Acórdão de 14 arguidos acusados de raptos e extorsão marcado para segunda-feira
O acórdão do processo com 14 arguidos acusados de associação criminosa, raptos, extorsão, roubos e tráfico de droga, num caso em que um dos alegados líderes do grupo também responde por homicídio, está marcado para segunda-feira, em Lisboa.
Treze homens, com idades entre os 22 e os 41 anos, encontram-se em prisão preventiva ao abrigo deste processo. Uma mulher, de 27 anos, está em liberdade, sujeita ao termo de identidade e residência.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a absolvição da arguida e a prisão efetiva para os 13 arguidos por considerar ter ficado provado, no essencial, a acusação, inclusive os dois raptos e a coautoria de um dos dois alegados líderes do grupo no homicídio de um jovem de 25 anos, cometido em agosto de 2010.
"Dois dos arguidos criaram dois grupos distintos, sendo igualmente os líderes de cada um deles. Tratava-se de uma organização conjunta, hierarquizada e organizada com o objetivo comum de retirarem proventos económicos da prática de ilícitos. Tendo em conta o tipo de crimes, a sua natureza e o modo de atuação de extrema violência pedem-se penas efetivas para os arguidos", alegou o procurador do MP.
A advogada de uma das vítimas de rapto - perpetrado em julho de 2011 e envolvendo um empresário que foi libertado e encontrado pelo irmão a deambular na via pública, no Casal do Marco, concelho do Seixal, após o pagamento de 98 mil euros à alegada rede criminosa -, corroborou as alegações do MP, acrescentando que os arguidos "torturaram, ameaçaram de morte e provocaram pânico" às vítimas, mostrando "desprezo e insensibilidade" pela vida humana.
O advogado de um dos dois alegados líderes do grupo - Domingos Tavares - conhecido por Mingo, apontou "contradições" à acusação, frisou não haver o crime de associação criminosa e pediu a absolvição do seu cliente, que confessou tráfico de droga de menor dimensão.
Em relação ao outro suposto cabecilha, conhecido por Punga, o seu advogado também pediu a sua absolvição, inclusive da coautoria do homicídio. Os restantes advogados pediram igualmente a absolvição dos respetivos clientes.
A defesa dos arguidos aguarda ainda a decisão do tribunal sobre o pedido de nulidade das escutas telefónicas.
Segundo a acusação do MP, o alegado grupo criminoso terá sido criado por dois arguidos conhecidos por Mingo e Punga em 2010.
O grupo desenvolvia o tráfico a partir do Bairro da Cova da Moura, na Amadora, e, segundo o MP, os arguidos obtinham cocaína e heroína sob ameaça e com o sequestro dos vendedores, para depois venderem a droga a um preço superior.
Sustenta a acusação que, a 03 de agosto de 2010, Carlos Tavares, com a colaboração de outros três homens, levou a cabo um plano para matar Carlos Oliveira, de 25 anos, quando este se encontrava num café na Quinta do Loureiro, em Lisboa.
Os arguidos estão acusados de associação criminosa, tráfico de droga, extorsão e de vários crimes de roubo ('carjacking') e de rapto, todos qualificados. Respondem ainda por detenção de arma proibida, auxílio à imigração ilegal, incêndio, dano, falsificação de documentos, condução sem carta e violação da proibição de entrada no país.
A leitura do acórdão está agendada para as 09:30 no Tribunal de Monsanto, em Lisboa.
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