Vingança porno
• Fernanda Palma, Vingança porno:
- ‘Os atentados contra a liberdade pessoal ou contra a reserva da vida privada também podem atingir o patamar que justifica a intervenção do Direito Penal. Quando se exibe uma imagem alheia em cenas íntimas, sem o consentimento, retira-se ao visado a possibilidade de fruir e dispor da sua privacidade pessoal, comprimindo-se a sua esfera de autonomia.
Através desta conduta lesiva, a vítima é assim tratada como objeto de um poder alheio ilegítimo, inviabilizando-se uma relação livre entre pessoas, que, como assinalou Hegel, constitui a suma essência do Direito. Uma tal interferência na reserva da vida privada pode assumir uma gravidade semelhante à de uma ofensa corporal, de uma ameaça ou também de uma coação.’
CLARO QUE SE FOR DUM GAJO DE DIREITA ABRE-SE UMA EXCEPÇÃO.ENTÃO DE FOR DO BERLUSCONI PORRA TODA A MALTA DE ESQUERDA , ATRAVÉS DOS JORNAIS DE REFERÊNCIA,SE PODE ESPORRAR...ISTO É TEM DIREITO A VIR-SE...