Tribunal mantém pena de 24 anos de prisão a mulher que matou os filhos
4 de Abril, 2014
O Tribunal de Alenquer manteve hoje a pena de 24 anos de prisão aplicada anteriormente à mulher que matou os dois filhos naquele concelho, após o Tribunal da Relação ter anulado o primeiro acórdão por falta de fundamentação.
Em Janeiro passado, o Tribunal da Relação de Lisboa concedeu provimento parcial ao recurso da defesa da arguida e declarou nulo o primeiro acórdão, pedindo a sua "reformulação e nova decisão em que se supram os vícios de falta de fundamentação e omissão de pronúncia".
O mesmo colectivo de juízes, presidido por Isabel Calado, manteve hoje a decisão do primeiro acórdão proferido em Agosto de 2013 e condenou Kelly Oliveira, que à data dos factos tinha 31 anos, a 24 anos de prisão por ter matado os dois filhos, de 29 e 12 meses, em Dezembro de 2012, para se vingar do companheiro e pais das crianças e da avó materna das mesmas.
O Tribunal de Alenquer aplicou à arguida 20 anos de cadeia por cada um dos dois homicídios qualificados, um ano e oito meses por um crime de dano e quatro anos de prisão por maus tratos a menores. Em cúmulo jurídico, a mulher foi condenada à pena única de 24 anos prisão.
Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), proferido em Janeiro e a que a agência Lusa teve acesso, o colectivo de juízes não fundamentou - no seu primeiro acórdão - a conclusão da existência de um plano premeditado para cometer os crimes, a culpa agravada e a perversidade da arguida para haver homicídios qualificados.
Foram colocadas dúvidas sobre a alegada "imputabilidade reduzida" da arguida, concluída pelos peritos mas não pelo colectivo de juízes, acrescenta o acórdão do TRL, que não alterava a medida da pena até nova decisão.
O TRL vai agora pronunciar-se sobre este novo acórdão.
A decisão hoje proferida pelo Tribunal de Alenquer sustenta ter ficado provado que a arguida "premeditou a delineou um plano, com pelo menos uma semana de antecedência, para matar os dois filhos", contrariando a versão da mulher apresentada em julgamento, referindo que agiu de "forma espontânea".
Para o colectivo de juízes Kelly Oliveira agiu de forma "livre e consciente" e o estado psicológico de vulnerabilidade de que a mesma padecia "não interferiu na avaliação da situação e não afectou a sua imputabilidade a nível/médico-legal".
A presidente do colectivo de juízes sublinhou que a arguida "nunca perdeu o juízo crítico durante os factos", frisando que a mesma "escolheu a forma menos dolorosa" para matar os filhos, através da inalação de monóxido de carbono, para se vingar do companheiro e da avó materna das crianças.
"O quadro de depressão pós-parto, a perturbação da personalidade e a sua situação de emigrante servem de atenuantes, mas não diminuem o seu grau de imputabilidade", salientou a presidente do colectivo de juízes, que classificou de "fútil" o desejo de vingança pelo qual foi movido a arguida.
Opinião diferente tem a advogada de defesa, que vai recorrer novamente desta condenação.
"O tribunal voltou a não se pronunciar sobre a imputabilidade diminuída da arguida, razão pela qual vamos recorrer. O tribunal continua a não valorar as perícias médicas que apontam para uma imputação diminuída e, se assim fosse, a pena seria inferior", afirmou aos jornalistas Tânia Reis, advogada de Kelly Oliveira.
A 19 de Dezembro de 2012, a mulher aproveitou o facto de estar sozinha em casa com os filhos para os fechar a dormir no quarto e pôr fogo àquela divisão, incendiando um sofá com um isqueiro.
A arguida fez as malas e, antes de se pôr em fuga, deixou uma carta ao companheiro e pai das crianças e telefonou à sogra a dizer que tinha pegado fogo à casa e que os meninos tinham morrido, tendo a familiar alertado de imediato a GNR e os bombeiros.
Lusa/SOL
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