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Monday, April 6, 2009

DEMOCRACIA DIRECTA

"Declaração de Princípios do
Movimento para a Democracia Directa - DD


Tendo em conta a degenerescência irreparável da democracia representativa para uma oligarquia de representantes, só aproximando os cidadãos da escolha e decisão políticas será possível desenvolver continuamente em Portugal os valores da Democracia, do Estado de Direito, da Liberdade e da Dignidade Humana. Assim, os membros concordam com a afirmação e a promoção de um Movimento para a Democracia Directa.


1. O Movimento para a Democracia Directa defende eleições primárias dentro dos partidos para a escolha dos candidatos a cargos electivos do Estado e autarquias, bem como eleições directas nos partidos para os cargos dirigentes das suas estruturas nacionais, regionais e locais, sempre dentro de regras legais de estrita democraticidade interna dos partidos.

2. O Movimento para a Democracia Directa pugna pela total clareza do financiamento partidário e eleitoral, fiscalizado por entidade judicial, com sanções penais e de perda de mandato para os casos de incumprimento;

3. O Movimento para a Democracia Directa defende, como forma de transparência do sistema político, o escrutínio e prestação de contas, mormente através da audição parlamentar obrigatória de todos os escolhidos para cargos governamentais e para cargos dirigentes de nomeação do Governo e da Assembleia da República;

4. O Movimento para a Democracia Directa considera fundamental a responsabilização pessoal dos eleitos, designadamente a consagração da convocação popular de eleições (recall), a suspensão do mandato de titulares de cargos políticos acusados de crimes de relevo e a supressão da imunidade por factos estranhos ao mandato político;

5. O Movimento para a Democracia Directa considera indispensável para o bom funcionamento das instituições democráticas a obrigatoriedade de registo dos interesses dos candidatos a cargos políticos, de nomeação política, partidários, magistrados e altos cargos da administração pública (nomeadamente a sua pertença a organizações secretas), além da apresentação obrigatória da declaração de rendimentos e patrimonial, com perda automática de mandato, ou demissão, por incumprimento ou falsas declarações;

6. Para o Movimento para a Democracia Directa afigura-se necessária à aproximação entre representantes e representados a adopção de um sistema eleitoral misto nas eleições para a Assembleia da República, com circunscrições de eleição uninominal e um círculo eleitoral nacional que garanta uma representação parlamentar de tendências minoritárias;

7. O Movimento para a Democracia Directa defende uma real separação dos poderes legislativo, executivo e judicial, nomeadamente um verdadeiro auto-governo das magistraturas através de Conselhos Superiores sem representantes de nomeação política;

8. O Movimento para a Democracia Directa defende a possibilidade de apresentação de candidaturas independentes a todos os órgãos políticos electivos, incluindo a Assembleia da República, facilitando o procedimento de formalização;

9. Para o Movimento para a Democracia Directa são imprescindíveis a simplificação do direito de iniciativa popular de apresentação de propostas legislativas sobre quaisquer matérias, o direito de queixa constitucional (recurso de amparo) e o aproveitamento de actos eleitorais para consultas populares, numa plena utilização das virtualidades do referendo como meio normal de decisão política, designadamente em matéria de revisão constitucional."