Friday, May 30, 2025

UM CARALHO DE POST...

CUATRECASAS - Uma Máfia Legal (58) (Continuação daqui) Maria José Rangel de Mesquita, uma juíza do caralho 58. Que azar do caralho! O juiz-desembargador Calheiros da Gama tem razão quando diz no acórdão citado anteriormente que em Portugal "não há nada a que não se possa juntar um caralho, funcionando este como verdadeira muleta oratória". De facto, há coincidências do caralho. No Tribunal de primeira instância de Matosinhos, eu tinha sido condenado por ofensas à Cuatrecasas, mas absolvido do crime de difamação ao ministro Rangel. Ora, o Tribunal da Relação do Porto, não só confirmou a condenação por ofensas à Cuatrecasas como inovadoramente me condenou por difamação ao ministro Rangel, na altura director da Cuatrecasas. Recorri então para o Supremo Tribunal de Justiça para ver se ele confirmava a condenação relativa ao Rangel, em obediência a um antigo princípio de justiça conhecido por "dupla conforme" e que justifica o instituto do recurso - uma condenação só se torna efectiva depois de confirmada por um Tribunal superior para evitar que juízes incompetentes ou corruptos (como era o caso) condenem arbitrariamente pessoas inocentes. O Supremo rejeitou liminarmente o meu recurso sob o argumento de que estava em vigor um caralho de uma jurisprudência do Tribunal Constitucional segundo a qual só eram recorríveis para o Supremo condenações inovadoras da Relação que envolvessem penas de prisão efectiva, e esse não era o meu caso, que estava condenado em pena de multa. Fiquei abismado pra caralho e fui estudar o assunto. Na verdade, embora a Constituição, no seu artº 32º, estabeleça que qualquer cidadão tem direito ao recurso, sem qualquer restrição, o TC, a propósito de uma lei ordinária que entretanto tinha sido publicada e que visava aliviar a carga de trabalho dos juízes do Supremo, decidiu adoptar o caralho daquela jurisprudência - só se podia recorrer para o Supremo se a condenação inovadora da Relação fosse em pena de prisão efectiva. Fiquei chateado pra caralho porque o TC decidira reescrever a Constituição, restringindo o direito dos cidadãos ao recurso, para favorecer os juízes do Supremo que, coitados, se queixavam de excesso de trabalho. Este episódio só serviu para fortalecer em mim a convicção que o caralho do nosso sistema de justiça existia, não para servir os cidadãos, mas para servir as três corporações de juristas que se tinham apropriado dele - juízes, advogados e magistrados do Ministério Público. Recorri então para o TC exigindo que me fosse reconhecido o direito constitucional ao recurso tanto mais que havia uma decisão recente de uma secção do TC, num caso envolvendo militares da GNR e um juiz desembargador, que contrariava a referida jurisprudência. O meu recurso foi distribuído a uma juíza chamada Maria José Rangel de Mesquita que, uma consulta rápida à internet, revelava ter sido nomeada para o TC pelo PSD. E revelava mais. Revelava que a juíza Rangel de Mesquita, até aí uma obscura advogada, pertencia àquela classe de juízes do Tribunal Constitucional que eu ousaria chamar juízes do caralho. Enquanto um juiz de carreira levava uma vida inteira para chegar à mais alta categoria da magistratura - a de juiz conselheiro - e a maioria nem sequer lá chegava, estes eram boys e girls do PSD e do PS - os únicos dois partidos que faziam maioria de dois terços na AR, condição exigida para nomear juízes para o TC - e que chegavam a juízes conselheiros entrando pelo telhado da carreira da magistratura judicial, e sem nunca terem feito um único julgamento na vida. Eram soldados que assentavam praça logo em general. Estavam ali no TC, que é o mais apetitoso tacho que o sistema reserva aos seus juristas mais fieis, para servir aqueles que eram (até ontem) os dois partidos do sistema - PS e PSD. Quando tomei conhecimento da distribuição do meu processo no TC - uma distribuição que é aleatória, para respeitar o princípio do juiz natural - exclamei para quem me queria ouvir: "Que azar do caralho!". Num processo em que, de um lado, estava eu e do outro a Cuatrecasas e o Paulo Rangel do PSD, logo o processo foi distribuído a uma juíza também de apelido Rangel e que foi nomeada para o TC precisamente pelo PSD. O recurso foi rejeitado, acabei condenado sem dupla conforme e com a forte convicção que o nosso sistema de justiça está corrupto pra caralho. Foi nessa altura (2021) que disse para os meus botões: "Caralho, vou-me juntar ao Chega!". Posted by Pedro Arroja at 12:01 Sem comentários:

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