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Sunday, January 21, 2024

OS ADVOGADOS PERDIDOS DE AMOR PELO PESSOAL DO INDOSTÃO A GOVERNAR QUISERAM QUE ELES SE SENTISSEM BEM.E AGORA PELA UE FORA OS "AFASTAMENTOS" OU "DEPORTAÇÕES" SERÃO FEITOS PARA O PARAÍSO INTERNACIONALISTA AMIGO DE TODO O PLANETA QUE CÁ ALEGADAMENTE QUEIRA VIR DESCONTAR PARA NOS ENRIQUECER...

Falhas na Lei de Estrangeiros facilitam tráfico de imigrantes Quinze acusados pelo MP por crimes de organização criminosa, auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos, na sequência de uma investigação executada pela PJ, que explica como a lei em vigor serve para criminosos explorarem os imigrantes. Neste caso mais de 6000 foram vítimas do esquema. De acordo com dados oficiais referidos no depacho, só em 2022 e 2023, apresentaram manifestações de interesse no potrtal SAPA, um total de 136 178 cidadãos do Nepal, Índia, Bangladesh e Paquistão. Uma lei que o SEF chumbou Segundo a prova recolhida, a rede operava principalmente em Portugal, França, Espanha e Alemanha, pelo menos desde 2021, com o objetivo de angariar “cidadãos Indostânicos e (Eur)Asiáticos, na sua maioria bengalis, indianos e paquistaneses, mas, também, afegãos, sírios e turcos, que, mostrando-se vulnerabilizados pela precariedade das condições de vida que lhes são proporcionadas nos respetivos países de origem, facilmente acedem a solicitações de promessas de legalização da respetiva permanência em território europeu, mediante a contrapartida de avultadas quantias monetárias”. “Esta organização criminosa identificou as fragilidades/facilidades da Plataforma SAPA (Sistema Automático de Pré-Agendamento) e tem subvertido e tirado partido das alterações legislativas à Lei 23/2007 de 04 julho, nomeadamente da introduzida pela Lei n.º 102/2017 de 28 agosto, que retiraram o caráter extraordinário do pedido de concessão de autorização de residência (...) transformando-o num procedimento administrativo normal, desburocratizado e livre de controle, sem conseguir detetar as ilegalidades cometidas”, alerta o MP. Esta alteração legislativa, recorde-se, foi feita já pelo governo PS, com Constança Urbano de Sousa como ministra da Administração Interna e teve um parecer negativo do SEF, resultando na demissão da então diretora nacional, Luísa Maia Gonçalves. Com aquele expediente, é explicado, “a partir do momento que o requerente de autorização de residência ao abrigo do art.º 88.º ou 89.º submete online a sua manifestação de interesse na plataforma eletrónica SAPA do SEF, com todos os campos preenchidos - com informação verídica ou não, ou sem qualquer informação já que o sistema aceita páginas em branco ou com elementos que em nada se relaciona com o exigido, desde que em formato PDF - o mesmo passa a ficar numa situação que, não sendo a de residente legal em território nacional, é suficiente para obstar ao seu afastamento do nosso país e, se encontrado em situação documental irregular noutro país do Espaço Schengen, o seu retorno coercivo será para Portugal e não para o país de origem”. COM ESTA ARTE DE GOVERNAR IMAGINO QUE O ELEVADOR SOCIAL SÓ FUNCIONE PARA BAIXO.A PARTIR DE PONTES OU PARA OS POÇOS...