OS ADVOGADOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DECRETAM:
“… foi entendido que a prevalência do interesse público na correcção do desiquilíbrio orçamental, de acordo com compromissos firmes do Estado português, justifica a afectação das expectativas de intangibilidade das remunerações”.
MAS VEJAM LÁ SÓ QUE ERAM OS MILITARES QUE SUSTENTAVAM TÃO IGNÓBIL REGIME...ONDE OS TRAIDORES ERAM SUJEITOS A TRIBUNAIS PLENÁRIOS!E OS CORRUPTOS ERAM DESPEDIDOS PELO TELEFONE!