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Saturday, July 26, 2008

A IMIGRAÇÃO CHAMADA PELO 2º MELHOR SISTEMA DA EUROPA ENRIQUECE QUEM?

Portugal condenado por violar direitos humanos


INÊS DAVID BASTOS
Julgamento. Estado terá de pagar três mil euros a um ucraniano
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem acaba de condenar o Estado português a pagar 3000 euros a um cidadão ucraniano por entender que os direitos humanos do arguido foram violados num processo judicial. O ucraniano, de nome M. Oleksandr Panasenko, fora acusado da co-autoria do homicídio e roubo de um taxista e condenado no Tribunal Judicial de Braga a 21 anos de prisão.

Alegando não terem sido cumpridos alguns dos direitos que assistiam ao ucraniano enquanto arguido, a advogada Ana Costa Almeida recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e este veio dar razão à causídica, concluindo que foram violados os números 1 e 3 do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Ou seja, que não foram garantidos os princípios da equidade e imparcialidade em processo penal, nem assegurados ao arguido o direito a ser informado em língua que entendesse e a assistência efectiva de um advogado.

"É uma das minhas maiores satisfações pessoais até hoje", reagiu à Lusa a advogada, reiterando que a actuação judicial foi "desconforme a tudo o que são os princípios do Estado de Direito". "Pode acontecer a qualquer um de nós", avisou.

"É uma decisão inédita, não me recordo de existir um caso como este", disse ao DN António Francisco Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Falta de tradução

Antes de recurso para o Tribunal Europeu, Ana Costa Almeida tinha recorrido, sem sucesso, ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Tribunal Constitucional. Da análise do processo (que é de 2002, mas a advogada só o patrocinou a partir de 2004), Ana Costa Almeida concluiu "que não houve assistência jurídica efectiva" das duas advogadas que a precederam (estão a correr, aliás, dois processos disciplinares na Ordem dos Advogados) e que o arguido não pôde defender-se devidamente no julgamento por desconhecer a língua portuguesa e não existir intérprete.

Quando o caso chegou ao conhecimento de Ana Costa Almeida, o ucraniano estava preso em Coimbra, segundo alegava, sem saber porquê. Isto porque, argumentava, a notificação tinha sido feita para a sua advogada de Braga e esta não aparecia. Mais. A notificação estava escrita apenas em português. "A tradução devia ter sido acautelada", comenta António Martins, explicando que, no que respeita a intérprete, o juiz só indica se perceber que o arguido desconhece ou não domina a língua portuguesa. Contudo, entende que os magistrados deviam acautelar também a tradução.

Sobre a possibilidade de o Ministério da Justiça exercer direito de regresso contra o magistrado deste caso por 'erro' no julgamento, ao abrigo da nova lei da responsabilidade civil extracontratual, António Martins defende que teria de se fazer prova de que o intérprete era mesmo necessário.|

COMO O NOSSO POLITICAMENTE CORRECTO DE QUE SÓCRATES É OBVIAMENTE O CHEFE MÁXIMO NÃO FAZ "DISCRIMINAÇÃO" DE NINGUÉM ENTRE AQUELES QUE NOS "ESCOLHEM" IMAGINEM QUE QUANTIDADE DE TRADUTORES/INTÉRPRETES NÃO TÊM QUE SER PAGOS PELO ESTADO PARA GARANTIR OS "DIREITOS HUMANOS"... POIS QUE CRIME, MESMO DE ASSASSÍNIO É PERANTE ESTAS MATÉRIAS PERFEITAMENTE IRRELEVANTE.DIGAM LÁ SE NÃO SÃO SITUAÇÕES ENRIQUECEDORAS COMO NOS É VENDIDO PELA PROPAGANDA...

EXISTEM 50000 CIGANOS EM PORTUGAL.35000 RECEBEM RSI

E ESTÃO CÁ HÁ 500 ANOS.COM O RESULTADO PARA A FELICIDADE DO POVO QUE TODOS CONHECEM.AGORA COMEÇEM A SOMAR TODOS OS IMIGRNTES QUE DESDE 0 25 FORAM SENDO "ACOLHIDOS",MERCÊ DO 2º MELHOR SISTEMA DA EUROPA, "LEGALIZADOS" E QUE POR MAGIA DA NOSSA CLASSE POLÍTICA FORAM "NACIONALIZADOS" E PERCEBE-SE PERFEITAMENTE PARA ONDE VAMOS...