ARRENDAMENTO
Perdão de multas a inquilinos de bairros sociais
Em causa está a lei que permite ao senhorio, no âmbito de acordo de regularização de dívida, “reduzir ou dispensar a indemnização prevista”, cujo valor tem de ser “igual a 20% do que for devido”.
ENFIM QUANTO MAIS AFRICANOS IMPORTAREM MAIS RICOS FICAMOS...E MENOS DROGADOS VAI HAVER!