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Tuesday, May 11, 2021
DEPOIS DAS ENTREGAS DE TUDO O QUE TINHA PRETO E NÃO ERA NOSSO COM LIMPEZA ÉTNICA DO BRANCO E SEM BENS AGORA PARA A COLONIZAÇÃO AFRICANA COM DIREITOS AI DE QUEM SEJA DO CONTRA...
Acabou Oficialmente a Liberdade de Expressão e de Imprensa em Portugal
Mai 10, 2021 | Censura, Liberdade | 0
No dia 8 de Maio de 2021, foi promulgada pelo Presidente da República a “Carta de Direitos Humanos na Era Digital” que estabelece um novo Direito de “protecção contra a desinformação”, e que institucionaliza e legaliza a censura, através de uma Entidade Reguladora e não dos Tribunais, de pessoas singulares ou colectivas que “produzam, reproduzam ou difundam” narrativas consideradas pelo Estado como “desinformação”. Juntamente com esta medida, o Estado irá “apoiar a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social” e “incentivar a atribuição de selos de qualidade” à imprensa considerada “fidedigna”.
O artigo 6º da “Carta de Direitos Humanos na Era Digital” vem no seguimento do Plano Europeu de Acção contra a Desinformação, e introduz na lei Portuguesa uma definição oficial de “desinformação” (que não existia anteriormente):
“Considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.”, ponto do 2 do Artigo 6º da “Carta de Direitos Humanos na Era Digital”.
O artigo 6º da “Carta de Direitos Humanos na Era Digital” vem no seguimento do Plano Europeu de Acção contra a Desinformação, e introduz na lei Portuguesa uma definição oficial de “desinformação” (que não existia anteriormente):
“Considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.”, ponto do 2 do Artigo 6º da “Carta de Direitos Humanos na Era Digital”.
“Ameaça aos bens públicos” é descrito no Plano Europeu de Acção contra a Desinformação como narrativas falsas em questões, entre outras, de “saúde, meio ambiente ou segurança”.
Excerto do Artigo 6º da “Carta de Direitos Humanos na Era Digital“
De acordo com o diploma promulgado em Maio, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) irá ter o poder para apreciar e julgar queixas contra as pessoas singulares e colectivas que propaguem narrativas falsas nas redes sociais e todas as plataformas digitais, mas sem especificar quais são as possíveis condenações.
No dia 21 de Outubro de 2020, a ERC emitiu um parecer legislativo às propostas do PS e do PAN onde avisou sobre a “limitação desproporcionada e injustificada da liberdade de expressão” e questionou sobre os “critérios” para o “fact-checking”.
A Associação Portuguesa de Imprensa apresentou as suas dúvidas num parecer às propostas dos dois partidos devido à atribuição de competências à ERC “que estão fora da sua especialidade” e à implementação de práticas que “poderão assumir contornos censórios“. Outras entidades como o Conselho Superior de Magistratura, a DECO, a Ordem dos Advogados e o Conselho Superior do Ministério Público não apresentaram quaisquer reservas às limitações da liberdade de expressão.
O Sindicato dos Jornalistas apresentou um contributo para a proposta do PAN, dizendo que a protecção contra a desinformação era “parca”, defendendo que os órgãos de comunicação social também deviam estar subordinados a esta lei, incluindo a tutela da Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ). A proposta foi acolhida no diploma final da Carta, estando os órgãos de comunicação social abrangidos nas “pessoas singulares ou colectivas”, excepto a parte da tutela pela CCPJ.
Ponto 6 do Artigo 6º da “Carta de Direitos Humanos na Era Digital“
No final do Artigo 6º é descrito que o Estado irá “apoiar a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social” e “incentivar a atribuição de selos de qualidade” à imprensa considerada “fidedigna”.
A “Carta de Direitos Humanos na Era Digital” foi aprovada no Parlamento, no dia 8 de Abril de 2021, com os votos a favor do PS, PSD, BE, CDS, PAN, das deputadas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e a abstenção do PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal, e resulta da junção de dois projectos de lei do PS e do PAN.
A Constituição da República Portuguesa garante nos artigos 37º e 38º a Liberdade de Expressão e de Imprensa, não podendo ser limitados por “qualquer tipo ou forma de censura” e assegurando a “liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político”.
Director do jornal online Notícias Viriato, António Abreu.
E VÃO NASCENDO PIDES COMO O CARAÇAS.HÁ QUEBRAR A ESPINHA AOS NACIONALISTAS AGORA SÓ CÁ DENTRO E CONSIDERAR QUALQUER ESTRANGEIRO UMA IMENSA RIQUEZA MESMO QUE LHES PAGUEMOS TODO O SUSTENTO POR NOS TRAZEREM A GUERRA DE GUERRILHAS CÁ PARA DENTRO QUE É UM MUST DEMOCRATA...MAS ATENÇÃO COM AFECTOS ETERNOS!
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