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Wednesday, August 4, 2010

A BRIGADA DO REUMÁTICO DEMOCRÁTICO - MAFIOSA QUE SE CUIDE...

CARTA ABERTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Agosto 4, 2010 · imprimir

1.O Estatuto do Sindicato dos Magistrados do Ministério Publico (SMMP) estabelece para a instituição, entre outras funções, a de pugnar pela dignificação da magistratura do Ministério Publico, objectivo e referência que não podem ignorar-se, sobretudo em momentos de crise, profunda, como a que atravessa, neste momento, o Ministério Publico.
2.O SMMP comemora este ano o seu 35º aniversário e a sua história está ligada à actual configuração desta magistratura. É uma instituição respeitada e ouvida, participativa e envolvida nos processos legislativos na área da justiça.
3.Ao longo da história do SMMP, o Ministério Publico foi dirigido pelos Procuradores-Gerais da República Arala Chaves, Cunha Rodrigues e Souto Moura, os quais, apesar de algumas divergências, sempre reconheceram nesta entidade um interlocutor legítimo, válido e imprescindível. As relações institucionais foram, assim, sempre marcadas pelo respeito mútuo. Respeitavam o SMMP como estrutura representativa dos magistrados do Ministério Público e eram respeitados, com naturalidade, pelos magistrados e pelo seu sindicato.4.Nunca se desculparam que os fracassos, que também tiveram, se devessem a falta de poderes hierárquicos sobre os magistrados do Ministério Público. Estes reconheciam-lhes autoridade. Não apenas em função dos poderes legais e estatutários que exerciam, mas sobretudo devido ao respeito pessoal e institucional que sempre mereceram.
5.O Juiz Conselheiro Pinto Monteiro, ao contrário dos antecessores, manifestou desde o início um profundo desrespeito pelo SMMP. Olvida que, ao fazê-lo, desrespeita em simultâneo os magistrados do Ministério Público de todos os graus hierárquicos, que, ocupando vários cargos na estrutura hierárquica, se revêem no seu sindicato. Foi assim com a Direcção anterior. É assim com a actual, a qual, talvez por isso, foi legitimada pela maior votação de sempre.
6.Apesar disso, não contou esta Direcção, no acto de posse, com a presença do Procurador-Geral da República, em contraste, e até com desconsideração, pelas várias entidades políticas e judiciárias presentes.
7.As relações entre o Juiz Conselheiro Pinto Monteiro e o SMMP são, assim, praticamente inexistentes. Reduzem-se aos mínimos que o decoro e a sensatez nos aconselham a não ultrapassar.
8.Entretanto, e paradoxalmente, deu V. Exª ao SMMP o protagonismo e a relevância que nunca teria em circunstâncias normais, determinando muita da nossa acção em defesa do prestigio desta magistratura, nunca antes tão diminuída e descredibilizada.
9.Elegeu o SMMP como o seu alvo preferencial. Habituou-nos, habituou os portugueses, a apontar publicamente o dedo a bodes expiatórios dos seus insucessos e fracassos. Especializou-se em endossar a terceiros responsabilidades exclusiva ou maioritariamente suas.
10.É, de todos, o Procurador-Geral da República com mais poderes na história da nossa democracia. Teve o engenho e a arte de acrescentar aos dos seus antecessores novos poderes, inéditos, inconstitucionais, inexplicavelmente concedidos pela maioria parlamentar na legislatura anterior.
11.Como dissemos há um ano atrás, a hierarquia do Ministério Publico está moribunda. Não por falta de poderes, agora reforçados, mas da falta de capacidade para os exercer. Por mais que lhos confiram sempre lhe parecerão poucos.
12.Há muito que o SMMP afirma que o Ministério Público tem falta de verdadeira hierarquia: não a obcecada por percentagens, não a do “quero, posso e mando”, não a da visão militarizada, mas daquela que, por directivas, ordens e instruções uniformize formas de actuação, fazendo do Ministério Público o efectivo garante de uma Justiça igual para todos, independentemente da sua condição social, cultural, económica ou outra.
13.O desafio que lhe lançamos é que, de uma vez por todas, explique aos portugueses que poderes são esses que insistentemente reclama sem nunca nomear.
14.Dá-se hoje a circunstância de termos no topo da hierarquia alguém cuja concepção da magistratura do Ministério Público é desconhecida e misteriosa. Apenas por contraposição com a actual configuração constitucional e legal do Ministério Público, e com as ideias do sindicato, nos permitimos adivinhar as de V. Exª.
15.É certo que tem instigadores, cujo pensamento é mais claro e nos permitem percepcionar os seus. Sempre criticaram os poderes, que consideravam excessivos, dos Procuradores-Gerais anteriores. Agora pretendem reforçar-lhe os seus.
16.Não se exima, assuma os que tem. Esquece-se V. Exª que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), cujo desempenho é desde há muito questionado, embora com uma Directora Coordenadora cuja comissão de serviço já foi renovada por duas vezes neste seu mandato, a ultima das quais em Fevereiro passado, depende directamente de si sem interferência de outros níveis hierárquicos? Ou será que só agora V. Exª deu conta que nem tudo corre ali como seria suposto? A reorganização do ineficiente sistema de inspecções, Senhor Juiz Conselheiro Pinto Monteiro, há quanto tempo se arrasta penosamente no Conselho Superior do Ministério Publico (CSMP) a sua discussão e votação, instrumento tão importante para a avaliação do mérito quanto V. Exª tendencialmente culpabiliza os seus inferiores hierárquicos dos insucessos do Ministério Público? A manutenção em situação de ilegalidade, conforme vêm sinalizando eminentes juristas, do actual Vice-Procurador Geral da Republica, cuja carreira mereceria melhor epílogo que aquele que lhe reservou, é o exemplo que nos quer transmitir? O poder, de mais que duvidosa legalidade, de indeferir porque injustificado, um pedido de aceleração processual mas, concomitantemente com isso, estabelecer prazos para finalização de investigações em curso, interferindo directamente na estratégia da investigação e na escolha e selecção das diligências consideradas necessárias e pertinentes, assim comprometendo investigações? O poder de determinar inquéritos de natureza disciplinar e instaurar processos-crime a titulares de processos criminais como resposta a exigências de terceiros com interesses conflituantes com os da investigação? A gestão da Procuradoria-Geral da Republica ignorando as competências do CSMP, órgão previsto na Constituição da República?
17.O que os acontecimentos dos últimos dias demonstram à saciedade é a absoluta importância da autonomia de cada magistrado do Ministério Público na condução do inquérito: só assim podem obedecer apenas à lei, com objectividade, isenção e imparcialidade, imunes a qualquer tipo de pressão ou interferência.
18.Autonomia tanto mais importante quanto são por de mais evidentes as dificuldades de um exercício independente do cargo de Procurador-Geral da República.
19.Saiba V. Exª que este Ministério Publico, que teima em configurar à sua imagem e semelhança, como se de feudo seu se tratasse, não é o Ministério Publico em que acreditamos, com que nos identificamos e que a Constituição e a Lei configuram. Este é, quando muito, o «seu» ministério público, apenas isso.
20.O Ministério Publico não está balcanizado. Está unido. Apenas tem a ocupar o cargo de Procurador-Geral da República quem não tem com o Ministério Publico qualquer empatia nem se identifica com o seu Estatuto.
21.Já que foi tão célere a abrir (mais) um inquérito a magistrados encarregues há menos de dois anos de uma melindrosa investigação, deverá V. Exª, que perfaz quatro anos de mandato no próximo mês de Outubro, esclarecer os portugueses o que o levou a permitir que a investigação ficasse no Montijo, entregue a um magistrado do Ministério Público com centenas de outros a seu cargo, e se nesse período, por alguma vez que fosse, se inteirou do andamento do processo, que apoio deu ao magistrado, porque razão o DCIAP o devolveu por duas vezes, que diligências fez junto das autoridades inglesas para acelerar o cumprimento da carta rogatória que já então se aguardava, razões por que não avocou no âmbito dos poderes hierárquicos que já hoje tem e não exerce.
22.Deverá esclarecer por que razão critica publicamente um despacho de arquivamento cujo teor foi transmitido e obteve a concordância absoluta da Directora do DCIAP a qual, segundo notícias vindas a público, teve o cuidado de lho remeter com urgência depois da na véspera lho transmitir telefonicamente? Quem são afinal os visados no inquérito que tão apressada e impensadamente mandou abrir? Ou será que é esperável que estejamos todos disponíveis a passivamente aceitar que as responsabilidades recaiam só sobre uns com exclusão e imunidade de outros?
23.Para finalizar permita V. Exª que lhe deixemos uma certeza, uma esperança e um apelo.
24.A certeza que resistiremos! Que nada demoverá o SMMP de continuar a ser, em todas as circunstâncias, um incansável defensor do Ministério Público, contra todos os que do exterior ou no seu interior (estes contam-se pelos dedos de uma só mão) o pretendam diminuir e descredibilizar. Contará V. Exª com a nossa atenção e vigilância permanentes, com a nossa crítica e firme oposição sempre que justificadas, cientes como estamos de que a actual situação do Ministério Publico, de que é o principal responsável vai para quatro anos, não nos dá margem para disfarçar o indisfarçável, permitir ocultar o inadmissível, ou assistir a atitudes de permanente desresponsabilização.
25.A esperança na regeneração. Que decorridos os dois anos que lhe faltam para cumprir o mandato de Procurador-Geral da Republica, o Ministério Público terá capacidade para se regenerar e refortalecer. Os que cá estávamos quando iniciou o mandato há quatro anos, resistiremos. Volvidos mais dois anos continuaremos. De cabeça erguida.
26.Um apelo. Que nos ajude, com todas as suas capacidades, a dignificar o Ministério Público que o catapultou para um cargo de cúpula da Justiça portuguesa.
4 de Agosto de 2010
A Direcção do SMMP