Tuesday, June 17, 2025
DANO COLATERAL DO SOCIALISMO CIENTÍFICO DE HUMANISTAS PRONTOS A DIVIDIR ATÉ AO INFINITO.POR NOSSA CONTA EVIDENTEMENTE...
Queríamos trabalhadores, mas vieram famílias
Ana Rita Gil
4. O Reagrupamento familiar já tem limitações: o imigrante tem de ter alojamento adequado para si e família e comprovar que consegue sustentar todos. Não pode ainda ser considerado, nem ele nem a família, risco para a segurança nacional e ordem pública.
2. Correspondendo a um direito decorrente do art. 36.º da CRP, considero que não se pode suspender fora de estado de emergência. E pode ser restringido dentro do que a Diretiva admite. O Parlamento está vinculado a ela. Ora, a Diretiva não fala de capacidade de acolhimento do país como motivo para possível restrição.
PORTANTO OS GOVERNOS TÊM GOVERNADO À VISTA SEM IREM ÀS CONSEQUÊNCIAS.AGORA DIZ ESTA JURISTA TEMOS QUE RECEBER TUDO TUDO TUDO PORQUE A "LEI" NÃO CONTEMPLA CÁ "CAPACIDADES DE ACOLHIMENTO"...E ATENÇÃO o combate das diferenças e desigualdades.
AGORA VÃO LÁ VER QUANTOS IMIGRANTES ANDAM POR AÍ PENDURADOS NA SEGURANÇA SOCIAL OU POR NÃO TEREM CASINHA OU NÃO CONSEGUIREM SUSTENTAR-SE A SIS E À FAMÍLIA.O QUE DEVERIA LOGO DAR DIREITO A RETORNO NÃO?E O RESCO DA ORDEM PÚBLICA QUE NUNCA DÁ DIREITO AO RETORNO PARA A SUA SANTA TERRINHA?
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