Atacou assaltantes e foi atingida a tiro
REIS PINTO
Uma mulher, de 49 anos, foi ontem, segunda-feira, atingida a tiro, em Vilar do Paraíso, em Gaia, após ter resistido a um gangue, encapuzado e ar-mado, que lhe queria levar o carro após lhe ter roubado vários volumes de tabaco
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Tuesday, July 28, 2009
Wednesday, September 17, 2008
Ó JMF UNS NÃO SABEM ESCREVER E OUTROS LER...
Nasceu um jurista
Numa aparição luminosa, José Manuel Fernandes veio ontem à SIC-N dizer que anda a ler o Código Penal. Tão bem o leu que foi explicar o que se passou em Portimão: o juiz mandou em paz o autor da tentativa de homicídio voluntário, que ocorreu dentro de uma esquadra, por não ter outro remédio.
Segundo Fernandes, isto deveu-se ao facto de o crime de homicídio não ser qualificado. Seja ou não qualificado, a afirmação de Fernandes é de uma ignorância supina.
O crime de homicídio simples, na forma tentada, é punível com a pena máxima de dez anos e oito meses — dois terços da pena do crime consumado, segundo reza o artigo 73.º do Código Penal, que manda tirar um terço a este limite.
Será que o director do Público aprendeu a asneira com o presidente da Associação Sindical dos Juízes, o juiz desembargador António Martins, que interpreta o artigo ao contrário e pensa que se retiram dois terços ao limite máximo?
Mas mesmo com essa asneira das contas, o erro não tem desculpa, porque mesmo assim seria aplicável a prisão preventiva…
posted by Miguel Abrantes @ 17.9.08 1 comments
Ó MIGUEL PÁ NESTA ESTOU CONTIGO...
Numa aparição luminosa, José Manuel Fernandes veio ontem à SIC-N dizer que anda a ler o Código Penal. Tão bem o leu que foi explicar o que se passou em Portimão: o juiz mandou em paz o autor da tentativa de homicídio voluntário, que ocorreu dentro de uma esquadra, por não ter outro remédio.
Segundo Fernandes, isto deveu-se ao facto de o crime de homicídio não ser qualificado. Seja ou não qualificado, a afirmação de Fernandes é de uma ignorância supina.
O crime de homicídio simples, na forma tentada, é punível com a pena máxima de dez anos e oito meses — dois terços da pena do crime consumado, segundo reza o artigo 73.º do Código Penal, que manda tirar um terço a este limite.
Será que o director do Público aprendeu a asneira com o presidente da Associação Sindical dos Juízes, o juiz desembargador António Martins, que interpreta o artigo ao contrário e pensa que se retiram dois terços ao limite máximo?
Mas mesmo com essa asneira das contas, o erro não tem desculpa, porque mesmo assim seria aplicável a prisão preventiva…
posted by Miguel Abrantes @ 17.9.08 1 comments
Ó MIGUEL PÁ NESTA ESTOU CONTIGO...
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