Sida: Descoberta nova forma de transmissão entre mães e filhos
Sida: pré-mastigação da comida pode passar vírus
Um relatório oficial de saúde vem apontar uma nova forma de transmitir o vírus da sida – através da pré-mastigação da comida das crianças feitas pelas mães. Trata-se de uma prática muito comum nos países pobres.
De acordo com investigadores norte-americanos do Centro para o Controle e Prevenção de Doenças, entre 1993 e 2004, foram detectados três casos nos Estados Unidos.
A revelação – feita por cientistas governamentais durante uma conferência científica em Boston – indicou que é o sangue e não a saliva que transporta o vírus, uma vez que, “pelo menos, em dois casos, as mães infectadas tinham as gengivas ou a boca inflamada”, sustentaram.
Ressalvando que são necessários mais estudos, os investigadores pediram aos pais e encarregados portadores do vírus HIV para não mastigarem a comida das crianças e para tentarem elucidar os médicos acerca deste tipo de transmissão.
Na opinião desta equipa de cientistas, a transmissão através da pré-mastigação é “rara” nos EUA, onde este tipo de comportamento não é comum, inversamente, aos países mais pobres onde as mães o fazem por não ter acesso à comida para bebés ou a meios de triturar os alimentos.
PESSOAL COM SIDA EM COZINHAS DE RESTAURANTES?POR ESSA E POR OUTRAS É QUE SOMOS CAMPEÕES DA SIDA NA EUROPA!O BLOCO DE ESQUERDA TEM QUE COMEÇAR A EMPREGAR ESSE PESSOAL E PARTICULARMENTE EM CASA DOS SEUS MILITANTES...EM ESPECIAL NAS CASAS DOS SEUS DIRIGENTES E DEPUTADOS "BEM"
RUMO A ÁFRICA!!!!
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Friday, February 8, 2008
Wednesday, November 28, 2007
SIDA - METADE DOS INFECTADOS TEM ENTRE 15 E 30 ANOS
A especialista Elizabeth Pádua, do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, sublinhou que se tem acentuado a tendência para um aumento de casos de SIDA no grupo dos heterossexuais, o que é particularmente evidente na população feminina. Já no caso dos toxicodependentes, os casos têm vindo a diminuir, embora lentamente.
“O número de casos nos heterossexuais está a subir, tendo ultrapassado o grupo dos toxicodependentes em 2002 e atingido já 70 por cento dos casos notificados”, referiu a especialista.
SE ESTES NUMEROS NÃO ACONSELHAM UMA URGENTE LEI DE "ORDENAMENTO" DA PROSTITUIÇÃO VENHO ALI E JÁ VOLTO.
E A REVISÃO DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO PARA TRATAMENTO DESTAS DOENÇAS, QUE DEVE SER FEITA SÓ NOS PAÍSES DE ORIGEM.
E ATÉ SÓ SE DEVERIAM LEGALIZAR PESSOAS ESTRANGEIRAS SEM ESTA DOENÇA CUJO TRATAMENTO CUSTA 2000 EUROS POR MÊS AOS CONTRIBUINTES PORTUGUESES.
MAS COMO OS NOSSOS POLÍTICOS SÃO SAMARITANOS... IREMOS CONTINUAR A EMPOBRECER ALEGREMENTE, AINDA POR CIMA AGORA QUE JÁ NEM TEMOS IMPÉRIO, QUE ERA A ORIGEM DE TODO O MAL...
“O número de casos nos heterossexuais está a subir, tendo ultrapassado o grupo dos toxicodependentes em 2002 e atingido já 70 por cento dos casos notificados”, referiu a especialista.
SE ESTES NUMEROS NÃO ACONSELHAM UMA URGENTE LEI DE "ORDENAMENTO" DA PROSTITUIÇÃO VENHO ALI E JÁ VOLTO.
E A REVISÃO DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO PARA TRATAMENTO DESTAS DOENÇAS, QUE DEVE SER FEITA SÓ NOS PAÍSES DE ORIGEM.
E ATÉ SÓ SE DEVERIAM LEGALIZAR PESSOAS ESTRANGEIRAS SEM ESTA DOENÇA CUJO TRATAMENTO CUSTA 2000 EUROS POR MÊS AOS CONTRIBUINTES PORTUGUESES.
MAS COMO OS NOSSOS POLÍTICOS SÃO SAMARITANOS... IREMOS CONTINUAR A EMPOBRECER ALEGREMENTE, AINDA POR CIMA AGORA QUE JÁ NEM TEMOS IMPÉRIO, QUE ERA A ORIGEM DE TODO O MAL...
Tuesday, November 27, 2007
PUTEDO DE RUA COM BRINDE
La mitad de los nuevos diagnósticos de VIH (el virus que causa el sida) en España se deben ya a prácticas heterosexuales de riesgo. Alrededor del 30% se producen por relaciones gays sin protección y el 20%, por compartir jeringuillas
POR CÁ ANDA-SE POR AI NAS RUAS E VÊ-SE A MULTICULTURALIDADE(FALO DESTAS PORQUE TÊM MAIS PROBABILIDADE DE ESTAREM INFECTADAS)A VENDER O CORPINHO ATÉ JUNTO DA RESIDÊNCIA DO SAMPAIO.UMA MARAVILHA DE SOCIEDADE TOLERANTE.MAS DEPOIS PAGAM 2000 EUROS POR MÊS A TRATAR DE GAJOS QUE RECEBEM ORDENADO MÍNIMO...E PRETENDEM SER UNS TIPOS BESTIAIS...
POR CÁ ANDA-SE POR AI NAS RUAS E VÊ-SE A MULTICULTURALIDADE(FALO DESTAS PORQUE TÊM MAIS PROBABILIDADE DE ESTAREM INFECTADAS)A VENDER O CORPINHO ATÉ JUNTO DA RESIDÊNCIA DO SAMPAIO.UMA MARAVILHA DE SOCIEDADE TOLERANTE.MAS DEPOIS PAGAM 2000 EUROS POR MÊS A TRATAR DE GAJOS QUE RECEBEM ORDENADO MÍNIMO...E PRETENDEM SER UNS TIPOS BESTIAIS...
Saturday, November 24, 2007
O POLITICAMENTE CORRECTO O QUE QUER É MUITOS INFECTADOS...
"CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Comunicado à Imprensa
«Relativamente ao teor das notícias e artigos de opinião publicados em diversos meios de comunicação, designadamente nas estações de televisão, de rádio e na imprensa escrita, sobre o caso do "despedimento de um cozinheiro infectado com HIV", na sequência de solicitação feita pelos Juízes Desembargadores que subscreveram o Acórdão e de acordo com as informações por estes prestadas, cumpre ao CSM esclarecer o seguinte:
1- O cidadão em questão não foi objecto de despedimento com justa causa, antes a entidade empregadora considerou a existência de caducidade do contrato de trabalho;
2- Apesar das notícias aludirem à existência de dois pareceres médico-científicos que teriam sido ignorados por todos os juízes, apenas foi junta ao processo, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, cópia impressa de páginas de um "site" do governo dos Estados Unidos da América (CDC), destinado a informação genérica à população americana sobre doenças transmissíveis, que não pode ser confundido com um Parecer médico-científico.
3- No Tribunal da Relação de Lisboa não foi junto qualquer Parecer médico-científico mas, unicamente, um parecer jurídico, do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra. Acresce que este Parecer jurídico, não poderia ter sido atendido nem considerado processualmente pelos Juízes Desembargadores, porque não foi admitido por extemporaneidade, conforme despacho da Relatora do processo e que não foi objecto de recurso por nenhuma das partes, apesar de devidamente notificadas do mesmo;
4- O Juiz do Tribunal de Trabalho de Lisboa, após a realização do julgamento, com gravação da prova, fixou os factos provados, fundamentando os mesmos nos depoimentos de vários médicos que ali foram ouvidos como testemunhas, bem como na documentação junta aos autos;
5- Designadamente, no facto provado n° 22 pode ler-se que: "O vírus HIV pode ser transmitido nos casos de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida na mucosa de qualquer espécie";
6- No recurso de apelação interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa, o cidadão em causa, apesar dos depoimentos das testemunhas terem sido gravados, não recorreu dos factos fixados não pedindo ao tribunal de recurso a sua alteração com base nos depoimentos prestados ou sequer com base no que consta no site americano CDC.
7- O Tribunal da Relação de Lisboa, proferiu o Acórdão tendo por base os factos provados vindos do Tribunal de Trabalho de Lisboa que foram aceites, sem recurso, nesta parte».
António Nunes Ferreira Girão
Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Retirado do In Verbis
Comunicado à Imprensa
«Relativamente ao teor das notícias e artigos de opinião publicados em diversos meios de comunicação, designadamente nas estações de televisão, de rádio e na imprensa escrita, sobre o caso do "despedimento de um cozinheiro infectado com HIV", na sequência de solicitação feita pelos Juízes Desembargadores que subscreveram o Acórdão e de acordo com as informações por estes prestadas, cumpre ao CSM esclarecer o seguinte:
1- O cidadão em questão não foi objecto de despedimento com justa causa, antes a entidade empregadora considerou a existência de caducidade do contrato de trabalho;
2- Apesar das notícias aludirem à existência de dois pareceres médico-científicos que teriam sido ignorados por todos os juízes, apenas foi junta ao processo, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, cópia impressa de páginas de um "site" do governo dos Estados Unidos da América (CDC), destinado a informação genérica à população americana sobre doenças transmissíveis, que não pode ser confundido com um Parecer médico-científico.
3- No Tribunal da Relação de Lisboa não foi junto qualquer Parecer médico-científico mas, unicamente, um parecer jurídico, do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra. Acresce que este Parecer jurídico, não poderia ter sido atendido nem considerado processualmente pelos Juízes Desembargadores, porque não foi admitido por extemporaneidade, conforme despacho da Relatora do processo e que não foi objecto de recurso por nenhuma das partes, apesar de devidamente notificadas do mesmo;
4- O Juiz do Tribunal de Trabalho de Lisboa, após a realização do julgamento, com gravação da prova, fixou os factos provados, fundamentando os mesmos nos depoimentos de vários médicos que ali foram ouvidos como testemunhas, bem como na documentação junta aos autos;
5- Designadamente, no facto provado n° 22 pode ler-se que: "O vírus HIV pode ser transmitido nos casos de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida na mucosa de qualquer espécie";
6- No recurso de apelação interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa, o cidadão em causa, apesar dos depoimentos das testemunhas terem sido gravados, não recorreu dos factos fixados não pedindo ao tribunal de recurso a sua alteração com base nos depoimentos prestados ou sequer com base no que consta no site americano CDC.
7- O Tribunal da Relação de Lisboa, proferiu o Acórdão tendo por base os factos provados vindos do Tribunal de Trabalho de Lisboa que foram aceites, sem recurso, nesta parte».
António Nunes Ferreira Girão
Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Retirado do In Verbis
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