Tuesday, August 3, 2021
O QUE É BOM É PARA SE VER
A Blasfémia é a melhor defesa contra o estado geral de bovinidade
A coerência da plasticina
2 AGOSTO, 2021
helenafmatos
A 29 de Julho, uma nota emitida pela Presidência da República informava que “O Presidente da República decidiu submeter a fiscalização sucessiva de constitucionalidade, o disposto no artigo 6º da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital”. Portanto a 29 de Julho, Marcelo tem dívidas sobre a constitucionalidade do artº 6º. Ora o mesmo Marcelo a 8 de Junho não tinha dúvida alguma sobre a constitucionalidade do mesmo artigo 6º: “a meu ver não tem nada de inconstitucional. Foi assim que eu o promulguei.” — declarou aos jornalistas num passeios pela Madeira.
Quando o Tribunal Constitucional se pronunciar Marcelo lembrará que tinha razão. Basta-lhe recordar a sua declaração de 8 de Junho. Ou de 29 de Julho. Ou de quando calhar.
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