Wednesday, April 11, 2007
ENREDO DE NOVELA TIPO TVI
Sócrates tem explicação para tudo mas falta-lhe aquele toque do Louçã tipo "olhos nos olhos".
O QUE OS GATOS FEDORENTOS QUEREM
Um corpo deitado na Estrada de Valejas, que liga Carnaxide, Oeiras, a Massamá, Sintra, serviu como ‘isco’ perfeito. Na berma, um segundo homem esbracejou, pedindo ajuda para o amigo desfalecido.
Agostinho Jesus, sócio-gerente de uma panificadora de Carnaxide, e que, pelas 05h30 de ontem, se preparava para ir buscar a mulher a Massamá, foi o primeiro a aparecer. Parou o carro e debruçou--se sobre o corpo pronto a ajudar. Foi de imediato agredido com uma coronhada na nuca e colocado na bagageira da sua própria viatura, um BMW 320 azul – onde passou as seguintes cinco horas fechado.
Atordoado com a agressão, o empresário não conseguiu fazer uma descrição concreta dos dois suspeitos. “Apenas referiu às autoridades que são ambos brancos, altos e que um deles é brasileiro”, disse ao CM fonte policial.
O trajecto feito a partir desse momento também não foi ainda definido. A vítima consegue apenas recordar-se de que a sua viatura foi conduzida por um assaltante, e que o outro seguiu noutro automóvel.
Menos de meia hora depois os dois veículos param. Só quando os assaltantes abrem a porta da bagageira, é que Agostinho Jesus se apercebe onde está: o parque da Lagoa Azul, um local usado para piqueniques perto do Campo de Golfe da Penha Longa, em Sintra.
Sem perder tempo, os dois assaltantes agridem-no. Procuram artigos de valor. O empresário trazia 180 euros num dos bolsos das calças e, de imediato, fica sem eles.
Durante a viagem, no entanto, consegue tirar a carteira com os documentos do casaco, e ainda um dos dois telemóveis que trazia, guardando-os dentro de um recanto da bagageira. Os assaltantes só conseguiram tirar-lhe um telemóvel. “A vítima foi agredida mais algumas vezes, e fechada de novo na bagageira”, acrescentou o mesmo informador.
Os momentos que se seguiram foram, ao que apurou o CM, de indecisão para Agostinho Jesus. “Em depoimento, ele contou que ouviu os dois assaltantes discutirem sobre o seu futuro. Um perguntou “Vamos fazer churrasco com o homem?”. O outro pensou e respondeu “Não, vamos é bazar”, salientou a fonte.
Sem forma de contactar com o exterior, Agostinho Jesus foi obrigado a esperar. Só pelas 11h00 é que José Horta, um pedreiro reformado que parou na zona para apanhar lenha, se apercebeu da presença do BMW. “Vi o carro a abanar. O vidro estava um pouco aberto. Foi então que ouvi um pedido de socorro e isso fez com que pedisse ajuda”, acrescentou José Horta.
Quando viu de novo a luz do dia, Agostinho Jesus estava apavorado. “Estava descalço, com a boca cheia de sangue e com dores no corpo”, disse o ex-pedreiro. A PJ ouviu o depoimento do empresário, e levou-o ao Hospital Amadora-Sintra para receber tratamento.
PASSADOS DIAS ONDE ESTÃO OS ASSASSINOS DA MULHER DA GASOLINEIRA?O QUE ESTÁ A DAR É A POLICIA ANDAR TODA A PASSAR MULTAS... E NADA DE INCOMODAR QUEM NOS VEM ENRIQUECER COMO SE DEMONTRA NESTE BLOG...
Agostinho Jesus, sócio-gerente de uma panificadora de Carnaxide, e que, pelas 05h30 de ontem, se preparava para ir buscar a mulher a Massamá, foi o primeiro a aparecer. Parou o carro e debruçou--se sobre o corpo pronto a ajudar. Foi de imediato agredido com uma coronhada na nuca e colocado na bagageira da sua própria viatura, um BMW 320 azul – onde passou as seguintes cinco horas fechado.
Atordoado com a agressão, o empresário não conseguiu fazer uma descrição concreta dos dois suspeitos. “Apenas referiu às autoridades que são ambos brancos, altos e que um deles é brasileiro”, disse ao CM fonte policial.
O trajecto feito a partir desse momento também não foi ainda definido. A vítima consegue apenas recordar-se de que a sua viatura foi conduzida por um assaltante, e que o outro seguiu noutro automóvel.
Menos de meia hora depois os dois veículos param. Só quando os assaltantes abrem a porta da bagageira, é que Agostinho Jesus se apercebe onde está: o parque da Lagoa Azul, um local usado para piqueniques perto do Campo de Golfe da Penha Longa, em Sintra.
Sem perder tempo, os dois assaltantes agridem-no. Procuram artigos de valor. O empresário trazia 180 euros num dos bolsos das calças e, de imediato, fica sem eles.
Durante a viagem, no entanto, consegue tirar a carteira com os documentos do casaco, e ainda um dos dois telemóveis que trazia, guardando-os dentro de um recanto da bagageira. Os assaltantes só conseguiram tirar-lhe um telemóvel. “A vítima foi agredida mais algumas vezes, e fechada de novo na bagageira”, acrescentou o mesmo informador.
Os momentos que se seguiram foram, ao que apurou o CM, de indecisão para Agostinho Jesus. “Em depoimento, ele contou que ouviu os dois assaltantes discutirem sobre o seu futuro. Um perguntou “Vamos fazer churrasco com o homem?”. O outro pensou e respondeu “Não, vamos é bazar”, salientou a fonte.
Sem forma de contactar com o exterior, Agostinho Jesus foi obrigado a esperar. Só pelas 11h00 é que José Horta, um pedreiro reformado que parou na zona para apanhar lenha, se apercebeu da presença do BMW. “Vi o carro a abanar. O vidro estava um pouco aberto. Foi então que ouvi um pedido de socorro e isso fez com que pedisse ajuda”, acrescentou José Horta.
Quando viu de novo a luz do dia, Agostinho Jesus estava apavorado. “Estava descalço, com a boca cheia de sangue e com dores no corpo”, disse o ex-pedreiro. A PJ ouviu o depoimento do empresário, e levou-o ao Hospital Amadora-Sintra para receber tratamento.
PASSADOS DIAS ONDE ESTÃO OS ASSASSINOS DA MULHER DA GASOLINEIRA?O QUE ESTÁ A DAR É A POLICIA ANDAR TODA A PASSAR MULTAS... E NADA DE INCOMODAR QUEM NOS VEM ENRIQUECER COMO SE DEMONTRA NESTE BLOG...
Tuesday, April 10, 2007
LENDO OS OUTROS
Presidente da República promulgou o diploma sobre a exclusão da ilicitude
nos casos de interrupção voluntária da gravidez
e enviou mensagem à Assembleia da República
O Presidente da República promulgou hoje a lei da exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, tendo enviado à Assembleia da República uma mensagem em que identifica um conjunto de matérias que deve merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e regulamentar, de modo a assegurar um equilíbrio razoável entre os diversos interesses em presença.
É o seguinte o teor da mensagem enviada pelo Presidente da República à Assembleia da República:
Nos termos do artigo 134º, alínea b), da Constituição, decidi promulgar como Lei o Decreto nº 112/X, da Assembleia da República, que regulou a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
No uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133º da Constituição, entendi fazer acompanhar o acto de promulgação de uma mensagem à Assembleia da República.
1. Como é do conhecimento público, o Decreto nº 112/X foi aprovado na sequência do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez que se realizou no dia 11 de Fevereiro de 2007, o qual não logrou obter a participação de votantes necessária para que o mesmo se revestisse, nos termos do artigo 115º, nº 11, da Constituição, de carácter juridicamente vinculativo.
2. Não se encontrando a Assembleia da República juridicamente vinculada aos resultados do citado referendo, entendeu todavia o legislador, no uso de uma competência que a Constituição lhe atribui, fazer aprovar o Decreto que agora me foi submetido a promulgação.
3. Para esse efeito, terá por certo concorrido a circunstância, a que o Presidente da República não pode ser indiferente, de naquele referendo ter sido apurada uma percentagem de 59,25 % de votos favoráveis à despenalização da interrupção voluntária da gravidez, nas condições e nos termos expressos na pergunta submetida à consulta popular e cuja constitucionalidade o Tribunal Constitucional, através do seu Acórdão nº 617/2006, deu por verificada.
4. De igual modo, não pode o Presidente da República ser indiferente à circunstância de o Decreto nº 112/X ter sido aprovado por uma larga maioria parlamentar.
5. Considero, todavia, que existe um conjunto de matérias que deve merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e regulamentar, de modo a que, da concretização da legislação ora aprovada e de outras leis a emitir no futuro, se assegure um equilíbrio razoável entre os diversos interesses em presença.
6. Assim, prevendo a Lei que a «informação relevante para a formação da decisão livre, consciente e responsável» da mulher grávida, a que se refere a alínea b) do nº 4 do artigo 142º do Código Penal, seja definida através de portaria – opção que se afigura questionável, dada a extrema sensibilidade da matéria em causa – importa, desde logo, que a mulher seja informada, nomeadamente sobre o nível de desenvolvimento do embrião, mostrando-se-lhe a respectiva ecografia, sobre os métodos utilizados para a interrupção da gravidez e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica.
A existência de um «período de reflexão» só faz sentido, em meu entender, se, antes ou durante esse período, a mulher grávida tiver acesso ao máximo de informação sobre um acto cujas consequências serão sempre irreversíveis. E a decisão só será inteiramente livre e esclarecida se tiver por base toda a informação disponível sobre a matéria.
Por outro lado, afigura-se extremamente importante que o médico, que terá de ajuizar sobre a capacidade de a mulher emitir consentimento informado, a possa questionar sobre o motivo pelo qual decidiu interromper a gravidez, sem que daí resulte um qualquer constrangimento da sua liberdade de decisão.
Parece ser também razoável que o progenitor masculino possa estar presente na consulta obrigatória e no acompanhamento psicológico e social durante o período de reflexão, se assim o desejar e a mulher não se opuser, sem prejuízo de a decisão final pertencer exclusivamente à mulher.
É ainda aconselhável que à mulher seja dado conhecimento sobre a possibilidade de encaminhamento da criança para adopção, no âmbito da informação disponibilizada acerca dos apoios que o Estado pode dar à prossecução da gravidez, nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 2º da presente Lei.
A transmissão desta informação deve revestir-se de um conteúdo efectivo e concreto, não podendo cingir-se a uma mera formalidade, antes tendo de incluir todos e quaisquer elementos que esclareçam a mulher sobre a existência de procedimentos, medidas e locais de apoio do Estado à prossecução da gravidez e à maternidade.
A disponibilização da informação acima referida constitui algo que não só não contende com a liberdade de decisão da mulher, como representa, pelo contrário, um elemento extremamente importante, ou até mesmo essencial, para que essa decisão seja formada, seja em que sentido for, nas condições mais adequadas – quer para a preservação do seu bem-estar psicológico no futuro, quer para um correcto juízo de ponderação quanto aos interesses conflituantes em presença, quer, enfim, quanto às irreparáveis consequências do acto em si mesmo considerado.
7. Tendo em conta que o acompanhamento psicológico e social, durante o período de reflexão que precede a interrupção da gravidez, pode ser prestado não apenas em estabelecimentos oficiais mas também em estabelecimentos de saúde oficialmente reconhecidos (v.g., clínicas privadas especialmente dedicadas a esse fim), importa que o Estado assegure uma adequada fiscalização, designadamente através da implementação de um sistema de controlo da qualidade profissional e deontológica e, bem assim, da isenção daqueles que procedem a tal acompanhamento.
Na verdade, podendo não existir separação entre o estabelecimento onde é realizado o acompanhamento psicológico e social e aquele em que se efectua a interrupção da gravidez e tendo a Lei procurado garantir a imparcialidade e a isenção dos profissionais de saúde – determinando-se, nomeadamente, que o médico que realize a interrupção não seja o mesmo que certifica a verificação das circunstâncias que a tornam não punível –, considero que salvaguardas do mesmo teor devem ser asseguradas no que respeita ao acompanhamento psicológico e social, especialmente quando a interrupção da gravidez é realizada numa clínica privada.
Além disso, o Estado não pode demitir-se da função de criar uma rede pública de acompanhamento psicológico e social, para as mulheres que o pretendam, ou de apoiar a acção realizada neste domínio por entidades privadas sem fins lucrativos.
8. Para além do plano regulamentar, a exclusão dos profissionais de saúde que invoquem a objecção de consciência, prevista no nº 2 do artigo 6º, parece assentar num pressuposto, de todo em todo indemonstrado e ademais eventualmente lesivo da dignidade profissional dos médicos, de que aqueles tenderão a extravasar os limites impostos por lei e, além de informarem a mulher, irão procurar condicioná-la ou mesmo pressioná-la no sentido de esta optar pela prossecução da gravidez.
Não parece que a invocação da objecção de consciência à prática da interrupção da gravidez constitua, em si mesma, motivo para a desqualificação dos médicos para a prática de um acto de outra natureza – a realização de uma consulta com um conteúdo clínico informativo.
Esta exclusão é tanto mais inexplicável quanto, em situações onde podem existir legítimos motivos para suspeitar da imparcialidade e da isenção dos prestadores da informação, o legislador nada previu, nem evidenciou idênticas preocupações quanto à salvaguarda da autonomia das mulheres.
9. Além disso, é legítimo colocar a dúvida sobre se a invocação do direito à objecção de consciência pelos médicos e outros profissionais de saúde tem de ser feita obrigatória e exclusivamente de modo geral e abstracto – o que parece desproporcionado – ou se poderá ser realizada também selectivamente, de acordo com circunstâncias específicas transmitidas pela mulher, nomeadamente o recurso reiterado à interrupção da gravidez, a existência de pressão de outrem para a decisão tomada ou mesmo o sexo do embrião, cada vez mais precocemente determinável.
10. Considero que devem ser delimitadas de forma rigorosa as situações de urgência em que a interrupção da gravidez pode ter lugar sem a obtenção do consentimento escrito da mulher e sem observância do período de reflexão mínimo de três dias, nos termos do nº 6 do artigo 142º do Código Penal. Esta questão ganha agora uma acuidade acrescida com a despenalização da interrupção da gravidez, por opção da mulher, até às dez semanas.
11. Sendo a interrupção da gravidez um mal social a prevenir, como foi amplamente reconhecido por todas as forças que participaram na campanha do referendo, será anómalo que o legislador não tome providências que visem restringir ou disciplinar a publicidade comercial da oferta de serviços de interrupção da gravidez.
Assim, à semelhança do que fez em relação a outros males sociais, devem proscrever-se, nomeadamente, formas de publicidade que favoreçam a prática generalizada e sistemática da interrupção voluntária da gravidez, em detrimento de métodos de planeamento familiar cujo acesso o Estado está obrigado a promover e que, nos termos da presente Lei, se encontra vinculado a transmitir à mulher.
12. Justamente no quadro do planeamento familiar, tem igualmente o Estado a obrigação, agora ainda mais vincada, de levar a cabo uma adequada política de promoção de uma sexualidade responsável e de apoio à natalidade.
13. Registei o progresso efectuado no sentido de aproximar o conteúdo do diploma das soluções contidas na generalidade das legislações europeias nesta matéria, através da proposta de alteração apresentada no Plenário da Assembleia da República no dia 8 de Março, que determinou a obrigatoriedade de a mulher que se proponha interromper a gravidez ser informada sobre «as condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade».
14. Considero ainda que, se o processo legislativo em causa tivesse beneficiado de um maior amadurecimento e ponderação, talvez daí resultassem, como seria desejável, um consenso político mais alargado e soluções mais claras em domínios que se afiguram de extrema relevância, alguns dos quais atrás se deixaram identificados, a título exemplificativo.
Após a sua entrada em vigor, caberá então verificar se, na prática, esta Lei contribui efectivamente para uma diminuição não só do aborto clandestino como também do aborto em geral, o que implica uma avaliação dos resultados do presente diploma, a realizar pelo legislador num prazo razoável.
15. De todo o modo, no Decreto nº 112/X, aprovado por uma ampla maioria, encontram-se reunidas, no essencial, as condições para que se dê cumprimento aos resultados da consulta popular realizada no dia 11 de Fevereiro de 2007 e à pergunta então submetida a referendo.
Além disso, os aperfeiçoamentos introduzidos no decurso do debate parlamentar constituem, na medida em que se tenham em consideração as observações atrás formuladas, um passo para conciliar a liberdade da mulher e a protecção da vida humana intra-uterina, valor de que o Estado português não pode, de modo algum, alhear-se.
Lisboa, 10 de Abril de 2007
10.04.2007
nos casos de interrupção voluntária da gravidez
e enviou mensagem à Assembleia da República
O Presidente da República promulgou hoje a lei da exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, tendo enviado à Assembleia da República uma mensagem em que identifica um conjunto de matérias que deve merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e regulamentar, de modo a assegurar um equilíbrio razoável entre os diversos interesses em presença.
É o seguinte o teor da mensagem enviada pelo Presidente da República à Assembleia da República:
Nos termos do artigo 134º, alínea b), da Constituição, decidi promulgar como Lei o Decreto nº 112/X, da Assembleia da República, que regulou a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
No uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133º da Constituição, entendi fazer acompanhar o acto de promulgação de uma mensagem à Assembleia da República.
1. Como é do conhecimento público, o Decreto nº 112/X foi aprovado na sequência do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez que se realizou no dia 11 de Fevereiro de 2007, o qual não logrou obter a participação de votantes necessária para que o mesmo se revestisse, nos termos do artigo 115º, nº 11, da Constituição, de carácter juridicamente vinculativo.
2. Não se encontrando a Assembleia da República juridicamente vinculada aos resultados do citado referendo, entendeu todavia o legislador, no uso de uma competência que a Constituição lhe atribui, fazer aprovar o Decreto que agora me foi submetido a promulgação.
3. Para esse efeito, terá por certo concorrido a circunstância, a que o Presidente da República não pode ser indiferente, de naquele referendo ter sido apurada uma percentagem de 59,25 % de votos favoráveis à despenalização da interrupção voluntária da gravidez, nas condições e nos termos expressos na pergunta submetida à consulta popular e cuja constitucionalidade o Tribunal Constitucional, através do seu Acórdão nº 617/2006, deu por verificada.
4. De igual modo, não pode o Presidente da República ser indiferente à circunstância de o Decreto nº 112/X ter sido aprovado por uma larga maioria parlamentar.
5. Considero, todavia, que existe um conjunto de matérias que deve merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e regulamentar, de modo a que, da concretização da legislação ora aprovada e de outras leis a emitir no futuro, se assegure um equilíbrio razoável entre os diversos interesses em presença.
6. Assim, prevendo a Lei que a «informação relevante para a formação da decisão livre, consciente e responsável» da mulher grávida, a que se refere a alínea b) do nº 4 do artigo 142º do Código Penal, seja definida através de portaria – opção que se afigura questionável, dada a extrema sensibilidade da matéria em causa – importa, desde logo, que a mulher seja informada, nomeadamente sobre o nível de desenvolvimento do embrião, mostrando-se-lhe a respectiva ecografia, sobre os métodos utilizados para a interrupção da gravidez e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica.
A existência de um «período de reflexão» só faz sentido, em meu entender, se, antes ou durante esse período, a mulher grávida tiver acesso ao máximo de informação sobre um acto cujas consequências serão sempre irreversíveis. E a decisão só será inteiramente livre e esclarecida se tiver por base toda a informação disponível sobre a matéria.
Por outro lado, afigura-se extremamente importante que o médico, que terá de ajuizar sobre a capacidade de a mulher emitir consentimento informado, a possa questionar sobre o motivo pelo qual decidiu interromper a gravidez, sem que daí resulte um qualquer constrangimento da sua liberdade de decisão.
Parece ser também razoável que o progenitor masculino possa estar presente na consulta obrigatória e no acompanhamento psicológico e social durante o período de reflexão, se assim o desejar e a mulher não se opuser, sem prejuízo de a decisão final pertencer exclusivamente à mulher.
É ainda aconselhável que à mulher seja dado conhecimento sobre a possibilidade de encaminhamento da criança para adopção, no âmbito da informação disponibilizada acerca dos apoios que o Estado pode dar à prossecução da gravidez, nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 2º da presente Lei.
A transmissão desta informação deve revestir-se de um conteúdo efectivo e concreto, não podendo cingir-se a uma mera formalidade, antes tendo de incluir todos e quaisquer elementos que esclareçam a mulher sobre a existência de procedimentos, medidas e locais de apoio do Estado à prossecução da gravidez e à maternidade.
A disponibilização da informação acima referida constitui algo que não só não contende com a liberdade de decisão da mulher, como representa, pelo contrário, um elemento extremamente importante, ou até mesmo essencial, para que essa decisão seja formada, seja em que sentido for, nas condições mais adequadas – quer para a preservação do seu bem-estar psicológico no futuro, quer para um correcto juízo de ponderação quanto aos interesses conflituantes em presença, quer, enfim, quanto às irreparáveis consequências do acto em si mesmo considerado.
7. Tendo em conta que o acompanhamento psicológico e social, durante o período de reflexão que precede a interrupção da gravidez, pode ser prestado não apenas em estabelecimentos oficiais mas também em estabelecimentos de saúde oficialmente reconhecidos (v.g., clínicas privadas especialmente dedicadas a esse fim), importa que o Estado assegure uma adequada fiscalização, designadamente através da implementação de um sistema de controlo da qualidade profissional e deontológica e, bem assim, da isenção daqueles que procedem a tal acompanhamento.
Na verdade, podendo não existir separação entre o estabelecimento onde é realizado o acompanhamento psicológico e social e aquele em que se efectua a interrupção da gravidez e tendo a Lei procurado garantir a imparcialidade e a isenção dos profissionais de saúde – determinando-se, nomeadamente, que o médico que realize a interrupção não seja o mesmo que certifica a verificação das circunstâncias que a tornam não punível –, considero que salvaguardas do mesmo teor devem ser asseguradas no que respeita ao acompanhamento psicológico e social, especialmente quando a interrupção da gravidez é realizada numa clínica privada.
Além disso, o Estado não pode demitir-se da função de criar uma rede pública de acompanhamento psicológico e social, para as mulheres que o pretendam, ou de apoiar a acção realizada neste domínio por entidades privadas sem fins lucrativos.
8. Para além do plano regulamentar, a exclusão dos profissionais de saúde que invoquem a objecção de consciência, prevista no nº 2 do artigo 6º, parece assentar num pressuposto, de todo em todo indemonstrado e ademais eventualmente lesivo da dignidade profissional dos médicos, de que aqueles tenderão a extravasar os limites impostos por lei e, além de informarem a mulher, irão procurar condicioná-la ou mesmo pressioná-la no sentido de esta optar pela prossecução da gravidez.
Não parece que a invocação da objecção de consciência à prática da interrupção da gravidez constitua, em si mesma, motivo para a desqualificação dos médicos para a prática de um acto de outra natureza – a realização de uma consulta com um conteúdo clínico informativo.
Esta exclusão é tanto mais inexplicável quanto, em situações onde podem existir legítimos motivos para suspeitar da imparcialidade e da isenção dos prestadores da informação, o legislador nada previu, nem evidenciou idênticas preocupações quanto à salvaguarda da autonomia das mulheres.
9. Além disso, é legítimo colocar a dúvida sobre se a invocação do direito à objecção de consciência pelos médicos e outros profissionais de saúde tem de ser feita obrigatória e exclusivamente de modo geral e abstracto – o que parece desproporcionado – ou se poderá ser realizada também selectivamente, de acordo com circunstâncias específicas transmitidas pela mulher, nomeadamente o recurso reiterado à interrupção da gravidez, a existência de pressão de outrem para a decisão tomada ou mesmo o sexo do embrião, cada vez mais precocemente determinável.
10. Considero que devem ser delimitadas de forma rigorosa as situações de urgência em que a interrupção da gravidez pode ter lugar sem a obtenção do consentimento escrito da mulher e sem observância do período de reflexão mínimo de três dias, nos termos do nº 6 do artigo 142º do Código Penal. Esta questão ganha agora uma acuidade acrescida com a despenalização da interrupção da gravidez, por opção da mulher, até às dez semanas.
11. Sendo a interrupção da gravidez um mal social a prevenir, como foi amplamente reconhecido por todas as forças que participaram na campanha do referendo, será anómalo que o legislador não tome providências que visem restringir ou disciplinar a publicidade comercial da oferta de serviços de interrupção da gravidez.
Assim, à semelhança do que fez em relação a outros males sociais, devem proscrever-se, nomeadamente, formas de publicidade que favoreçam a prática generalizada e sistemática da interrupção voluntária da gravidez, em detrimento de métodos de planeamento familiar cujo acesso o Estado está obrigado a promover e que, nos termos da presente Lei, se encontra vinculado a transmitir à mulher.
12. Justamente no quadro do planeamento familiar, tem igualmente o Estado a obrigação, agora ainda mais vincada, de levar a cabo uma adequada política de promoção de uma sexualidade responsável e de apoio à natalidade.
13. Registei o progresso efectuado no sentido de aproximar o conteúdo do diploma das soluções contidas na generalidade das legislações europeias nesta matéria, através da proposta de alteração apresentada no Plenário da Assembleia da República no dia 8 de Março, que determinou a obrigatoriedade de a mulher que se proponha interromper a gravidez ser informada sobre «as condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade».
14. Considero ainda que, se o processo legislativo em causa tivesse beneficiado de um maior amadurecimento e ponderação, talvez daí resultassem, como seria desejável, um consenso político mais alargado e soluções mais claras em domínios que se afiguram de extrema relevância, alguns dos quais atrás se deixaram identificados, a título exemplificativo.
Após a sua entrada em vigor, caberá então verificar se, na prática, esta Lei contribui efectivamente para uma diminuição não só do aborto clandestino como também do aborto em geral, o que implica uma avaliação dos resultados do presente diploma, a realizar pelo legislador num prazo razoável.
15. De todo o modo, no Decreto nº 112/X, aprovado por uma ampla maioria, encontram-se reunidas, no essencial, as condições para que se dê cumprimento aos resultados da consulta popular realizada no dia 11 de Fevereiro de 2007 e à pergunta então submetida a referendo.
Além disso, os aperfeiçoamentos introduzidos no decurso do debate parlamentar constituem, na medida em que se tenham em consideração as observações atrás formuladas, um passo para conciliar a liberdade da mulher e a protecção da vida humana intra-uterina, valor de que o Estado português não pode, de modo algum, alhear-se.
Lisboa, 10 de Abril de 2007
10.04.2007
LENDO OS OUTROS
Cães de palha
O sistema08.04.2007, António BarretoRetrato da Semana Com estes hábitos, este estilo e esta prática de favoritismo, a tão proclamada reforma do Estado não está em boas mãosS ão às dezenas. Às centenas. Aos bandos. Assessores, conselheiros, consultores, especialistas, tarefeiros e avençados. São novos, têm licenciaturas, mestrados e MBA, talvez até doutoramentos. Sabem tudo de imagem e apresentação. Vestem fato escuro de marca, mas alguns, mais blasés, deixaram de usar gravata. São os gestores de produto. O produto, no caso, é imagem e informação. Informação do Governo para o exterior e a informação sobre os cidadãos e a sociedade. Apesar da idade, já tiveram múltiplas experiências nos jornais, nas televisões, nas agências de informação e nas empresas de imagem. O sistema vive em grande parte destes profissionais reciclados. Estudam o inimigo e fazem dossiers. Elaboram estratégias de apresentação ao público de medidas. Organizam a informação do Governo, controlam os actos dos ministros e dos secretários de Estado, centralizam os contactos com a imprensa. Telefonam, enviam SMS, escrevem mails, convidam para um copo e deixam cair umas frases. Conhecem intimamente os jornalistas a que dão recados. Sabem quais são os jornais que se prestam. Têm mapas e organigramas. Seleccionam frases assassinas, escolhem os locais para as oportunidades fotográficas, ocupam-se da vestimenta dos governantes e designam os que serão privilegiados com a informação criteriosamente racionada. São especialistas em apanhar de surpresa as oposições, sobretudo quando estas são incompetentes. Alimentam os jornalistas que se portam bem e seguem as regras do seu jogo. Gabam-se de fazer a agenda política do país e da imprensa. Têm orgulho na centralização dos serviços de informação, para que contribuíram, assim como no controlo da informação do Governo, que exercem. Trabalham na espuma e no efémero. Organizam o passageiro. Prezam as aparências. Provocam impressões e sensações. Obtém resultados imediatos e passam à frente. Para a guerrilha, para os raides e para as operações especiais, são excelentes. Os socialistas, especialmente os da subespécie dos pragmáticos, perdem-se de amores por esta gente e por este sistema.O PROBLEMA É QUE, NA POLÍTICA E NA VIDA PÚBLICA, nem tudo se resume à agenda. Há vida para além dos governos e dos gestores de imagem. Há cidadãos, instituições, empresas, associações, partidos políticos e autores de blogues. Há memória, concorrência e luta de classes. Há ressentimento neste mercado imperfeito de imagem e agenda. Existe alguma imprensa que não segue o calendário do Governo. Também há jornalistas que não se conformam com a posição de veículos de recados. E há sobretudo o funcionamento normal da sociedade e das instituições que não se compadece com este universo artificial e manipulado.A VERDADE É QUE ESTE SISTEMA FORJADO E TREINADO para a encenação mostra as suas debilidades à primeira oportunidade. Como se tem visto. A balbúrdia da Universidade Independente deu sinais de desorientação. A questão dos diplomas académicos do primeiro-ministro revelou imperícia e fragilidades a que o sistema não souber acudir ou responder. Toda a discussão sobre a Ota esteve e está envenenada por operações de manipulação e ocultação. O encerramento de unidades de saúde tem vindo a ser particularmente afectado por este sistema. Os gastos dos gabinetes dos governantes denunciados pelo Tribunal de Contas deram origem a reacções inoportunas e desajeitadas.ESTE ÚLTIMO CASO É MUITO SIGNIFICATIVO. O Tribunal de Contas nunca foi muito apreciado pelos governos, nem pelas autarquias. Foi este tribunal que abriu os dossiers muito difíceis dos bairros sociais, dos concursos públicos, dos subsídios ao futebol profissional, dos desperdícios no sistema de saúde e de educação, dos gastos anormais dos gabinetes dos ministros e de tantos outros. Na nossa história recente, já houve leis aprovadas no Parlamento para legalizar as irregularidades de entidades oficias, cujos comportamentos tinham sido condenados pelo Tribunal de Contas. Trata-se de uma das poucas entidades independentes de toda a nossa vida pública. A sua condenação do Governo deixa este em má posição: ou quer esconder os factos, ou deu má informação ao tribunal. Veremos como este reage agora, depois de ter anunciado que iria rever as contas. O que está em causa é de excepcional importância: a seriedade e a independência de uma das poucas instituições que contribuem seriamente para a democracia e o Estado de direito.O PROBLEMA É PREOCUPANTE, pois as saídas não são muito agradáveis. Primeira: o Tribunal de Contas agiu com malícia. Pelos antecedentes, não acredito. Pela personalidade do seu presidente, Oliveira Martins, também não. Se fosse verdade, mal iria a vida política. Segunda: o tribunal enganou-se. É sempre possível, mas, pela rigorosa tradição de centenas de relatórios e de sentenças, custa a crer. A ser acertado, a confiança futura neste tribunal fica abalada. Terceira: os gabinetes dos ministros, especialmente o do primeiro-ministro, erraram. É possível, mas absurdo. Quarta: o Governo tenta ocultar os factos. Também é possível.DE QUALQUER MODO, SEJA QUAL FOR A CONCLUSÃO, duas certezas ficam connosco. Uma: há despesas a mais nos gabinetes, mesmo as que servem para transferências para outros ministérios. Há dinheiro a mais para improvisos e expedientes, mesmo se legais. Duas: há gente a mais nos gabinetes dos ministros. Há multidão no gabinete do primeiro-ministro. Cinquenta, cem ou cento e cinquenta são números diferentes e de gravidade diversa. Mas é sempre gente a mais. Estes factos revelam simplesmente um estilo de governo clientelar e subdesenvolvido. Apesar de os altos funcionários da administração pública serem já todos, por lei, da confiança política do Governo, os ministros rodeiam-se de amigos ainda mais de confiança nos seus gabinetes. Com estes hábitos, com este estilo, com esta obsessão pela informação e com esta prática de favoritismo, a tão proclamada reforma do Estado não está em boas mãos.Este excelente artigo é de grande interesse.Mostra como funciona actualmente este estado. Funciona a todos os níveis de poder, desde o governo à mais pequena autarquia, sem excepções de cor política.A morte dos ideais, da ética e da moral são a causa.Afinal é também a morte da alma.Se Nietzsche continua a poder chocar, é por ter mostrado que algumas das virtudes que mais admiramos são sublimações de motivos - como a crueldade e o ressentimento - que condenamos com o maior vigor.Maquiavel nunca foi tão lido, porque todos querem ser princípes e porque para se manter o poder é preciso coragem e talento, para a dissimulação.John Gray explica algumas destas questões em " Strow dogs" .Os cães de palha são de facto muitos.Fiquem apenas atentos e observem, aprendam a observar os hábitos dos outros animais e perceberão que eles também têm alma como os humanos
Monday, April 9, 2007
QUE A REORGANIZAÇÃO DO ESTADO AVANÇE
Sou adepto duma reorganização do estado e portanto avanços nesta área só merecerão aplausos, nomeadamente quanto à introdução de avaliação coerente de forma a que não mais se acumulem "chicos espertos" que viveram no bem bom anos socorrendo-se de leis manhosas cheias de direitos(muitos) e poucos deveres.
Por outro lado gostaria de ver uma profissionalização AFASTADA de partidarizações que levam sempre por maus caminhos.
Uma dúvida que me atormenta é COMO os partidos escolhem os juizes para o TC, quando a montante os ditos deveriam ter sido apartidários(julgo eu de que)
Tenho a impressão que a maior parte dos nossos políticos são funcionários públicos...
Por outro lado gostaria de ver uma profissionalização AFASTADA de partidarizações que levam sempre por maus caminhos.
Uma dúvida que me atormenta é COMO os partidos escolhem os juizes para o TC, quando a montante os ditos deveriam ter sido apartidários(julgo eu de que)
Tenho a impressão que a maior parte dos nossos políticos são funcionários públicos...
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