O advogado Américo Pereira explicou à Lusa que quando a defesa teve conhecimento de que esta testemunha poderia ser conhecedora de factos foi numa fase em que processualmente já não era possível ser inquirida porque já tinha saído a acusação do Ministério Público.
A defesa deste arguido decidiu arrolá-la no julgamento e considerou que foi "esclarecedora, credível e objetiva" e que "vai ao encontro do conjunto da prova produzida e principalmente corrobora a prova chamada técnica-científica".
"Os pareceres técnicos e os peritos que foram ouvidos foram absolutamente contundentes em afirmar que o que está na acusação não pode ter acontecido. O que esta testemunha veio dizer foi exatamente isso", declarou.
O Ministério Público acusou sete homens de Bragança de homicídio qualificado, considerando que o ferimento na cabeça que levou à morte do cabo-verdiano resultou de ter sido "brutalmente agredido a murro, pontapé, com paus e soqueiras" em grupo e mesmo depois de prostrado no chão.
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