O REGULADOR BANCO DE PORTUGAL ESSE DORME TRANQUILO.EM TEMPOS FOI "INCOMODADO" PARA OBRIGAR AO ENCERRAMENTO DA CONTA DEPOIS DE RECUSA DO BANCO .AGORA O QUERIDO BANCO QUER A "COMISSÃO" DE A LÁ TER...A ZERO CLARO.CONTRA A VONTADE DO RESPECTIVO DEPOSITANTE DE CONTA.POR AQUELE BANCO TER DEIXADO DE TER A SUA CONFIANÇA E ATÉ TER MENTIDO ACERCA DA RECEPÇÃO DE CERTIDÕES DE ÓBITO.
LEGALMENTE ESTÁ TUDO CERTO.OS ADVOGADOS SABEM FAZER-SE EMPREGAR...UMA DITADURA DEMOCRATA! E JÁ AGORA DE LADRÕES...
Exceto nos casos de mudança de conta, o encerramento de uma conta de pagamento, nomeadamente uma conta de depósito à ordem, deve ser formalizado junto do prestador de serviços de pagamento onde está domiciliada a conta pelo seu titular ou, no caso de conta coletiva, por todos os seus titulares.
É ISSO E AS MODERNAS NOTIFICAÇÕES POR CARTA.SE O NOTIFICADO ANDA PELO PLANETA PIOR PARA ELE...FACILITA O ROUBO LEGAL...INCLUINDO DE "COMISSÕES"!