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Tuesday, October 29, 2024
A PROPAGANDA DESDE QUE SE META PRETINHOS FICAM TODOS DESASSOSSEGADOS.PARA ELES A CATINGA DEVE SER DROGA...
A Decisão do TEDH (388)
(Continuação daqui)
Fonte: cf. aqui
388. Saído da taberna
Essa queixa-crime contra dois deputados do Chega e um assessor que já reuniu mais de 100 mil assinaturas (cf. aqui) é uma palhaçada judicial de todo o tamanho, própria de quem não tem tradição democrática e procura, através do tribunal judicial, meter na prisão os adversários políticos, em lugar de os vencer no tribunal da opinião pública.
Tudo o que os deputados do Chega disseram (e o seu assessor também) é puro direito à liberdade de expressão, ampliado pela sua condição de deputados da Nação, e perfeitamente enquadrável na jurisprudência do TEDH sobre esta matéria.
Se a queixa chegar a Tribunal e os deputados do Chega precisarem do meu depoimento como testemunha, terei muito gosto em fazê-lo. Ilustrarei com o caso Almeida Arroja v. Portugal a tradição inquisitorial portuguesa de utilizar a justiça e a figura do delito de opinião para efeitos de perseguição pessoal e política. Como ainda hoje se vê, esta infeliz tradição teve sempre um certo apoio popular.
O comentador da SIC Marques Mendes considerou que as palavras do líder parlamentar do Chega nem na taberna se dizem (cf. aqui, min. 6:47 e segs.). A verdade é que mesmo os taberneiros e os seus clientes têm direito a exprimir as suas opiniões políticas em democracia, ainda que sejam de taberna. Curiosamente, o caso mais paradigmático saído da taberna é o de um colega de Partido do comentador Marques Mendes, promovido a ministro dos Negócios Estrangeiros, que recentemente terá dirigido umas "tabernadas" a altas patentes da Força Aérea Portuguesa (cf. aqui).
Posted by Pedro Arroja at 19:56
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