Monday, April 12, 2021
O ARROJA É QUE SABE DAS COISAS DO TEDH.E O JUIZ IVO ROSA...
O direito à não-auto-incriminação, tutelado pela CEDH e pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (cf. aqui, pp. 40 e segs.), e que o juiz Ivo Rosa menciona explicitamente na sua decisão instrutória, diz que ninguém pode ser obrigado a auto-incriminar-se, que é precisamente o que uma pessoa faria se declarasse rendimentos de origem ilícita na sua declaração de IRS. Neste ponto, a lei fiscal portuguesa nunca passaria no Tribunal de Estrasburgo, a cujas decisões Portugal está vinculado.
É o juiz que tem razão, e não os seus críticos, ao não pronunciar José Sócrates por fraude fiscal.
Posted by Pedro Arroja at 14:59
Sem comentários:
10 abril 2021
UMA VEZ APANHADO PAGA OU NÃO?
AGUIARDEMOS O FINAL DO CASE STUDY QUE ENVOLVE UM VICE DO PPE, UM JUÍZ , UNS MP´S QUE "DESCONHECEM AS LEIS DO TEDH...QUE POR ACASO NUNCA NINGUÉM DE CÁ VOTOU.
DIREITOS HUMANOS QUE NOS ESTÃO A SAIR MUITO CARO E QUE AS ESQUERDAS RADICAIS APROVEITAM AINDA POR CIMA PARA IREM "MAIS ALÉM" NACIONALIZANDO TUDO A EITO E CLARO POR NOSSA CONTA...PARA EXPORTARMOS ALFACES E CENOURAS...
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