a associação – devidamente registada como entidade destinada a “defender e a promover os direitos e interesses dos georgianos e [dos] seus descendentes”.
De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público, Irakli e Nino tratavam de obter vistos consulares e de arrendar casa para compatriotas que se deslocavam ou refugiavam em Portugal. Nessa altura, com outros seis indivíduos, incluindo o pai de Nino, formaram o grupo que, “de forma concertada, estruturada e de comum acordo com outros georgianos instalados na Europa Ocidental, passou a dedicar-se ao furto no interior de residências e à falsificação de documentos”.
O grupo seria constituído por múltiplas células. A cúpula é que determinaria quem se deslocaria a Portugal para missões específicas. Cada célula responderia a um “vigilante”, que por sua vez responderia a um “general”, esse já muito próximo da cúpula, formada pelo “chefe do clã” e pelos seus “conselheiros”. Nas suas fileiras figurariam diversos “ladrões em lei”.
Os “ladrões em lei” surgiram no tempo de Josef Stalin para dominar o crime dentro dos campos de trabalho forçado. A sua lógica subsiste até hoje nas redes de crime organizado de diversos antigos estados soviéticos. Têm um sistema de responsabilidade colectiva e obedecem a um código de "submissão às leis da vida criminosa”, o que inclui não revelar emoções e não abraçar qualquer trabalho legítimo.
A investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras indicia que a maior parte não tinha permanência regularizada em Portugal. Procurava evitar qualquer registo dos seus movimentos. Com documentos falsos, circulava pelo espaço Schengen sem revelar a identidade.
Viviam em apartamentos simples situados em zonas residenciais de Lisboa e Porto. Conduziam carros discretos. Supostamente, vigiavam residências, estudavam os hábitos dos residentes, avaliavam as possibilidades de lá entrar e a presença de polícia. Em suas casas, fabricavam os instrumentos que lhes permitiam abrir as fechaduras sem as danificar.
A contra vigilância também teria regras inflexíveis. De cada vez que um era detido, os outros mudavam o cartão telefónico. Nino, a quem caberia guardar os documentos verdadeiros de cada um, apresentar-se-ia como intérprete e aproveitaria para passar informação sobre os processos.
Um "fundo" comum
O estatuto de dirigente associativa terá permitido a Nino acudir membros da organização em diversas ocasiões. A 30 de Setembro de 2012, por exemplo, ter-se-á deslocado ao Aeroporto Internacional de Lisboa e ter-se-á responsabilizado pela entrada e permanência de dois operacionais, a quem o SEF estava a dificultar a entrada em território nacional. O mesmo terá acontecido dois meses depois com outros dois.
Conforme explica o Ministério Público, a estrutura de apoio comporta um “fundo comum”, o chamado “obshak”. Mediante os proventos do crime, cada um contribui para o “fundo” do grupo. Parte desse valor reverte para o “fundo” da região e por aí acima até ao “fundo comum global”.
Quem guarda o “fundo”, em cada um dos níveis, é o “vigilante”. O “fundo comum global” é controlado pelo líder da organização ou por alguém da sua confiança. Violar as regras de gestão origina severas consequências – no limite mutilação ou morte.
A Aleksandre, o alegado “vigilante” em Portugal, caberia gerir o “fundo” da célula que operava no país. Neste caso, o “obshak” seria usado para pagar o tributo ao nível seguinte da organização, para sustentar os membros do grupo e as suas famílias e para suportar as despesas dos operacionais presos e as suas famílias.
ANA CRISTINA PEREIRA
24/07/2014 - 08:31
Ministério Público acusou 27 pessoas de fazerem parte de grupo dedicado a furtos no interior de residências e falsificação de documentos. Estrutura funcionaria com hierarquia rígida e leis próprias.
Obedeceriam à lógica do crime organizado da antiga União Soviética. Funcionariam dentro de uma estrutura hierarquizada. Teriam nas suas fileiras “ladrões em lei”, pessoas com grande experiência criminal, “coroadas” através de rituais precisos, sujeitos a um apertado código de conduta.
O Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa acusou 27 pessoas, 25 das quais da Geórgia, de centenas de crimes – associação criminosa, furto, falsificação de documentos, auxílio à imigração ilegal e receptação de material furtado. Entre eles, o presidente e a vice-presidente da Associação de Apoio aos Georgianos em Portugal, Irakli e Nino.
Nino chegou a Portugal em 2004. Tinha 20 anos. O pai dela mudara-se para o país três anos antes. Em 2008, a par de Irakl, três anos mais velho, tornou-se o rosto a associação – devidamente registada como entidade destinada a “defender e a promover os direitos e interesses dos georgianos e [dos] seus descendentes”.
De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público, Irakli e Nino tratavam de obter vistos consulares e de arrendar casa para compatriotas que se deslocavam ou refugiavam em Portugal. Nessa altura, com outros seis indivíduos, incluindo o pai de Nino, formaram o grupo que, “de forma concertada, estruturada e de comum acordo com outros georgianos instalados na Europa Ocidental, passou a dedicar-se ao furto no interior de residências e à falsificação de documentos”.
O grupo seria constituído por múltiplas células. A cúpula é que determinaria quem se deslocaria a Portugal para missões específicas. Cada célula responderia a um “vigilante”, que por sua vez responderia a um “general”, esse já muito próximo da cúpula, formada pelo “chefe do clã” e pelos seus “conselheiros”. Nas suas fileiras figurariam diversos “ladrões em lei”.
Os “ladrões em lei” surgiram no tempo de Josef Stalin para dominar o crime dentro dos campos de trabalho forçado. A sua lógica subsiste até hoje nas redes de crime organizado de diversos antigos estados soviéticos. Têm um sistema de responsabilidade colectiva e obedecem a um código de "submissão às leis da vida criminosa”, o que inclui não revelar emoções e não abraçar qualquer trabalho legítimo.
A investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras indicia que a maior parte não tinha permanência regularizada em Portugal. Procurava evitar qualquer registo dos seus movimentos. Com documentos falsos, circulava pelo espaço Schengen sem revelar a identidade.
Viviam em apartamentos simples situados em zonas residenciais de Lisboa e Porto. Conduziam carros discretos. Supostamente, vigiavam residências, estudavam os hábitos dos residentes, avaliavam as possibilidades de lá entrar e a presença de polícia. Em suas casas, fabricavam os instrumentos que lhes permitiam abrir as fechaduras sem as danificar.
A contra vigilância também teria regras inflexíveis. De cada vez que um era detido, os outros mudavam o cartão telefónico. Nino, a quem caberia guardar os documentos verdadeiros de cada um, apresentar-se-ia como intérprete e aproveitaria para passar informação sobre os processos.
Um "fundo" comum
O estatuto de dirigente associativa terá permitido a Nino acudir membros da organização em diversas ocasiões. A 30 de Setembro de 2012, por exemplo, ter-se-á deslocado ao Aeroporto Internacional de Lisboa e ter-se-á responsabilizado pela entrada e permanência de dois operacionais, a quem o SEF estava a dificultar a entrada em território nacional. O mesmo terá acontecido dois meses depois com outros dois.
Conforme explica o Ministério Público, a estrutura de apoio comporta um “fundo comum”, o chamado “obshak”. Mediante os proventos do crime, cada um contribui para o “fundo” do grupo. Parte desse valor reverte para o “fundo” da região e por aí acima até ao “fundo comum global”.
Quem guarda o “fundo”, em cada um dos níveis, é o “vigilante”. O “fundo comum global” é controlado pelo líder da organização ou por alguém da sua confiança. Violar as regras de gestão origina severas consequências – no limite mutilação ou morte.
A Aleksandre, o alegado “vigilante” em Portugal, caberia gerir o “fundo” da célula que operava no país. Neste caso, o “obshak” seria usado para pagar o tributo ao nível seguinte da organização, para sustentar os membros do grupo e as suas famílias e para suportar as despesas dos operacionais presos e as suas famílias.
O ANTÓNIO COSTA NÃO FICOU SATISFEITO COM AS DEMONSTRAÇÃO DE AFECTOS QUE OS PORTUGUESES TIVERAM NA DESCOLONIZAÇÃO.E POR ISSO TRATOU DE CONTINUAR A LIÇÃO ANTERIOR AGORA SÓ CÁ DENTRO...É OU NÃO UM MUNDO NOVO?E ENRIQUECEDOR...
dois homens condenados por espancar idoso até à morte
O Tribunal de Vila Franca de Xira condenou, esta terça-feira, a 11 anos de prisão um arguido que espancou um idoso até à morte durante um assalto à sua residência, na freguesia de Castanheira do Ribatejo, em 2011.
O coletivo de juízes, presidido por Carla Ventura, aplicou ao principal arguido, de 22 anos, nove anos de prisão pelo homicídio e quatro anos pelo crime de roubo. Em cúmulo jurídico, o tribunal determinou a pena única de 11 anos de prisão.
Outros dois elementos também acusados de roubo - um deles também estava a ser julgado pela coautoria do homicídio - foram absolvidos por falta de provas.
Para o coletivo de juízes, ficaram provados todos os factos constantes da acusação, menos os que envolvem os arguidos absolvidos, além de também não ter ficado provado que as mãos e os pés da vítima tivessem sido atados com fios de eletricidade.
Carla Ventura classificou de "deplorável" a postura de Rider Torres, que, no primeiro interrogatório judicial confessou os factos e em julgamento disse exatamente o contrário.
O tribunal considerou provado que Ruben Florindo aguardou na viatura pela consumação do assalto, para que não fosse reconhecido por Cipriano Guerra Simãozinho - que morreu por asfixia -, pois já tinha vivido naquela localidade e sabia que a vítima residia sozinha.
No que diz respeito aos restantes dois arguidos, o tribunal entendeu que "não se fez prova" do envolvimento de um deles e que a prova produzida em relação ao outro arguido "não foi a suficiente" para que fosse condenado.
Um quinto elemento, acusado também da coautoria do homicídio, fugiu para Cabo Verde após os acontecimentos, tendo o tribunal separado este arguido dos autos.
Na leitura do acórdão a presidente do coletivo de juízes sublinhou que foram encontradas impressões digitais deste arguido na televisão da vítima, mas que esse arguido "não estava a ser julgado" neste processo.
Os arguidos encontram-se em prisão preventiva ao abrigo de outro processo, ainda em curso, no qual estão a ser julgados por roubos.
No final da sessão, a advogada do principal arguido disse que ia conversar com o seu constituinte, mas que ponderava vir a recorrer da decisão.
Henrique Levezinho, advogado de um dos dois absolvidos, estava satisfeito com o acórdão, que vai de encontro ao que defendia.
A acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, descreve que na noite de 15 de dezembro de 2011 três dos arguidos dirigiram-se ao portão da oficina contígua à residência da vítima.
Os outros dois homens ficaram a aguardar na viatura, para não serem reconhecidos, pois tinham vivido anteriormente na localidade e conheciam e sabiam que Cipriano Guerra morava sozinho.
Assim que a vítima abriu a porta, os arguidos tentaram imobilizá-la através da força física. Como o ofendido se movia e se tentava libertar, os arguidos "ataram-lhe as mãos e os pés" com fios de eletricidade, que encontraram no local.
Nesse momento, os suspeitos retiraram do pescoço da vítima um fio de malha grossa, em ouro amarelo, com pedras verdes e um crucifixo, e um anel também em ouro amarelo, que o ofendido trazia no dedo. Além disso, apoderaram-se de 70 euros que estavam em cima de um móvel.
A acusação revela ainda que os arguidos agrediram reiterada e continuamente a vítima.
O MARÇAL GRILO QUANDO LÊ ISTO NOS JORNAIS ATÉ SE ENTESA APESAR DA IDADE...
O Tribunal de Vila Franca de Xira condenou, esta terça-feira, a 11 anos de prisão um arguido que espancou um idoso até à morte durante um assalto à sua residência, na freguesia de Castanheira do Ribatejo, em 2011.
O coletivo de juízes, presidido por Carla Ventura, aplicou ao principal arguido, de 22 anos, nove anos de prisão pelo homicídio e quatro anos pelo crime de roubo. Em cúmulo jurídico, o tribunal determinou a pena única de 11 anos de prisão.
Outros dois elementos também acusados de roubo - um deles também estava a ser julgado pela coautoria do homicídio - foram absolvidos por falta de provas.
Para o coletivo de juízes, ficaram provados todos os factos constantes da acusação, menos os que envolvem os arguidos absolvidos, além de também não ter ficado provado que as mãos e os pés da vítima tivessem sido atados com fios de eletricidade.
Carla Ventura classificou de "deplorável" a postura de Rider Torres, que, no primeiro interrogatório judicial confessou os factos e em julgamento disse exatamente o contrário.
O tribunal considerou provado que Ruben Florindo aguardou na viatura pela consumação do assalto, para que não fosse reconhecido por Cipriano Guerra Simãozinho - que morreu por asfixia -, pois já tinha vivido naquela localidade e sabia que a vítima residia sozinha.
No que diz respeito aos restantes dois arguidos, o tribunal entendeu que "não se fez prova" do envolvimento de um deles e que a prova produzida em relação ao outro arguido "não foi a suficiente" para que fosse condenado.
Um quinto elemento, acusado também da coautoria do homicídio, fugiu para Cabo Verde após os acontecimentos, tendo o tribunal separado este arguido dos autos.
Na leitura do acórdão a presidente do coletivo de juízes sublinhou que foram encontradas impressões digitais deste arguido na televisão da vítima, mas que esse arguido "não estava a ser julgado" neste processo.
Os arguidos encontram-se em prisão preventiva ao abrigo de outro processo, ainda em curso, no qual estão a ser julgados por roubos.
No final da sessão, a advogada do principal arguido disse que ia conversar com o seu constituinte, mas que ponderava vir a recorrer da decisão.
Henrique Levezinho, advogado de um dos dois absolvidos, estava satisfeito com o acórdão, que vai de encontro ao que defendia.
A acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, descreve que na noite de 15 de dezembro de 2011 três dos arguidos dirigiram-se ao portão da oficina contígua à residência da vítima.
Os outros dois homens ficaram a aguardar na viatura, para não serem reconhecidos, pois tinham vivido anteriormente na localidade e conheciam e sabiam que Cipriano Guerra morava sozinho.
Assim que a vítima abriu a porta, os arguidos tentaram imobilizá-la através da força física. Como o ofendido se movia e se tentava libertar, os arguidos "ataram-lhe as mãos e os pés" com fios de eletricidade, que encontraram no local.
Nesse momento, os suspeitos retiraram do pescoço da vítima um fio de malha grossa, em ouro amarelo, com pedras verdes e um crucifixo, e um anel também em ouro amarelo, que o ofendido trazia no dedo. Além disso, apoderaram-se de 70 euros que estavam em cima de um móvel.
A acusação revela ainda que os arguidos agrediram reiterada e continuamente a vítima.
O MARÇAL GRILO QUANDO LÊ ISTO NOS JORNAIS ATÉ SE ENTESA APESAR DA IDADE...
AOS PROENÇAS ADVOGADOS DO SALGADO.OLHEM QUE SE O DITO SE DECLARAR PELO CLUBE GAY TALVEZ SE SAFE...
Jorge Nuno Sá, ex-líder da JSD, foi absolvido do crime de peculato pelo Tribunal Criminal de Lisboa. Esta sentença é o desfecho de uma disputa que envolveu dois candidatos do PSD nas últimas autárquicas. Isabel Leal Faria, era a presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, quando denunciou de desvio de dinheiro o número dois da lista, Jorge Nuno Sá.
O social-democrata foi em Setembro acusado pelo Ministério Público de desviar em proveito próprio 13 mil euros pertencentes a um programa de apoio social às escolas básicas de Santo Amaro e Raul Lino. O ex-líder da JSD geria o denominado programa da componente de apoio à família. A Junta de freguesia pedia uma indemnização cível de 5,908,35 euros.
Mas a sentença, a que o SOL teve acesso, vem ilibar Jorge Nuno Sá da acusação. O Tribunal considera que “não se provou” que o arguido tenha “feito seus indevidamente” os 13 mil euros “provenientes de mensalidades pagas pelos progenitores das crianças que frequentavam os CAF geridos pela Junta de Freguesia de Alcântara”, absolvendo-o igualmente do pedido de indemnização requerido pela autarquia.
No texto da sentença, o Tribunal considera que o sistema de pagamentos do programa gerido pelo ex-líder da JSDA, envolvendo um esquema de contabilidade informal e a posse de envelopes de dinheiro em sua casa, leva a concluir que “o arguido não fazia uma separação clara entre a sua vida profissional e a sua vida pessoal”. Mas diz também que não se pode concluir que o arguido fez seu o dinheiro que referido na acusação.
A sentença acrescenta que ficou patente “o estado de desorganização da contabilidade da Junta de Freguesia de Alcântara”, o que contribui para avolumar as dúvidas sobre se até o montante do dinheiro em causa que acusação diz ter desaparecido estaria certo, havendo suspeitas de duplicação de facturação, causadas pela desorganização reinante.
Ó NUNO QUEM É QUE SE ENCHE AGORA OS ENTREFOLHOS DO CU?NADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PÁ.OLHA VAI OUTRA VEZ A CUBA E TRAZ DE LÁ UM COMUNISTA QUE SÃO SEMPRE MUITO CERTINHOS...
O social-democrata foi em Setembro acusado pelo Ministério Público de desviar em proveito próprio 13 mil euros pertencentes a um programa de apoio social às escolas básicas de Santo Amaro e Raul Lino. O ex-líder da JSD geria o denominado programa da componente de apoio à família. A Junta de freguesia pedia uma indemnização cível de 5,908,35 euros.
Mas a sentença, a que o SOL teve acesso, vem ilibar Jorge Nuno Sá da acusação. O Tribunal considera que “não se provou” que o arguido tenha “feito seus indevidamente” os 13 mil euros “provenientes de mensalidades pagas pelos progenitores das crianças que frequentavam os CAF geridos pela Junta de Freguesia de Alcântara”, absolvendo-o igualmente do pedido de indemnização requerido pela autarquia.
No texto da sentença, o Tribunal considera que o sistema de pagamentos do programa gerido pelo ex-líder da JSDA, envolvendo um esquema de contabilidade informal e a posse de envelopes de dinheiro em sua casa, leva a concluir que “o arguido não fazia uma separação clara entre a sua vida profissional e a sua vida pessoal”. Mas diz também que não se pode concluir que o arguido fez seu o dinheiro que referido na acusação.
A sentença acrescenta que ficou patente “o estado de desorganização da contabilidade da Junta de Freguesia de Alcântara”, o que contribui para avolumar as dúvidas sobre se até o montante do dinheiro em causa que acusação diz ter desaparecido estaria certo, havendo suspeitas de duplicação de facturação, causadas pela desorganização reinante.
Ó NUNO QUEM É QUE SE ENCHE AGORA OS ENTREFOLHOS DO CU?NADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PÁ.OLHA VAI OUTRA VEZ A CUBA E TRAZ DE LÁ UM COMUNISTA QUE SÃO SEMPRE MUITO CERTINHOS...
Subscribe to:
Posts (Atom)