Supremo investiga juízes que absolveram Godinho
Inquérito foi aberto na sequência de certidão do processo Face Oculta
00h30m
NELSON MORAIS
Três juízes do Tribunal da Relação do Porto, Cândido Lemos, Henrique Araújo e Marques Castilho, estão a ser investigados, no Supremo Tribunal de Justiça, por causa do acórdão com que absolveram, em 2009, uma empresa arguida do processo Face Oculta.
"Ainda não houve constituição de arguidos. O inquérito está no início", disse ontem ao JN a Procuradoria-Geral da República, cinco dias após o STJ ter revogado o acórdão da Relação que absolvera a empresa "O2", de Manuel Godinho. Esta empresa fora condenada pelo tribunal de Macedo de Cavaleiros a pagar uma indemnização à Refer, por furto de material da Linha do Tua, no processo conhecido por "Carril Dourado".
Também o Conselho Superior da Magistratura confirmou ontem a abertura de um processo disciplinar contra os juízes referidos. Um deles, Henrique Araújo, é vogal do Conselho.
O inquérito criminal resulta de uma das certidões extraídas do Face Oculta. Depois de recebê-la do Ministério Público (MP) de Aveiro, a 21 de Novembro, a PGR remeteu-a para o Ministério Público junto do STJ - só nesta instância podem ser investigados juízes desembargadores.
A certidão levanta suspeitas graves, ao indiciar, nomeadamente, que o empresário de Ovar teve conhecimento do acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) antes de este ser proferido, a 9 de Junho de 2009. A 5 de Junho, Godinho telefonou ao ex-ministro e arguido Armando Vara, comunicando-lhe que ganhara a acção da Refer, no TRP. Ao MP, caberá agora investigar essa violação do segredo e quais as suas motivações.
O acórdão do TRP foi revogado porque o Supremo concluiu que a acção cível da Refer contra a "O2" fora apresentada dentro do prazo. Mas o STJ levantou outras dúvidas, a escrutinar no inquérito-crime. Nomeadamente, o facto de o processo do Carril Dourado, na fase de preparação do respectivo acórdão do TRP, não ter sido visto por um dos três juízes que o assinaram. A Lei determina que o relator do acórdão - no caso, o juiz Cândido Lemos, que já esteve colocado em Ovar - deveria submeter o processo a análise dos dois juízes auxiliares, durante 15 dias, antes de elaborar a decisão final. O JN não conseguiu apurar a identidade do juiz que dispensou essa análise, sendo certo que a lei o permite, por razões de celeridade ou da natureza do processo. "No caso não vemos que de forma relevante ocorressem quaisquer destas razões", observou o Supremo.
E QUEM NÃO É POR NÓS É CONTRA NÓS...