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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.
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Exmos. Senhores
A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) presidida
pela Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, foi criada pela Lei n.º134/99, de 28 de Agosto, sendo o órgão, em Portugal, com competência para acompanhar aaplicação da legislação de combate ao racismo e à discriminação racial, onde se destaca a Lei nº18/2004 de 11 de Maio, que transpôs para a ordem jurídica Portuguesa, a Directivan.º 2000/43/CE, do Conselho de 29 de Junho, conhecida como “Directiva Raça”.Esta legislação visa prevenir e proibir a discriminação racial sob todas as formas e sancionar a prática de actos que traduzam a violação de quaisquer direitos fundamentais,como a prática de acções ou omissões que violem o princípio da igualdade de tratamento em razão da pertença de cidadãos a uma determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
Deste modo, vimos contactar V. Exa., no sentido de solicitar uma especial atenção
do órgão de comunicação social que V. Exa. dirige para uma matéria que tem sido – e é –objecto de crescente preocupação por parte desta Comissão no seguimento da sua reunião plenária do passado dia 16 de Setembro de 2008.
Como é do conhecimento comum, parece ter aumentado nos últimos tempos a
denominada “criminalidade violenta”, facto que tem sido acompanhado de um aumento da
cobertura jornalística desta matéria.
Estas circunstâncias, já de si merecedoras de justificada apreensão, têm sido
acompanhadas de efeitos, igualmente nefastos, como o são as associações daquela
criminalidade às comunidades imigrantes a residir em Portugal e/ou a cidadãos portugueses pertencentes a determinadas etnias.
Se é certo que a uma grande percentagem da “criminalidade violenta” é praticada
por indivíduos cuja nacionalidade se desconhece, e se alguma outra percentagem é
praticada por cidadãos nacionais e não nacionais, a verdade é que vão sendo perceptíveis sinais que evidenciam a associação destes últimos – os pertencentes a nacionalidades minoritárias ou etnias – como os agentes privilegiados daquele tipo de criminalidade.
Esta situação, para além de particularmente injusta, suscita preocupações várias e é
susceptível de colocar graves problemas à sociedade portuguesa, como sejam a geração de sentimentos racistas e xenófobos, a intensificação de situações de potencial violência ou o incremento de ideologias que, aproveitando estas circunstâncias, aqui adquirem o terreno ideal para proliferar e encontrar adesões.
A Comunicação Social adquire, neste contexto, um papel de primordial importância
no que concerne à imagem que a sociedade no seu todo constrói acerca dos estrangeiros,dos imigrantes e dos indivíduos pertencentes a outras etnias ou religiões.
O Conselho da Europa, através da Comissão Europeia contra o Racismo e a
Intolerância (ECRI), também reconhece o papel fundamental dos media na luta contra o
racismo e a intolerância, recomenda no seu 3º relatório sobre Portugal, apresentado em 2007, que as autoridades portuguesas “sem prejuízo da sua independência editorial, façam compreender aos meios de comunicação social que é seu dever zelar para que a apresentação da informação não contribua para instalar um clima de hostilidade e de rejeição para com os membros de qualquer grupo minoritário, incluindo os imigrantes e os ciganos”.
Nesse sentido, a CICDR, há muito que aprovou a Deliberação que tenho a honra de,
em anexo, remeter novamente a V.Exa., acerca das “Referências à nacionalidade, etnia,
religião ou situação documental em notícias a partir de fontes oficiais e em meios de
comunicação social”, solicitando que a mesma seja devidamente divulgada pelos
profissionais desse órgão de comunicação social e devidamente tidas em conta as
recomendações expressas.
Grata pela boa atenção de V.Exa., subscrevo-me,
Lisboa, 17 de Setembro de 2008
A Alta Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural e Presidente da CICDR
(Rosário Farmhouse)