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Friday, November 16, 2018

SE A LEI É IGUAL PARA TODOS TEMOS MONTES DE TERRORISTAS QUE ESCAPARAM ÀS MALHAS DA JUSTIÇA...

As oito razões para o MP considerar terrorismo a invasão à Academia
Um grupo de adeptos que se junte para "esbofetear atletas" é uma organização terrorista, alega o Ministério Público (MP) na acusação divulgada esta sexta-feira

Mustafá vai pedir abertura de instrução
Questionada por vários juristas e peritos em segurança, a acusação pelo crime de terrorismo aos arguidos do ataque à Academia do Sporting em Alcochete obrigou o Ministério Público (MP) a dar uma explicação sobre o motivo da mesma.

Na acusação contra 44 arguidos, divulgada esta sexta-feira, são apresentadas oito razões:

1 - Basta o agrupamento de duas pessoas para haver uma organização terrorista

2 - A simples existência de uma organização, nestes termos, constitui crime independentemente de qualquer atividade concreta

3 - Sendo a organização um ato preparatório, em sentido material, de outros crimes, os próprios atos preparatórios da constituição da organização são já puníveis

4 - O elenco de crimes que cabem na noção de terrorismo é muito amplo, abrangendo, por exemplo, as ofensas simples à integridade física e quaisquer ameaças

5 - A lei em vigor desde 2003 acrescentou ao elenco tradicional e crimes relacionados com o terrorismo, uma espécie de crimes de "2º grau", tais como furto qualificado, roubo, extorsão, falsificação de documento administrativo, bem como atividades e desenvolvimento de armas biológicas e químicas (mas não nucleares, por razões imperscrutáveis), quando uns e outras forem instrumentais de atos terroristas stricto sensu

6 - As organizações terroristas e o terrorismo internacionais - definidos com a amplitude descrita e praticados contra qualquer Estado ou organização internacional passaram a ser equiparados aos seus correspondentes "domésticos" por força da mesma lei

7 - o regime sancionatório aplica-se a todos os crimes desta natureza, seja qual for o lugar da prática do facto

8 - As pessoas coletivas são agora puníveis pela prática destes crimes

O MP alega que "o quadro legal descrito permite classificar como organização terrorista um agrupamento de adeptos de uma associação desportiva que se proponham esbofetear atletas para os intimidar". Reconhece, porém, que "uma associação dessa natureza não será tão perigosa para os bens jurídicos tutelados como uma organização terrorista de inspiração fundamentalista (Daesh ou Al-Qaeda), mas a amplitude da moldura penal aplicável permitirá fazer as necessárias diferenciações na determinação da pena concreta

AQUELA QUADRILHA DE DIFERENTES QUE NO IC 19 DEU UM TIRO NO BRANCO QUE CONDUZIA NA DITA E MORREU FOI CONSIDERADO TERRORISMO?
AQUELA QUADRILHA DE DIFERENTES QUE MATOU O TAXISTA AO PÉ DO COVA DA MOURA FORAM CONDENADOS COMO TERRORISTAS?
AQUELA QUADRILHA DE DIFERENTES DO MULTIBANCO FORAM CONDENADOS COMO TERRORISTAS?
TÊM A CERTEZA QUE OS 17 POLÍCIAS QUE SENTARAM NO BANCO DOS RÉUS POR QUEIXINHAS MANHOSAS NÃO SÃO TERRORISTAS?

JÁ O CUNHAL DIZIA QUE QUANDO O SOL NASCE É PARA TODOS...
O QUE ESSA RAPAZIADA FORMADA PELO INTERNACIONALISMO BONDOSO SABE JÁ A MIM ME ESQUECEU HÁ MUITO TEMPO.ACABEM É COM A NOSSA COLONIZAÇÃO AFRICANA.QUE TÊM LEVADO AO COLO...