O novo Código de Processo Penal (CPP) proíbe “a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem a sua publicação”.
NUNCA MAIS VAMOS OUVIR A MALTA A "CAGAR-SE..."