QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2013
Morador de São João das Lampas condenado por difamar administrador da Galucho
Foto: http://outrogalocanta.blogspot.com (blogue de Fernando Andrade)
O Tribunal de Sintra condenou hoje Fernando Andrade pelo crime de difamação contra o comendador João Justino, administrador da empresa Galucho, num processo que remonta a Fevereiro de 2008, quando o morador de São João das Lampas escreveu num artigo de opinião publicado no Jornal de Sintra que não sentia orgulho “em ser conterrâneo de um intocável fora-da-lei”. A juíza do Tribunal de Sintra manteve a decisão anterior sobre o pedido de indemnização cível, estabelecido em 1500 euros, e em matéria penal condenou Fernando Andrade a 150 dias de multa, à taxa de 8 euros, convertidos em 150 horas de trabalho a favor da comunidade.
O primeiro julgamento terminou no início de 2012, com o Tribunal de Sintra a dar como provado o crime de difamação através de meio de comunicação social, mas a condenar o arguido apenas a uma indemnização de 1500 euros em processo cível, dado ter entendido que em matéria criminal aplicava-se o princípio de exclusão da punição, porque o arguido “exerceu o direito de liberdade de expressão para defender interesses legítimos de toda a comunidade” e “é inquestionável que se trataram de factos verdadeiros”. Em causa esteve uma obra de ampliação da fábrica da Galucho em São João das Lampas (na foto), iniciada em 2007, que segundo os moradores, e o próprio Tribunal concluiu, não cumpriu a fei.
Tribunal da Relação anula decisão de primeira instância
Posteriormente, na sequência de recursos das duas partes, o Tribunal da Relação considerou que o Tribunal de Sintra errou ao aplicar o princípio invocado e que, por isso, o arguido devia ser condenado. “O Tribunal errou, porquanto deu como provada factualidade que veio a considerar preencher uma causa de exclusão de ilicitude, quando o que estava em causa era um juízo de valor ilegítimo sobre o assistente [João Justino] e não qualquer facto que lhe fosse imputado”, lê-se no acórdão que remete para o tribunal de primeira instância a aplicação da pena.
A decisão surpreendeu a defesa de Fernando Andrade, dado que em sede de recurso a procuradora-geral adjunta do Ministério Público defendeu precisamente o contrário. “De acordo com a factualidade, [o arguido] limitou-se a manifestar publicamente o seu desagrado e frustrarão pelo facto de não estarem a surtir visivelmente qualquer efeito prático as diversas iniciativas desencadeadas no sentido de impedir o prosseguimento dos trabalhos em vista da instalação da fábrica (…), ainda que contrariando a lei e a ordem dada pelas autoridades. Nesse contexto, parece inequívoco não poder-se atribuir à expressão utilizada carga ofensiva, em razão do que entendemos não dever ser o arguido condenado pelo crime de difamação”, justifica Lucília Gago.
“A vontade de exercer cidadania vai-se toda embora”
Na audiência de hoje, o advogado de Fernando Andrade considerou o processo “absurdo e bizarro” e disse mesmo poder verificar-se uma “violação processual do princípio da independência da juíza, obrigada a aplicar uma pena com a qual não concorda”. “É estranho que o tribunal superior não tenha definido a medida da pena, impondo ao Tribunal de Sintra que aplique uma pena contra a sua própria convicção, pelo que não sei se não haverá aqui um resquício de inconstitucionalidade”, considerou Martins de Brito, que apelou à juíza a aplicação da pena mínima prevista (120 dias).
A acusação e o Ministério Público optaram por não acrescentar mais elementos, e o empresário João Justino não quis fazer qualquer comentário. Já Fernando Andrade estava visivelmente incomodado com a condenação, sobre a qual irá ponderar recorrer. “Estou insatisfeito, porque queria a absolvição. Fiz o que fiz inspirado nas palavras do Presidente da República, que disse em 2008 que ‘a Justiça não pode estar refém do poder económico’, e para não passar pela vergonha de mais tarde me questionarem por não ter feito nada morando lá em frente. Actuei com as armas que tinha, mas agora a vontade de exercer cidadania vai-se toda embora”, desabafou.
Albísio Fernandes Magalhães11 de Julho de 2013 às 18:11
Que Democracia, que Justiça, que separação de poderes. Assim se "vilipendia" o exercício de um dever e direito de um exemplar cidadão. Os poderosos tem pés de barro, pois os justos possuem a razão.
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Nuno Sentieiro Marques11 de Julho de 2013 às 20:13
Tive o cuidado de me informar o mais possivel sobre o processo, por forma a não ser apelidado de tendencioso na minha opinião, devido ao facto de me considerar amigo do Sr.Fernando Andrade.
Não vou perder muito tempo e limito-me a deixar um...tenham vergonha.
Não é este o País que defendo e em que acredito.
O Sr. Fernando Andrade, um cidadão exemplar que está permanentemente ao serviço da comunidade, limitou-se a defender o que acredita, de uma forma séria e honesta.
As palavras que usou devem ser interpretadas em função da informação existente e conhecida.
Tenham mesmo muita vergonha, e para quem tiver dúvidas sobre toda esta situação, informe-se detalhadamente do sucedido, do escrito e do comentado desde a primeira hora.
Este é um caso claro, da força do poder económico sobre o poder politico e sobre a justiça...ninguém tem dúvidas, da força económica que a empresa em causa tem na zona onde está implementada e o facto dos Títulos terem cada vez mais influencia na sociedade "paralitica" que estamos a criar.
Deixo apenas um abraço solidário ao exemplar cidadão Fernando Andrade e uma mensagem ao Sr. Comendador...tenha vergonha, ganhe coragem e rectifique a injustiça que provocou....ainda vai a tempo.
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Mário Lima11 de Julho de 2013 às 20:44
Vergonhoso amigo Fernando Andrade. Sabes que há tempos atrás estive a teu lado neste caso e continuarei a estar.
Pugnar pela verdade e em dizê-la não pode colocar em causa a cidadania. O que está aqui em causa é a aberração de um tribunal que contrariou o pressuposto e passo a citar:
"... dado ter entendido que em matéria criminal aplicava-se o princípio de exclusão da punição, porque o arguido “exerceu o direito de liberdade de expressão para defender interesses legítimos de toda a comunidade” e “é inquestionável que se trataram de factos verdadeiros”.
Fim de citação
Se é “é inquestionável que se trataram de factos verdadeiros” como condenar quem teve a "ousadia" de chamar os bois pelos cornos?
A justiça continua a ter dois pratos e duas medidas consoante o interesse de quem está num dos lados da balança.
Força e se poderes recorrer recorre. A verdade da razão virá ao de cima e se não vier a justiça está mesmo entregue a quem lhe dá um prato de lentilhas e não um prato de cidadania.
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jamp11 de Julho de 2013 às 21:56
Um abraço ao Fernando Andrade, um cidadão exemplar que tenho o privilégio de conhecer.
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Vitor Dias11 de Julho de 2013 às 22:19
Cada vez há menos vontade de viver neste país. Por outras e por razões como esta. Caro Fernando, não desistas e vai até ao fim. O importante não é a multa a pagar mas o saber que todos os teus amigos te dão razão. Quanto às horas de trabalho comunitário, espero que a organização da Meia Maratona conte porque assim sendo, vão ter que te pagar as horas restantes :-)
Grande abraço e dispõe para o que necessitares.
Vitor Dias
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Carlex19 de Julho de 2013 às 19:06
Apenas tenho de referir que se o Fernando Andrade tiver de dar dias de serviço à comunidade deveria também receber os dias em que se esforçou para bem da comunidade.
A justiça neste país é uma batata, por alguma razão a troika à dois anos ditou alguns aspectos da justiça que deveriam ser melhorados e neste momento nada aconteceu nesse campo.
No tudo o mais, Fernando Andrade, agora vais mesmo ter de organizar a meia de S. João das Lampas até ao ano 2020 para cumprires a pena.
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Avô António17 de Setembro de 2013 às 02:15
A partir deste caso, exemplar, até dá que pensar se vale a pena falar verdade, até nos próprios tribunais. É que, se o faltoso fôr poderoso, o melhor mesmo é procurar outros meios, que não a "pobre" justiça, com letra pequena, porque, por essa via, vamos nós, os arautos da Verdade, com letra grande, ser condenados, como foi o caso do Amigo Fernando Andrade. Haja pudor e um pingo de vergonha!
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Tribunal suspende por tempo indeterminado demolição da casa de ex-autarca
JOSÉ ANTÓNIO CEREJO 07/03/2014 - 07:49
Caso das obras ilegais na serra de Sintra de João Justino arrasta-se nos tribunais há uma dúzia de anos e não tem fim à vista.
A mansão tem 1407 m2 de área construída em vez dos 578 licenciados pelo município JOÃO HENRIQUES
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra suspendeu, no início de Fevereiro, um processo em que um antigo presidente da câmara da vila pede a anulação de um despacho governamental de 2006 que determinou pela segunda vez a demolição parcial de uma moradia construída ilegalmente pelo ex-autarca. O processo deu entrada em 2007, mas desde 2010 que não se conhecia qualquer avanço.
A “suspensão da instância” foi determinada pelo juiz no dia 5 do mês passado, atendendo ao facto de estar pendente no mesmo tribunal um outro processo, cujo desfecho pode esvaziar o conteúdo do pedido de anulação da ordem de demolição. Este outro processo, iniciado em 2010, foi também interposto pelo ex-autarca João Justino com o objectivo de obrigar a Câmara de Sintra a legalizar as obras por si efectuadas em 2001
2002 na quinta que possui na serra de Sintra, entre Colares e o Penedo. Nessa altura, o empresário e comendador que presidira à autarquia entre 1989 e 1992, ano em que foi destituído por decisão judicial, construiu ali uma enorme moradia com quase o triplo da área que tinha sido autorizada.
Objecto de sucessivos embargos de diversas entidades por violar a licença de construção e todos os planos de ordenamento aplicáveis ao local, a mansão, com os seus 1407 m2 de área construída em vez dos 578 licenciados pelo município, foi alvo de uma primeira ordem de demolição em 2002, subscrita pelo então secretário de Estado do Ordenamento do Território.
Quatro anos depois, já em 2006, o ministro do Ambiente Nunes Correia — que agora preside ao Conselho Estratégico Ambiental de Sintra por convite do presidente da câmara, Basílio Horta — proferiu um segundo despacho visando a demolição das obras ilegais, uma vez que o de 2002 não tinha sido cumprido e desrespeitava alguns formalismos legais.
Mais uma vez, o proprietário não acatou a ordem governamental, impugnando-a em tribunal, em 2007, com o argumento, entre outros, de que o município ainda não respondera ao pedido de legalização da obra, que apresentara em 2003 — embora o tivesse notificado várias vezes da intenção de o indeferir. O processo encontrava-se praticamente parado no tribunal, ainda que estivesse já perto da sua conclusão, quando, em 2010, a Câmara de Sintra formalizou finalmente a recusa de legalizar os pisos construídos a mais.
Em resposta, João Justino pôs uma nova acção em tribunal, pedindo a anulação do despacho de Fernando Seara que indeferira a legalização das obras. Desde então, o processo de 2007 não sofreu qualquer evolução, apesar de se encontrar na lista dos casos classificados como urgentes pelo presidente do tribunal.
No início de Fevereiro, o juiz decidiu suspendê-lo formalmente, até que haja uma sentença transitada em julgado no caso do indeferimento da legalização das obras. Quanto a este, o chamado “despacho saneador”, já fora proferido pelo juiz em Março de 2012, mas o processo continua a aguardar sentença. Depois de esta ser proferida, e caso a decisão de não autorizar a legalização das obras seja mantida, o proprietário, agora com 83 anos, ainda poderá recorrer, pelo menos para o Tribunal Central Administrativo, o que quer dizer que poderão passar vários anos até que a sentença transite em julgado.
Só nesse altura o processo de 2007 será retomado para então ser decidido se a ordem de demolição é confirmada ou anulada. Caso seja confirmada, João Justino poderá igualmente recorrer, mantendo-se de pé a casa e as várias outras construções ilegais, incluindo uma igreja, erguidas no interior da quinta desde o início dos anos 90 do século passado.