Tendo recebido para promulgação como lei o Decreto nº 150/X da Assembleia da República, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, decidi, nos termos da alínea b) do artigo 134º e do artigo 136º da Constituição da República Portuguesa, não promulgar aquele diploma, com os seguintes fundamentos:
http://www.presidencia.pt/?idc=9&idi=8736