"Una Alianza para movilizar a las grandes mayorías de paz en el mundo"
Zapatero inaugura en Madrid el primer foro de la Alianza de Civilizaciones con Ergogan y Ban Ki-Moon.- Anuncia un coordinador nacional para poner en práctica el proyecto en España
MAS AFINAL NÃO CONHECEM O SAMPAIO EM ESPANHA?ELE QUE É TÃO AMIGO DO REI?O EL PAIS NEM O NOME DO HOMEM ESCREVE?ESTE PODER EFÉMERO É UMA MERDA...
ESTA "ALIANÇA" É UMA TRETA.NADA TEMOS A VER COM ISSO.AINDA POR CIMA QUANDO O REPRESENTATE É DE ORIGEM JUDAICA , O QUE OS "OUTROS" NÃO DEVEM GOSTAR NADA...
Tuesday, January 15, 2008
OS ACCIONISTAS DO BCP PREFEREM O DR/UNI VARA
SE ANTES HAVIA DÚVIDAS, OFF-SHORES,PERDÕES,ETC, OS ACCIONISTAS ESPERAM MAIS, MUITO MAIS.AINDA BEM QUE DEIXEI DE SER CLIENTE FAZ TEMPO.E QUE O DR VARA PASSE A SER PAGO POR ANGOLANOS E ESPANHÓIS...
DUVIDO É QUE O BP E A "CVM" VÃO ASSEGURAR O QUE DO ANTECEDENTE NÃO ASSEGURARAM...
DUVIDO É QUE O BP E A "CVM" VÃO ASSEGURAR O QUE DO ANTECEDENTE NÃO ASSEGURARAM...
OS ABAFADORES DE SERVIÇO
A anatomia de um silêncio
Em Portugal não se investiga, insinua-se, em Portugal nunca há factos apenas suspeitas, também nunca há inocentes, apenas quem não foi declarado culpado. Joaquim Vieira, jornalista conceituado, que dispensa apresentações, ex-número dois do Expresso, tem publicado na Grande Reportagem uma série de textos bastante ácidos sobre Mário Soares. Ora a Grande Reportagem, distribuída semanalmente com o JN e DN, não é exactamente um qualquer pasquim ao nível d' O Crime, do Semanário ou um qualquer jornal de vão de escada, pelo que as reflexões de Joaquim Vieira mereceriam outra atenção.
Atente-se pois no que diz Vieira, que cita profusamente um livro - real, publicado - de Rui Mateus, personagem também real, numa série de artigos sugestivamente intitulada "O Polvo"...
Parte 1 publicado a 3 de Setembro de 2005, na Grande Reportagem nº 243.
Além da brigada do reumático que é agora a sua comissão, outra faceta distingue a candidatura de Mário Soares a Belém das anteriores: surge após a edição de Contos Proibidos - Memórias de um PS desconhecido, do seu ex-companheiro de partido Rui Mateus.
O livro, que noutra democracia europeia daria escândalo e inquérito judicial, veio a público nos últimos meses do segundo mandato presidencial de Soares e foi ignorado pelos poderes da República. Em síntese, que diz Mateus? Que, após ganhar as primeiras presidenciais, 1986, Soares fundou com alguns amigos políticos um grupo empresarial destinado a usar os fundos financeiros remanescentes da campanha. Que a esse grupo competia canalizar apoios monetários antes dirigidos ao PS, tanto mais que Soares detestava quem lhe sucedeu no partido, Vítor Constâncio (um anti-soarista), e procurava uma dócil alternativa a essa liderança.
Que um dos objectivos da recolha de dinheiros era para financiar a reeleição de Soares. Que, não podendo presidir ao grupo por razões óbvias, Soares colocou os amigos como testas-de-ferro, embora reunisse amiúde com eles para orientar a estratégia das empresas, tanto em Belém como nas suas residências particulares. Que, no exercício do seu "magistério de influência" (palavras suas noutro contexto), convocou alguns magnatas internacionais - Rupert Murdoch, Sílvio Berlusconi, Robert Maxwell e Stanley Ho - para o visitarem na Presidência da República e se associarem ao grupo, a troco de avultadas quantias que pagariam para facilitação dos seus investimentos em Portugal.
Note-se que o "Presidente de todos os portugueses" não convidou os empresários a investir na economia nacional, mas apenas no seu grupo, apesar dos contribuintes suportarem despesas de estada. Que moral tem um país para criticar Avelino Ferreira Torres, Isaltino Morais, Valentim Loureiro ou Fátima Felgueiras se acha normal uma candidatura presidencial manchada por estas revelações? E que foi feito dos negócios do Presidente
Soares? Pela relevância do tema, ficará para próximo desenvolvimento.
Parte 2 publicado a 10 de Setembro de 2005, na Grande Reportagem nº 244.
A rede de negócios que Soares dirigiu enquanto Presidente foi sedeada na empresa Emaudio, agrupando um núcleo de próximos seus, dos quais António Almeida Santos, eterna ponte entre política e vida económica, Carlos Melancia, seu ex-ministro, e o próprio filho, João. A figura central era Rui Mateus, que detinha 60 mil acções da Fundação de Relações Internacionais (subtraída por Soares à influência do PS após abandonar a sua liderança), as quais eram do Presidente mas de que fizera o outro fiel depositário na sua permanência em Belém - relata Mateus em Contos Proibidos.
Soares controlaria assim a Emaudio pelo seu principal testa-de-ferro no grupo empresarial. Diz Mateus que o Presidente queria investir nos média: daí o convite inicial para Sílvio Berlusconi (o grande senhor da TV italiana, mas ainda longe de conquistar o governo) visitar Belém.
Acordou-se a sua entrada com 40% numa empresa em que o grupo de Soares reteria o resto, mas tudo se gorou por divergências no investimento.
Soares tentou então a sorte com Rupert Murdoch, que chegou a Lisboa munido de um memorando interno sobre a associação a "amigos íntimos e apoiantes do Presidente Soares", com vista a "garantir o controlo de interesses nos média favoráveis ao Presidente Soares e, assumimos, apoiar a sua reeleição". Interpôs-se porém outro magnata, Robert Maxwell, arqui-rival de Murdoch, que invocou em Belém credenciais socialistas.
Soares daria ordem para se fazer o negócio com este. O empresário inglês passou a enviar à Emaudio 30 mil euros mensais. Apesar de os projectos tardarem, a equipa de Soares garantira o seu "mensalão".
Só há quatro anos foi criminalizado o tráfico de influências em Portugal, com a adesão à Convenção Penal Europeia contra a Corrupção. Mas a ética política é um valor permanente, e as suas violações não prescrevem. Daí a actualidade destes factos, com a recandidatura de Soares. O então Presidente ficaria aliás nervoso com a entrada em cena das autoridades judiciais - episódio a merecer análise própria.
Parte 3 publicado a 17 de Setembro de 2005, na Grande Reportagem nº 245.
A empresa Emaudio, dirigida na sombra pelo Presidente Soares, arrancou pouco após a sua eleição e, segundo Rui Mateus em Contos Proibidos, contava "com muitas dezenas de milhares de contos "oferecidos" por (Robert) Maxwell (...), consideráveis valores oriundos do "ex-MASP" e uma importante contribuição de uma empresa próxima de Almeida Santos." Ao nomear governador de Macau um homem da Emaudio, Carlos Melancia, Soares
permite juntar no território administração pública e negócios privados.
Acena-se a Maxwell a entrega da estação pública de TV local, com a promessa de fabulosas receitas publicitárias. Mas, face a dificuldades técnicas, o inglês, tido por Mateus como "um dos grandes vigaristas
internacionais", recua.
O esquema vem a público, e Soares acusa os gestores da Emaudio de lhe causarem perda de popularidade, anuncia-lhes alterações ao projecto e exige a Mateus as acções de que é depositário e permitem controlar a
empresa. O testa-de-ferro, fiel soarista, será cilindrado - tal como há semanas sucedeu noutro contexto a Manuel Alegre. Mas antes resiste, recusando devolver as acções e esperando a reformulação do negócio. E,
quando uma empresa reclama por não ter contrapartida dos 50 mil contos (250 mil euros) pagos para obter um contrato na construção do novo aeroporto de Macau, Mateus propõe o envio do fax a Melancia exigindo a
devolução da verba.
O Governador cala-se. Almeida Santos leva a mensagem a Soares, que também se cala. Então Mateus dá o documento a O Independente, daqui nascendo o "escândalo do fax de Macau". Em plena visita de Estado a Marrocos, ao saber que o Ministério Público está a revistar a sede da Emaudio, o Presidente envia de urgência a Lisboa Almeida Santos (membro da sua comitiva) para minimizar os estragos. Mas o processo é inevitável. Se Melancia acaba absolvido, Mateus e colegas são condenados como corruptores. Uma das revelações mais curiosas do seu livro é que o suborno (sob o eufemismo de "dádiva pública") não se destinou de facto a Melancia mas "à Emaudio ou a quem o Presidente da República decidisse". Quem afinal devia ser réu?
Os factos nem parecem muito difíceis de confirmar, ou desmentir, e no entanto é mais fácil - mais confortável - ignorá-los, não se confia na justiça ou porque não se acredita que funcione em tempo útil, ou por que se tem medo que funcione, em vida, e as dúvidas, os boatos, os rumores, a 'fama' persistem. E é assim, passo a passo, que lentamente se vai destruindo de vez a confiança dos portugueses nas instituições. Por incúria, por medo, por desleixo, até por arrogância, porventura de fantasmas e até... da própria sombra.
N.A. Como adenda, e perdoem-me o sarcasmo que é preciso por as coisas no seu devido lugar, talvez conviesse meditar no generoso silêncio dedicado ao conteúdo destes artigos de Vieira, e ao livro de Mateus, por parte de
alguns dos e(ste)ticistas do regime quando comparado com a, também ela generosa, campanha em curso contra alguns 'antros anónimos de pensamento livre e desalinhado... Ou, será que as coisas já evoluíram tanto, tanto, que agora só existem depois de serem tratadas em blog ? É que a Grande Reportagem tem uma tiragem superior a 100 000 exemplares, nós ainda não... Entretanto, por essas e por outras, do Brasil até gozam...
Como adenda suplementar convém frisar que o problema não é novo, ou sequer isolado, antes é estrutural e crónico. Atente-se na GALP e nas maravilhas que por lá se passa(ra)m. No mínimo, os factos - 'estranhos -
mereceriam uma investigação apurada, judicial e jornalística, no entanto...
O Polvo, Parte 4 publicado a 24 de Setembro de 2005, na Grande Reportagem nº 246.
por Joaquim Vieira.
Ao investigar o caso de corrupção na base do "fax de Macau", o Ministério Público entreviu a dimensão da rede dos negócios então dirigidos pelo Presidente Soares desde Belém. A investigação foi encabeçada por António
Rodrigues Maximiano, Procurador-geral adjunto da República, que a dada altura se confrontou com a eventualidade de inquirir o próprio Soares.
Questão demasiado sensível, que Maximiano colocou ao então Procurador-geral da República, Narciso da Cunha Rodrigues. Dar esse passo era abrir a Caixa de Pandora, implicando uma investigação ao financiamento dos partidos políticos, não só do PS mas também do PSD - há quase uma década repartindo os governos entre si. A previsão era catastrófica: operação "mãos limpas" à italiana, colapso do regime, república dos Juízes.
Cunha Rodrigues, envolvido em conciliábulos com Soares em Belém, optou pela versão mínima: deixar de fora o Presidente e limitar o caso a apurar se o Governador de Macau, Carlos Melancia, recebera um suborno de 250 mil euros.
Entretanto, já Robert Maxwel abandonara a parceria com o grupo empresarial de Soares, explicando a decisão em carta ao próprio Presidente. Mas logo a seguir surge Stanley Ho a querer associar-se ao grupo soarista, intenção que segundo relata Rui Mateus em Contos Proibidos, o magnata dos casinos de Macau lhe comunica "após consulta ao Presidente da República, que ele sintomaticamente apelida de boss.
Só que Mateus cai em desgraça, e Ho negociará o seu apoio com o próprio Soares, durante uma "presidência aberta" que este efectua na Guarda.
Acrescenta Mateus no livro que o grupo de Soares queria ligar-se a Ho e à Interfina (uma empresa portuguesa arregimentada por Almeida Santos) no gigantesco projecto de assoreamento e desenvolvimento urbanístico da baía da Praia Grande, em Macau, lançado ainda por Melancia, e onde estavam "previstos lucros de milhões de contos".
Com estas operações, esclarece ainda Mateus, o Presidente fortalecia uma nova instituição: a Fundação Mário Soares. Inverosímil? Nada foi desmentido pelos envolvidos, nem nunca será.
O Polvo, Parte 5, conclusão publicado a 1 de Outubro de 2005, na Grande Reportagem nº 247.
por Joaquim Vieira.
As revelações de Rui Mateus sobre os negócios do Presidente Soares, em Contos Proibidos, tiveram impacto político nulo e nenhuns efeitos. Em vez de investigar práticas porventura ílicitas de um Chefe de Estado, os
jornalistas preferiram crucificar o autor pela "traição" a Soares (uma tese académica elaborada por Estrela Serrano, ex-assessora de imprensa em Belém, revelou as estratégias de sedução do Presidente sobre uma
comunicação social que sempre o tratou com indulgência.)
Da parte dos soaristas, imperou a lei do silêncio: comentar o tema era dar o flanco a uma fragilidade imprevisível. Quando o livro saiu, a RTP procurou um dos visados para um frente-a-frente com Mateus - todos
recusaram. A omertá mantém-se: o desejo dos apoiantes de Soares é varrer para debaixo do tapete esta história (i)moral da III República, e o próprio, se interrogado sobre o assunto, dirá que não fala sobre minudências, mas sobre os grandes problemas da Nação.
Com a questão esquecida, Soares terminou em glória uma histórica carreira política, mas o anúncio da sua recandidatura veio acordar velhos fantasmas. O mandatário, Vasco Vieira de Almeida, foi o autor do acordo
entre a Emaudio e Robert Maxwell. Na cerimónia do Altis, viram-se figuras centrais dos negócios soaristas, como Almeida Santos ou Ílidio Pinho, que o Presidente fizera aliar a Maxwell. Dos notáveis próximos da candidatura do "pai da pátria", há também homens da administração de Macau sob a tutela de Soares, como António Vitorino e Jorge Coelho, actuais eminências pardas do PS, ou Carlos Monjardino, conselheiro para a gestão dos fundos
soaristas e presidente de uma fundação formada com os dinheiros de Stanley Ho.
Outros ex-"macaenses" influentes são o ministro da Justiça Alberto Costa, que, como director do Gabinete da Justiça do território, interveio para minorar os estragos entre o soarismo e a Emaudio, ou o presidente da CGD
por nomeação de Sócrates, que o Governador Melancia pôs à frente das obras do aeroporto de Macau.
Será o Polvo apenas uma teoria de conspiração?
E depois, Macau, sempre Macau...
2005-10-27 - 02:45:00
Joaquim Vieira, despedido
Joaquim Vieira, director da 'Grande Reportagem', detida pelo grupo Controlinveste, foi ontem despedido.
O jornalista, que terá de sair até sexta-feira, foi, igualmente, informado de que a revista será fechada até Dezembro. As razões de tais medidas são desconhecidas.
Recorde-se que Vieira tem vindo a escrever sobre o polémico livro de Rui Mateus, onde se aludia a ligações do PS de Soares ao caso Emáudio.
Em Portugal não se investiga, insinua-se, em Portugal nunca há factos apenas suspeitas, também nunca há inocentes, apenas quem não foi declarado culpado. Joaquim Vieira, jornalista conceituado, que dispensa apresentações, ex-número dois do Expresso, tem publicado na Grande Reportagem uma série de textos bastante ácidos sobre Mário Soares. Ora a Grande Reportagem, distribuída semanalmente com o JN e DN, não é exactamente um qualquer pasquim ao nível d' O Crime, do Semanário ou um qualquer jornal de vão de escada, pelo que as reflexões de Joaquim Vieira mereceriam outra atenção.
Atente-se pois no que diz Vieira, que cita profusamente um livro - real, publicado - de Rui Mateus, personagem também real, numa série de artigos sugestivamente intitulada "O Polvo"...
Parte 1 publicado a 3 de Setembro de 2005, na Grande Reportagem nº 243.
Além da brigada do reumático que é agora a sua comissão, outra faceta distingue a candidatura de Mário Soares a Belém das anteriores: surge após a edição de Contos Proibidos - Memórias de um PS desconhecido, do seu ex-companheiro de partido Rui Mateus.
O livro, que noutra democracia europeia daria escândalo e inquérito judicial, veio a público nos últimos meses do segundo mandato presidencial de Soares e foi ignorado pelos poderes da República. Em síntese, que diz Mateus? Que, após ganhar as primeiras presidenciais, 1986, Soares fundou com alguns amigos políticos um grupo empresarial destinado a usar os fundos financeiros remanescentes da campanha. Que a esse grupo competia canalizar apoios monetários antes dirigidos ao PS, tanto mais que Soares detestava quem lhe sucedeu no partido, Vítor Constâncio (um anti-soarista), e procurava uma dócil alternativa a essa liderança.
Que um dos objectivos da recolha de dinheiros era para financiar a reeleição de Soares. Que, não podendo presidir ao grupo por razões óbvias, Soares colocou os amigos como testas-de-ferro, embora reunisse amiúde com eles para orientar a estratégia das empresas, tanto em Belém como nas suas residências particulares. Que, no exercício do seu "magistério de influência" (palavras suas noutro contexto), convocou alguns magnatas internacionais - Rupert Murdoch, Sílvio Berlusconi, Robert Maxwell e Stanley Ho - para o visitarem na Presidência da República e se associarem ao grupo, a troco de avultadas quantias que pagariam para facilitação dos seus investimentos em Portugal.
Note-se que o "Presidente de todos os portugueses" não convidou os empresários a investir na economia nacional, mas apenas no seu grupo, apesar dos contribuintes suportarem despesas de estada. Que moral tem um país para criticar Avelino Ferreira Torres, Isaltino Morais, Valentim Loureiro ou Fátima Felgueiras se acha normal uma candidatura presidencial manchada por estas revelações? E que foi feito dos negócios do Presidente
Soares? Pela relevância do tema, ficará para próximo desenvolvimento.
Parte 2 publicado a 10 de Setembro de 2005, na Grande Reportagem nº 244.
A rede de negócios que Soares dirigiu enquanto Presidente foi sedeada na empresa Emaudio, agrupando um núcleo de próximos seus, dos quais António Almeida Santos, eterna ponte entre política e vida económica, Carlos Melancia, seu ex-ministro, e o próprio filho, João. A figura central era Rui Mateus, que detinha 60 mil acções da Fundação de Relações Internacionais (subtraída por Soares à influência do PS após abandonar a sua liderança), as quais eram do Presidente mas de que fizera o outro fiel depositário na sua permanência em Belém - relata Mateus em Contos Proibidos.
Soares controlaria assim a Emaudio pelo seu principal testa-de-ferro no grupo empresarial. Diz Mateus que o Presidente queria investir nos média: daí o convite inicial para Sílvio Berlusconi (o grande senhor da TV italiana, mas ainda longe de conquistar o governo) visitar Belém.
Acordou-se a sua entrada com 40% numa empresa em que o grupo de Soares reteria o resto, mas tudo se gorou por divergências no investimento.
Soares tentou então a sorte com Rupert Murdoch, que chegou a Lisboa munido de um memorando interno sobre a associação a "amigos íntimos e apoiantes do Presidente Soares", com vista a "garantir o controlo de interesses nos média favoráveis ao Presidente Soares e, assumimos, apoiar a sua reeleição". Interpôs-se porém outro magnata, Robert Maxwell, arqui-rival de Murdoch, que invocou em Belém credenciais socialistas.
Soares daria ordem para se fazer o negócio com este. O empresário inglês passou a enviar à Emaudio 30 mil euros mensais. Apesar de os projectos tardarem, a equipa de Soares garantira o seu "mensalão".
Só há quatro anos foi criminalizado o tráfico de influências em Portugal, com a adesão à Convenção Penal Europeia contra a Corrupção. Mas a ética política é um valor permanente, e as suas violações não prescrevem. Daí a actualidade destes factos, com a recandidatura de Soares. O então Presidente ficaria aliás nervoso com a entrada em cena das autoridades judiciais - episódio a merecer análise própria.
Parte 3 publicado a 17 de Setembro de 2005, na Grande Reportagem nº 245.
A empresa Emaudio, dirigida na sombra pelo Presidente Soares, arrancou pouco após a sua eleição e, segundo Rui Mateus em Contos Proibidos, contava "com muitas dezenas de milhares de contos "oferecidos" por (Robert) Maxwell (...), consideráveis valores oriundos do "ex-MASP" e uma importante contribuição de uma empresa próxima de Almeida Santos." Ao nomear governador de Macau um homem da Emaudio, Carlos Melancia, Soares
permite juntar no território administração pública e negócios privados.
Acena-se a Maxwell a entrega da estação pública de TV local, com a promessa de fabulosas receitas publicitárias. Mas, face a dificuldades técnicas, o inglês, tido por Mateus como "um dos grandes vigaristas
internacionais", recua.
O esquema vem a público, e Soares acusa os gestores da Emaudio de lhe causarem perda de popularidade, anuncia-lhes alterações ao projecto e exige a Mateus as acções de que é depositário e permitem controlar a
empresa. O testa-de-ferro, fiel soarista, será cilindrado - tal como há semanas sucedeu noutro contexto a Manuel Alegre. Mas antes resiste, recusando devolver as acções e esperando a reformulação do negócio. E,
quando uma empresa reclama por não ter contrapartida dos 50 mil contos (250 mil euros) pagos para obter um contrato na construção do novo aeroporto de Macau, Mateus propõe o envio do fax a Melancia exigindo a
devolução da verba.
O Governador cala-se. Almeida Santos leva a mensagem a Soares, que também se cala. Então Mateus dá o documento a O Independente, daqui nascendo o "escândalo do fax de Macau". Em plena visita de Estado a Marrocos, ao saber que o Ministério Público está a revistar a sede da Emaudio, o Presidente envia de urgência a Lisboa Almeida Santos (membro da sua comitiva) para minimizar os estragos. Mas o processo é inevitável. Se Melancia acaba absolvido, Mateus e colegas são condenados como corruptores. Uma das revelações mais curiosas do seu livro é que o suborno (sob o eufemismo de "dádiva pública") não se destinou de facto a Melancia mas "à Emaudio ou a quem o Presidente da República decidisse". Quem afinal devia ser réu?
Os factos nem parecem muito difíceis de confirmar, ou desmentir, e no entanto é mais fácil - mais confortável - ignorá-los, não se confia na justiça ou porque não se acredita que funcione em tempo útil, ou por que se tem medo que funcione, em vida, e as dúvidas, os boatos, os rumores, a 'fama' persistem. E é assim, passo a passo, que lentamente se vai destruindo de vez a confiança dos portugueses nas instituições. Por incúria, por medo, por desleixo, até por arrogância, porventura de fantasmas e até... da própria sombra.
N.A. Como adenda, e perdoem-me o sarcasmo que é preciso por as coisas no seu devido lugar, talvez conviesse meditar no generoso silêncio dedicado ao conteúdo destes artigos de Vieira, e ao livro de Mateus, por parte de
alguns dos e(ste)ticistas do regime quando comparado com a, também ela generosa, campanha em curso contra alguns 'antros anónimos de pensamento livre e desalinhado... Ou, será que as coisas já evoluíram tanto, tanto, que agora só existem depois de serem tratadas em blog ? É que a Grande Reportagem tem uma tiragem superior a 100 000 exemplares, nós ainda não... Entretanto, por essas e por outras, do Brasil até gozam...
Como adenda suplementar convém frisar que o problema não é novo, ou sequer isolado, antes é estrutural e crónico. Atente-se na GALP e nas maravilhas que por lá se passa(ra)m. No mínimo, os factos - 'estranhos -
mereceriam uma investigação apurada, judicial e jornalística, no entanto...
O Polvo, Parte 4 publicado a 24 de Setembro de 2005, na Grande Reportagem nº 246.
por Joaquim Vieira.
Ao investigar o caso de corrupção na base do "fax de Macau", o Ministério Público entreviu a dimensão da rede dos negócios então dirigidos pelo Presidente Soares desde Belém. A investigação foi encabeçada por António
Rodrigues Maximiano, Procurador-geral adjunto da República, que a dada altura se confrontou com a eventualidade de inquirir o próprio Soares.
Questão demasiado sensível, que Maximiano colocou ao então Procurador-geral da República, Narciso da Cunha Rodrigues. Dar esse passo era abrir a Caixa de Pandora, implicando uma investigação ao financiamento dos partidos políticos, não só do PS mas também do PSD - há quase uma década repartindo os governos entre si. A previsão era catastrófica: operação "mãos limpas" à italiana, colapso do regime, república dos Juízes.
Cunha Rodrigues, envolvido em conciliábulos com Soares em Belém, optou pela versão mínima: deixar de fora o Presidente e limitar o caso a apurar se o Governador de Macau, Carlos Melancia, recebera um suborno de 250 mil euros.
Entretanto, já Robert Maxwel abandonara a parceria com o grupo empresarial de Soares, explicando a decisão em carta ao próprio Presidente. Mas logo a seguir surge Stanley Ho a querer associar-se ao grupo soarista, intenção que segundo relata Rui Mateus em Contos Proibidos, o magnata dos casinos de Macau lhe comunica "após consulta ao Presidente da República, que ele sintomaticamente apelida de boss.
Só que Mateus cai em desgraça, e Ho negociará o seu apoio com o próprio Soares, durante uma "presidência aberta" que este efectua na Guarda.
Acrescenta Mateus no livro que o grupo de Soares queria ligar-se a Ho e à Interfina (uma empresa portuguesa arregimentada por Almeida Santos) no gigantesco projecto de assoreamento e desenvolvimento urbanístico da baía da Praia Grande, em Macau, lançado ainda por Melancia, e onde estavam "previstos lucros de milhões de contos".
Com estas operações, esclarece ainda Mateus, o Presidente fortalecia uma nova instituição: a Fundação Mário Soares. Inverosímil? Nada foi desmentido pelos envolvidos, nem nunca será.
O Polvo, Parte 5, conclusão publicado a 1 de Outubro de 2005, na Grande Reportagem nº 247.
por Joaquim Vieira.
As revelações de Rui Mateus sobre os negócios do Presidente Soares, em Contos Proibidos, tiveram impacto político nulo e nenhuns efeitos. Em vez de investigar práticas porventura ílicitas de um Chefe de Estado, os
jornalistas preferiram crucificar o autor pela "traição" a Soares (uma tese académica elaborada por Estrela Serrano, ex-assessora de imprensa em Belém, revelou as estratégias de sedução do Presidente sobre uma
comunicação social que sempre o tratou com indulgência.)
Da parte dos soaristas, imperou a lei do silêncio: comentar o tema era dar o flanco a uma fragilidade imprevisível. Quando o livro saiu, a RTP procurou um dos visados para um frente-a-frente com Mateus - todos
recusaram. A omertá mantém-se: o desejo dos apoiantes de Soares é varrer para debaixo do tapete esta história (i)moral da III República, e o próprio, se interrogado sobre o assunto, dirá que não fala sobre minudências, mas sobre os grandes problemas da Nação.
Com a questão esquecida, Soares terminou em glória uma histórica carreira política, mas o anúncio da sua recandidatura veio acordar velhos fantasmas. O mandatário, Vasco Vieira de Almeida, foi o autor do acordo
entre a Emaudio e Robert Maxwell. Na cerimónia do Altis, viram-se figuras centrais dos negócios soaristas, como Almeida Santos ou Ílidio Pinho, que o Presidente fizera aliar a Maxwell. Dos notáveis próximos da candidatura do "pai da pátria", há também homens da administração de Macau sob a tutela de Soares, como António Vitorino e Jorge Coelho, actuais eminências pardas do PS, ou Carlos Monjardino, conselheiro para a gestão dos fundos
soaristas e presidente de uma fundação formada com os dinheiros de Stanley Ho.
Outros ex-"macaenses" influentes são o ministro da Justiça Alberto Costa, que, como director do Gabinete da Justiça do território, interveio para minorar os estragos entre o soarismo e a Emaudio, ou o presidente da CGD
por nomeação de Sócrates, que o Governador Melancia pôs à frente das obras do aeroporto de Macau.
Será o Polvo apenas uma teoria de conspiração?
E depois, Macau, sempre Macau...
2005-10-27 - 02:45:00
Joaquim Vieira, despedido
Joaquim Vieira, director da 'Grande Reportagem', detida pelo grupo Controlinveste, foi ontem despedido.
O jornalista, que terá de sair até sexta-feira, foi, igualmente, informado de que a revista será fechada até Dezembro. As razões de tais medidas são desconhecidas.
Recorde-se que Vieira tem vindo a escrever sobre o polémico livro de Rui Mateus, onde se aludia a ligações do PS de Soares ao caso Emáudio.
A JUSTIÇA DAS NOVAS OPORTUNIDADES
Destruição do caso julgado
"Não pode ser tudo a favor do condenado e do criminoso e nada a favor da necessidade social de segurança. Como sabemos, os recursos processuais são o meio legal posto à disposição das pessoas em litígio para corrigirem os vícios ou erros cometidos na decisão, portanto o instrumento, o remédio, que permite reapreciar o mérito da decisão judicial. Os recursos ordinários (já não os extraordinários) interpõem-se de decisões não transitadas em julgado. Quando transitada em julgado, a decisão sobre a relação material em discussão no processo ganha força obrigatória.
Agora, no novo Código de Processo Penal (CPP), o legislador, tocado por mais uma originalidade, veio destruir o valor da imutabilidade relativa do caso julgado. Diz, de forma espantosa, o nosso não menos espantoso legislador, que, se após o trânsito em julgado da condenação, mas antes de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime – Artigo 371-A do CPP. Ficamos a saber que a partir de agora é permitido ao condenado, com condenação transitada em julgado, pedir a reabertura da audiência com vista à aplicação de um novo regime penal que, em concreto, lhe seja mais favorável, o que impõe a realização de um novo julgamento, mesmo que parcial. Não tendo o caso julgado qualquer protecção, esse novo julgamento parece obrigar a um repetido juízo sobre a tipicidade dos factos, grau de culpa, fins de prevenção, espécie e medida da pena. A ser assim, ocorrem várias perguntas: qual o tribunal competente para realizar tal tarefa, o da condenação ou o que for apanhado no momento? Que limites são impostos à convicção deste julgador, designadamente estará impedido de alterar os factos provados? Ao aplicar o novo regime serve-se, apenas, dos elementos de prova que estão no processo ou não?
O não respeito pela decisão transitada em julgado cria uma enorme perturbação na ordem das decisões judiciais. A certeza, a paz judicial, a segurança jurídicas, que são apanágio de um Estado Constitucional de Direito, recomendam vivamente que esta norma seja alterada, uma vez que o seus efeitos serão devastadores para a imagem e credibilidade da Justiça, podendo, ela mesmo, ser um fonte inspiradora de desigualdades, face às variadas interpretações que gera. Não pode ser tudo a favor do condenado e do criminoso, permitindo constantemente uma reapreciação de uma condenação, e nada a favor da necessidade social de segurança e certeza do Direito e da Justiça.
Temos, para nós, que os tribunais podem recusar a aplicação desta norma por ser inconstitucional, na medida em que o alcance do Artigo 29.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa, quando manda aplicar retroactivamente as leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido, não possui, como já disse o Tribunal Constitucional, alcance ilimitado, uma vez que a protecção constitucional do caso julgado justifica a limitação da garantia estabelecida naquele preceito legal. O julgador não é obrigado a aplicar uma lei inconstitucional. É pena que os seus mentores não tenham pensado nas consequências dos seus actos e não tenham percebido que a matriz de qualquer reforma penal assenta nos valores supra e infraconstitucionais. A protecção e o respeito do caso julgado têm consagração na Constituição, conforme os artigos 2.º; 111.º, n.º 1; 205.º, n.º 2; e 282.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa. Aqui fica o alerta para que o cidadão tome consciência desta nódoa que mancha a segurança da Justiça, que, parafraseando o nosso Eça, nem com benzina sai, a não ser com algo que corte a raiz a este pensamento."
Rui Rangel
"Não pode ser tudo a favor do condenado e do criminoso e nada a favor da necessidade social de segurança. Como sabemos, os recursos processuais são o meio legal posto à disposição das pessoas em litígio para corrigirem os vícios ou erros cometidos na decisão, portanto o instrumento, o remédio, que permite reapreciar o mérito da decisão judicial. Os recursos ordinários (já não os extraordinários) interpõem-se de decisões não transitadas em julgado. Quando transitada em julgado, a decisão sobre a relação material em discussão no processo ganha força obrigatória.
Agora, no novo Código de Processo Penal (CPP), o legislador, tocado por mais uma originalidade, veio destruir o valor da imutabilidade relativa do caso julgado. Diz, de forma espantosa, o nosso não menos espantoso legislador, que, se após o trânsito em julgado da condenação, mas antes de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime – Artigo 371-A do CPP. Ficamos a saber que a partir de agora é permitido ao condenado, com condenação transitada em julgado, pedir a reabertura da audiência com vista à aplicação de um novo regime penal que, em concreto, lhe seja mais favorável, o que impõe a realização de um novo julgamento, mesmo que parcial. Não tendo o caso julgado qualquer protecção, esse novo julgamento parece obrigar a um repetido juízo sobre a tipicidade dos factos, grau de culpa, fins de prevenção, espécie e medida da pena. A ser assim, ocorrem várias perguntas: qual o tribunal competente para realizar tal tarefa, o da condenação ou o que for apanhado no momento? Que limites são impostos à convicção deste julgador, designadamente estará impedido de alterar os factos provados? Ao aplicar o novo regime serve-se, apenas, dos elementos de prova que estão no processo ou não?
O não respeito pela decisão transitada em julgado cria uma enorme perturbação na ordem das decisões judiciais. A certeza, a paz judicial, a segurança jurídicas, que são apanágio de um Estado Constitucional de Direito, recomendam vivamente que esta norma seja alterada, uma vez que o seus efeitos serão devastadores para a imagem e credibilidade da Justiça, podendo, ela mesmo, ser um fonte inspiradora de desigualdades, face às variadas interpretações que gera. Não pode ser tudo a favor do condenado e do criminoso, permitindo constantemente uma reapreciação de uma condenação, e nada a favor da necessidade social de segurança e certeza do Direito e da Justiça.
Temos, para nós, que os tribunais podem recusar a aplicação desta norma por ser inconstitucional, na medida em que o alcance do Artigo 29.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa, quando manda aplicar retroactivamente as leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido, não possui, como já disse o Tribunal Constitucional, alcance ilimitado, uma vez que a protecção constitucional do caso julgado justifica a limitação da garantia estabelecida naquele preceito legal. O julgador não é obrigado a aplicar uma lei inconstitucional. É pena que os seus mentores não tenham pensado nas consequências dos seus actos e não tenham percebido que a matriz de qualquer reforma penal assenta nos valores supra e infraconstitucionais. A protecção e o respeito do caso julgado têm consagração na Constituição, conforme os artigos 2.º; 111.º, n.º 1; 205.º, n.º 2; e 282.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa. Aqui fica o alerta para que o cidadão tome consciência desta nódoa que mancha a segurança da Justiça, que, parafraseando o nosso Eça, nem com benzina sai, a não ser com algo que corte a raiz a este pensamento."
Rui Rangel
700000 EUROS DE SUBSÍDIO PARA MANTER A TRABALHAR O MANOEL DE OLIVEIRA
OS CUBANOS DO ALENTEJO DEVERIAM SER TODOS OBRIGADOS A VER O FILME ATÉ SE RECUPERAR O SUBSÍDIO... POIS PARECE QUE NINGUÉM MAIS ESTÁ INTERESSADO NA MATÉRIA...
QUE SEJA ATRIBUÍDO JÁ O PRÓXIMO POIS QUE CERTAMENTE O CINEASTA ATÉ DO ALÉM MANDA ORDENS...
QUE SEJA ATRIBUÍDO JÁ O PRÓXIMO POIS QUE CERTAMENTE O CINEASTA ATÉ DO ALÉM MANDA ORDENS...
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