O milagre da multiplicação da oferta formativa no ensino superior
00:05 João Atanásio, Professor na Universidade Europeia
Portugal viu-se inundado de cursos de nomenclatura duvidosa, muitas vezes de conteúdo idêntico. O Estado pactuou com a situação, assegurou o seu financiamento, não cuidou da qualidade da oferta formativa e não foi capaz de criar uma orientação estratégica.
ENTRE ELES AVULTA O GIGANTE BOAVENTURA SOUSA SANTOS COM UM GRANDE NÚMERO DE SEGUIDORES TODOS ELES AMIGOS DO MAMADOU BA E DOS MOINHOS DA JUVENTUDE.EM TEMPOS RECUADOS ERA MAIS CADERNINHOS E CARINHOS PARA OS GUERRILHEIROS ISTO NOS INTERVALOS DAS ACÇÕES DE SABOTAGEM E DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES PARA O SOL DE MOSCOVO...
Tuesday, May 17, 2016
Ó GUTERRES APROVEITA O MAROCAS AINDA NÃO TER BATIDO A BOTA PARA QUE SE EXPLIQUE DE A A Z ESSA COISA DOS "REFUGIADOS"
Quer ouvir o que Guterres pensa da crise dos refugiados?
António Guterres vai estar esta quinta-feira às 17h30 na sede nacional do PS, no Largo do Rato, em Lisboa para falar sobre um dos temas que lhe é mais caro: a crise dos refugiados.
~~~~~~~~~~
Mais de mil pessoas resgatadas segunda no Canal da Sicília
Navios da marinha italiana, dos Médicos Sem Fronteiras e da SOS Mediterrâneo salvaram centenas de pessoas
A Guarda Costeira de Itália informou que esta segunda-feira foram resgatadas 1.153 imigrantes que viajavam a bordo de várias embarcações no Canal da Sicília, no sul do país, em 11 operações diferentes.
AS ENTREGAS DE TUDO O QUE TINHA PRETO E NÃO ERA NOSSO NÃO ERA PARA RESOLVER O PROBLEMA?QUE ERA DO DIABO BRANCO, O TAL COLONIALISTA,QUE SE NÃO QUISESSE RETORNAR PODIA SER DEITADO AO MAR...
ENTÃO E AGORA A MALTA TEM QUE "ACOLHER" QUER QUEIRA OU NÃO PORQUE O MUNDO É UM SÓ E COM DISCRIMINAÇÃO POSITIVA E DE FORMA ABUNDANTE QUE DÊ PARA UMA CASINHA E UM HONDA SENÃO HÁ RACISMO? FODA-SE Ó GUTERRES...
António Guterres vai estar esta quinta-feira às 17h30 na sede nacional do PS, no Largo do Rato, em Lisboa para falar sobre um dos temas que lhe é mais caro: a crise dos refugiados.
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Mais de mil pessoas resgatadas segunda no Canal da Sicília
Navios da marinha italiana, dos Médicos Sem Fronteiras e da SOS Mediterrâneo salvaram centenas de pessoas
A Guarda Costeira de Itália informou que esta segunda-feira foram resgatadas 1.153 imigrantes que viajavam a bordo de várias embarcações no Canal da Sicília, no sul do país, em 11 operações diferentes.
AS ENTREGAS DE TUDO O QUE TINHA PRETO E NÃO ERA NOSSO NÃO ERA PARA RESOLVER O PROBLEMA?QUE ERA DO DIABO BRANCO, O TAL COLONIALISTA,QUE SE NÃO QUISESSE RETORNAR PODIA SER DEITADO AO MAR...
ENTÃO E AGORA A MALTA TEM QUE "ACOLHER" QUER QUEIRA OU NÃO PORQUE O MUNDO É UM SÓ E COM DISCRIMINAÇÃO POSITIVA E DE FORMA ABUNDANTE QUE DÊ PARA UMA CASINHA E UM HONDA SENÃO HÁ RACISMO? FODA-SE Ó GUTERRES...
Monday, May 16, 2016
JESUS O MARX E O Noel Ignatiev CRIARAM.OS OUTROS DE CÁ TAMBÉM ANDAM A COPIAR...
MAS NUNCA FALES EM TRAIÇÃO PÁ.QUE AÍ CAI-TE O CARMO E TRINDADE EM CIMA.PORQUE A "INTELECTUALIDADE" BEBEU TODA NA MESMA FONTE...E QUEM NÃO MIJAR NO PENICO NÃO COME!CHEIRA...
OI PAPA FRANCISCO.OLHA QUE COM O CONHECIMENTO QUE TENHO DE CERTOS HOMENS CADA VEZ GOSTO MAIS DE CÃES...
Papa lamenta quem sente compaixão por animais
Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/
ESSES AO MENOS SÃO-NOS FIÉIS ATÉ À MORTE...
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ESSES AO MENOS SÃO-NOS FIÉIS ATÉ À MORTE...
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MUDA O VATICANO PARA A ARÁBIA SAUDITA PÁ...
Saturday, May 14, 2016
A RAÇA ELEITA SÓ TEM DADO À HUMANIDADE GRANDES PENSADORES.EIS MAIS UM DIGNO SUCESSOR DE MARX.A QUEM NÃO BASTA ACABAR COM A EXPLORAÇÃO DO HOMEM PELO HOMEM.A RAÇA BRANCA É QUE DEVE ACABAR...
CHEGUEI AO TEORIZADOR ATRAVÉS DO DRAGOSCÓPIO...
https://en.wikipedia.org/wiki/Noel_Ignatiev
ESTE JUDEU DOS 7 COSTADOS DEVE SER O FAROL DO BOAVENTURA SOUSA SANTOS E DE MUITOS OUTROS QUE POR AÍ ANDAM E QUE ESCREVEU ISTO:
«“If you are a white male, you don’t deserve to live. You are a cancer, you’re a disease, white males have never contributed anything positive to the world! They only murder, exploit and oppress non-whites! At least a white woman can have sex with a black man and make a brown baby but what can a white male do? He’s good for nothing. Slavery, genocides against aboriginal peoples and massive land confiscation, the inquisition, the holocaust, white males are all to blame! You maintain your white male privilege only by oppressing, discriminating against and enslaving others!” - Professor Noel Ignatiev, a tenured professor at Massachusetts College loudly proclaimed to his class last Monday, his final teaching day before retirement.»
PORTANTO OS MACHOS BRANCOS DEVEM SER LIQUIDADOS.NO NOSSO CASO ATRAVÉS DUMA PASSAGEM RÁPIDA DE BOM ALUNO A ARRUMADOR DE CARROS.AS BRANCAS ESSAS LÁ SE SAFAM PORQUE IRÃO PRODUZIR A RAÇA MISTA TÃO CANTADA CÁ NO CANTINHO PELOS SALVADORES INTERNACIONALISTAS DO PLANETA UMA VEZ QUE DURANTE AS LIBERTAÇÕES NÃO CONSEGUIRAM FICAR COM AS BRANCAS...
https://en.wikipedia.org/wiki/Noel_Ignatiev
ESTE JUDEU DOS 7 COSTADOS DEVE SER O FAROL DO BOAVENTURA SOUSA SANTOS E DE MUITOS OUTROS QUE POR AÍ ANDAM E QUE ESCREVEU ISTO:
«“If you are a white male, you don’t deserve to live. You are a cancer, you’re a disease, white males have never contributed anything positive to the world! They only murder, exploit and oppress non-whites! At least a white woman can have sex with a black man and make a brown baby but what can a white male do? He’s good for nothing. Slavery, genocides against aboriginal peoples and massive land confiscation, the inquisition, the holocaust, white males are all to blame! You maintain your white male privilege only by oppressing, discriminating against and enslaving others!” - Professor Noel Ignatiev, a tenured professor at Massachusetts College loudly proclaimed to his class last Monday, his final teaching day before retirement.»
PORTANTO OS MACHOS BRANCOS DEVEM SER LIQUIDADOS.NO NOSSO CASO ATRAVÉS DUMA PASSAGEM RÁPIDA DE BOM ALUNO A ARRUMADOR DE CARROS.AS BRANCAS ESSAS LÁ SE SAFAM PORQUE IRÃO PRODUZIR A RAÇA MISTA TÃO CANTADA CÁ NO CANTINHO PELOS SALVADORES INTERNACIONALISTAS DO PLANETA UMA VEZ QUE DURANTE AS LIBERTAÇÕES NÃO CONSEGUIRAM FICAR COM AS BRANCAS...
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OLHEM NÃO DEGOLEM UNS GAJOS A TEMPO NÃO...
Friday, May 13, 2016
OS INTERNACIONALISTAS ESGOTAM-SE A SALVAR O PLANETA DEPOIS DE TEREM ENTREGUE TUDO O QUE TINHA PRETO E NÃO ERA NOSSO...
Supremo manda processo de Liliana e dos filhos começar de novo
ANDREIA SANCHES 13/05/2016 - 15:36
O processo voltará agora ao Tribunal de Sintra “para efeitos de nova tramitação processual”, decidiram juízes do STJ. Há quatro anos que filhos de cabo-verdiana lhe foram retirados.
Liliana Melo, a cabo-verdiana a quem o Estado português retirou sete dos dez filhos
Uma das filhas de Liliana Melo vive “perigo emocional”, alerta instituição
Supremo Tribunal diz que decisão de tirar sete filhos a Liliana foi correcta
Seria “odioso” retirar filhos aos pais por falta de apoios do Estado às famílias
Tribunal Europeu diz que Liliana tem direito a visitar os filhos que lhe foram retirados
Mãe a quem o tribunal mandou retirar sete filhos recorre para o Supremo
Liliana e os filhos: a cronologia de um filme com nove anos
Tribunal Europeu condena Portugal no caso da mãe a quem foram retirados sete filhos
Liliana Melo viu, em Maio de 2012, o Tribunal de Sintra decidir que sete dos seus dez filhos deveriam ser entregues para adopção. As crianças têm crescido em instituições de acolhimento. Nesta quinta-feira, quatro anos depois da decisão inicial, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) analisaram pela terceira vez o processo da família Melo: a cabo-verdiana, que reside há mais de duas décadas em Portugal, terá direito a novo julgamento. Tudo o que foi decidido em 2012 foi declarado nulo pelo STJ.
A decisão do STJ, a que o PÚBLICO teve acesso, tem a data de ontem e era esperada. Afinal, no mês passado, a 4 de Abril, o Tribunal Constitucional concluíra, após apreciar um recurso das advogadas de Liliana Melo, que ela não tinha tido acesso ao exercício do contraditório, em 2012, no debate judicial no Tribunal de Sintra, quando estava em causa uma possível retirada dos seus filhos para adopção. Tudo porque não estava representada por um advogado.
Os juízes do Constitucional consideraram que uma norma da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em 1999, e que vigorava em 2012, quando Liliana Melo foi julgada, era inconstitucional. Isto porque permitia que em processos deste tipo não fosse obrigatória “a constituição de advogado aos progenitores das crianças ou jovens” (em 2015, a lei mudou e a obrigação de representação por advogado passou a estar contemplada sempre que há a possibilidade de retirada de menores).
Após esta decisão do Constitucional, era suposto que o processo voltasse aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça e assim aconteceu. Nesta quinta-feira, os juízes do Supremo concluíram que, “em função do acórdão do Tribunal Constitucional”, é “declarado nulo todo o processado desenvolvido a partir do debate judicial, este inclusive, nulidade que abrange necessariamente o acórdão da primeira instância proferido a 25 de Maio de 2012” e outros subsequentes, inclusivamente os acórdãos já proferidos pelo STJ sobre este caso.
À terceira foi de vez
Recorde-se que das duas vezes em que o STJ já tinha sido chamado a pronunciar-se, nunca fora favorável aos recursos da defesa de Liliana Melo. Em Maio de 2015, por exemplo, entendeu que não se havia verificado “qualquer ilegalidade na decisão” do Tribunal de Sintra, em 2012 (e foi desse acórdão que Liliana Melo recorreu para o Constitucional).
Ainda em Maio de 2015, os juízes do Supremo manifestaram igualmente o seu desacordo com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que, três meses antes, havia pedido a Portugal que arranjasse forma de as crianças (espalhadas por diferentes instituições) pudessem visitar-se entre si e pudessem também ser visitadas pela mãe, até que o futuro delas ficasse definido. O Supremo entendeu na altura que um regime de visitas, como o sustentado pelo TEDH, era “incompatível” com a medida de retirada das crianças para adopção. Em Fevereiro deste ano, o TEDH condenou o Estado português por violação dos direitos humanos no caso de Liliana Melo.
O processo voltará agora ao Tribunal de Sintra “para efeitos de nova tramitação processual sem esquecer, no entanto, o juízo de inconstitucionalidade emitido” pelo Tribunal Constitucional, lê-se no acórdão do STJ desta quinta-feira. Ou seja, é “obrigatória” a constituição de advogado “aos progenitores das crianças ou jovens em causa na fase do debate judicial a realizar”.
Um caso com nove anos
Este caso arrasta-se há anos. Liliana e a família começaram a ser acompanhadas pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra Oriental em 2007. Nunca houve registo de maus tratos físicos, os técnicos encontraram até fortes laços de afecto na família. Mas havia uma grande desorganização da mãe, falta de higiene, problemas graves de habitação, vacinas em atraso, ausência das crianças mais novas do infantário, carências económicas e... gravidezes de Liliana, por vezes não vigiadas.
Em 2009, o acordo de promoção e protecção das crianças a que estava sujeita a família incluía medidas como: o marido de Liliana, M’Baba Djabula (que não estava sempre em casa uma vez que era casado, no âmbito da religião muçulmana, com mais duas mulheres), deveria procurar trabalho remunerado; o casal devia tratar da legalização e documentação de todos os elementos da família e apresentar um dossiê que permitisse aos técnicos estudarem a possibilidade de a família receber algum tipo de apoio económico; e Liliana deveria provar que estava a ser acompanhada num hospital, tendo em vista a laqueação de trompas, algo que sempre se recusou a fazer.
Já este ano, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem entendeu que houve também violação do artigo n.º 8 da convenção dos direitos humanos neste ponto: “O recurso à esterilização nunca pode ser uma condição para [alguém] conservar os seus direitos parentais.”
AGUARDEMOS AS CENAS DOS PRÓXIMOS CAPÍTULOS.QUE GARANTIDAMENTE VAMOS PAGAR ...
ANDREIA SANCHES 13/05/2016 - 15:36
O processo voltará agora ao Tribunal de Sintra “para efeitos de nova tramitação processual”, decidiram juízes do STJ. Há quatro anos que filhos de cabo-verdiana lhe foram retirados.
Liliana Melo, a cabo-verdiana a quem o Estado português retirou sete dos dez filhos
Uma das filhas de Liliana Melo vive “perigo emocional”, alerta instituição
Supremo Tribunal diz que decisão de tirar sete filhos a Liliana foi correcta
Seria “odioso” retirar filhos aos pais por falta de apoios do Estado às famílias
Tribunal Europeu diz que Liliana tem direito a visitar os filhos que lhe foram retirados
Mãe a quem o tribunal mandou retirar sete filhos recorre para o Supremo
Liliana e os filhos: a cronologia de um filme com nove anos
Tribunal Europeu condena Portugal no caso da mãe a quem foram retirados sete filhos
Liliana Melo viu, em Maio de 2012, o Tribunal de Sintra decidir que sete dos seus dez filhos deveriam ser entregues para adopção. As crianças têm crescido em instituições de acolhimento. Nesta quinta-feira, quatro anos depois da decisão inicial, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) analisaram pela terceira vez o processo da família Melo: a cabo-verdiana, que reside há mais de duas décadas em Portugal, terá direito a novo julgamento. Tudo o que foi decidido em 2012 foi declarado nulo pelo STJ.
A decisão do STJ, a que o PÚBLICO teve acesso, tem a data de ontem e era esperada. Afinal, no mês passado, a 4 de Abril, o Tribunal Constitucional concluíra, após apreciar um recurso das advogadas de Liliana Melo, que ela não tinha tido acesso ao exercício do contraditório, em 2012, no debate judicial no Tribunal de Sintra, quando estava em causa uma possível retirada dos seus filhos para adopção. Tudo porque não estava representada por um advogado.
Os juízes do Constitucional consideraram que uma norma da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em 1999, e que vigorava em 2012, quando Liliana Melo foi julgada, era inconstitucional. Isto porque permitia que em processos deste tipo não fosse obrigatória “a constituição de advogado aos progenitores das crianças ou jovens” (em 2015, a lei mudou e a obrigação de representação por advogado passou a estar contemplada sempre que há a possibilidade de retirada de menores).
Após esta decisão do Constitucional, era suposto que o processo voltasse aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça e assim aconteceu. Nesta quinta-feira, os juízes do Supremo concluíram que, “em função do acórdão do Tribunal Constitucional”, é “declarado nulo todo o processado desenvolvido a partir do debate judicial, este inclusive, nulidade que abrange necessariamente o acórdão da primeira instância proferido a 25 de Maio de 2012” e outros subsequentes, inclusivamente os acórdãos já proferidos pelo STJ sobre este caso.
À terceira foi de vez
Recorde-se que das duas vezes em que o STJ já tinha sido chamado a pronunciar-se, nunca fora favorável aos recursos da defesa de Liliana Melo. Em Maio de 2015, por exemplo, entendeu que não se havia verificado “qualquer ilegalidade na decisão” do Tribunal de Sintra, em 2012 (e foi desse acórdão que Liliana Melo recorreu para o Constitucional).
Ainda em Maio de 2015, os juízes do Supremo manifestaram igualmente o seu desacordo com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que, três meses antes, havia pedido a Portugal que arranjasse forma de as crianças (espalhadas por diferentes instituições) pudessem visitar-se entre si e pudessem também ser visitadas pela mãe, até que o futuro delas ficasse definido. O Supremo entendeu na altura que um regime de visitas, como o sustentado pelo TEDH, era “incompatível” com a medida de retirada das crianças para adopção. Em Fevereiro deste ano, o TEDH condenou o Estado português por violação dos direitos humanos no caso de Liliana Melo.
O processo voltará agora ao Tribunal de Sintra “para efeitos de nova tramitação processual sem esquecer, no entanto, o juízo de inconstitucionalidade emitido” pelo Tribunal Constitucional, lê-se no acórdão do STJ desta quinta-feira. Ou seja, é “obrigatória” a constituição de advogado “aos progenitores das crianças ou jovens em causa na fase do debate judicial a realizar”.
Um caso com nove anos
Este caso arrasta-se há anos. Liliana e a família começaram a ser acompanhadas pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra Oriental em 2007. Nunca houve registo de maus tratos físicos, os técnicos encontraram até fortes laços de afecto na família. Mas havia uma grande desorganização da mãe, falta de higiene, problemas graves de habitação, vacinas em atraso, ausência das crianças mais novas do infantário, carências económicas e... gravidezes de Liliana, por vezes não vigiadas.
Em 2009, o acordo de promoção e protecção das crianças a que estava sujeita a família incluía medidas como: o marido de Liliana, M’Baba Djabula (que não estava sempre em casa uma vez que era casado, no âmbito da religião muçulmana, com mais duas mulheres), deveria procurar trabalho remunerado; o casal devia tratar da legalização e documentação de todos os elementos da família e apresentar um dossiê que permitisse aos técnicos estudarem a possibilidade de a família receber algum tipo de apoio económico; e Liliana deveria provar que estava a ser acompanhada num hospital, tendo em vista a laqueação de trompas, algo que sempre se recusou a fazer.
Já este ano, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem entendeu que houve também violação do artigo n.º 8 da convenção dos direitos humanos neste ponto: “O recurso à esterilização nunca pode ser uma condição para [alguém] conservar os seus direitos parentais.”
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MARCELO UM DIMI INESPERADO?
Marcelo homenageia herança árabe de Portugal e diz basta ao extremismo
Presidente da República encontrou-se esta quinta-feira com o grupo de embaixadores dos países árabes em Belém
MARCELO PROÍBE OS SINOS DAS IGREJAS PÁ...
Do ponto de vista muçulmano, a dimitude é considerada como um contrato pelo qual a ouma (comunidade de crentes do islão) concede hospitalidade-protecção à “gente do livro”, os dimi, sob condição destes respeitarem a dominação do islão. Convém sublinhar que este contrato não resulta de um acordo negociado entre duas partes iguais, que poderiam, uma ou outra, revogá-lo, mas é imposto pela parte mais forte, que o prolonga segundo o seu bom grado. Trata-se, de algum modo, de um pacto leonino, para o classificar numa categoria do Direito clássico francês. Muitos muçulmanos citam a dimitude como a prova por excelência da “tolerância” do islão.
O MARCELO TAMBÉM ANDA A VOLTAR PARA TRÁS.MAIS DO QUE O COSTA...
Presidente da República encontrou-se esta quinta-feira com o grupo de embaixadores dos países árabes em Belém
MARCELO PROÍBE OS SINOS DAS IGREJAS PÁ...
Do ponto de vista muçulmano, a dimitude é considerada como um contrato pelo qual a ouma (comunidade de crentes do islão) concede hospitalidade-protecção à “gente do livro”, os dimi, sob condição destes respeitarem a dominação do islão. Convém sublinhar que este contrato não resulta de um acordo negociado entre duas partes iguais, que poderiam, uma ou outra, revogá-lo, mas é imposto pela parte mais forte, que o prolonga segundo o seu bom grado. Trata-se, de algum modo, de um pacto leonino, para o classificar numa categoria do Direito clássico francês. Muitos muçulmanos citam a dimitude como a prova por excelência da “tolerância” do islão.
O MARCELO TAMBÉM ANDA A VOLTAR PARA TRÁS.MAIS DO QUE O COSTA...
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